TJCE - 0211458-82.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 04:30
Decorrendo Prazo
-
27/08/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:37
Decorrendo Prazo
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19/08/2025 09:51
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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19/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:13
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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14/08/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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14/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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13/08/2025 21:55
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
13/08/2025 17:51
Recurso Especial não admitido
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28/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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21/07/2025 12:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:45
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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21/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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17/06/2025 23:20
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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13/06/2025 19:35
Decorrendo Prazo
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03/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 21:48
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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24/05/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 16:29
Expedição de Ofício.
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24/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:50
Interposição de REsp/RE/RO
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04/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:44
Juntada de Petição
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04/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:54
Decorrendo Prazo
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04/04/2025 02:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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04/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0211458-82.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Hélio Rodrigues Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento e, de ofício redimensionar a pena de liberdade e a sanção pecuniária, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
EXTORSÃO.
DOSIMETRIA DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
REGIME FECHADO MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
DO CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR FRANCISCO HÉLIO RODRIGUES SOUSA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO COLEGIADO DE JUÍZES DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE O CONDENOU PELO CRIME DE EXTORSÃO (ART. 158 DO CÓDIGO PENAL) EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CÓDIGO PENAL), À PENA DE 10 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 210 DIAS-MULTA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HOUVE BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARA FINS DE DOSIMETRIA DA PENA; E (II) ESTABELECER SE É POSSÍVEL A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, CONSIDERANDO A REINCIDÊNCIA DO RÉU E A GRAVIDADE DA CONDUTA, QUE ENVOLVEU AMEAÇAS DE MORTE EM NOME DE FACÇÃO CRIMINOSA, CAUSANDO PÂNICO NAS VÍTIMAS.
RELEVANTE PONTUAR AINDA QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE APONTA A DEFESA, O VETOR DA CULPABILIDADE NÃO FOI NEGATIVADO.4.
PARA EVITAR EXACERBAÇÃO EXCESSIVA DA PENA, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FOI AJUSTADA PARA 1/8 (UM OITAVO) POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO TJCE.5.
A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES FOI CORRETAMENTE RECONHECIDA, RESULTANDO EM AUMENTO DA PENA EM 2/3, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ.6.
O REGIME INICIAL FECHADO É ADEQUADO E NECESSÁRIO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, REINCIDÊNCIA E DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 33, § 2°, ALÍNEA "A", E § 3º DO CÓDIGO PENAL.7.
A PENA ACESSÓRIA FOI REDUZIDA PARA 40 DIAS-MULTA, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.IV.
DISPOSITIVO.8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS, DE OFÍCIO, PARA 9 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO E 40 DIAS-MULTA.________________________________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO PENAL, ARTS. 158, 71, 59, 67 E 33, § 2°, ALÍNEA "A", E § 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 659; TJCE, APELAÇÃO Nº 0200228-29.2012.8.06.0001, REL.
DES.
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA, J. 30/07/2019; TJCE, SÚMULA 61.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE Nº 0211458-82.2023.8.06.0001, EM QUE INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO POR FRANCISCO HÉLIO RODRIGUES SOUSA E RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO E, DE OFÍCIO REDIMENSIONAR A PENA DE LIBERDADE E A SANÇÃO PECUNIÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS NO SISTEMA.
DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
02/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:38
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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02/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:36
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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02/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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02/04/2025 07:31
Mover Obj A
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02/04/2025 07:31
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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31/03/2025 17:31
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
29/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:49
Disponibilização Base de Julgados
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26/03/2025 15:31
Juntada de Acórdão
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26/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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26/03/2025 14:00
Julgado
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21/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 16:52
Inclusão em Pauta
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19/02/2025 16:51
Para Julgamento
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19/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:17
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:22
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/02/2025 09:22
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/02/2025 09:22
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/02/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:00
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/02/2025 15:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/02/2025 15:02
Juntada de Petição
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10/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:39
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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27/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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27/01/2025 16:38
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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23/01/2025 17:53
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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23/01/2025 17:37
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 07:47
Registrado para Retificada a autuação
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21/01/2025 07:47
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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