TJCE - 3000083-74.2025.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
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08/07/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154858000
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154858000
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000083-74.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: COSTA SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: JIMYS HENDRIX ISACKSSON MONTEIRO INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 15 de maio de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Vistos etc.
Considerando a petição protocolada pela representante da parte promovente, na qual requer a intimação da sentença à parte promovida, e tendo em vista que já foi decretada a revelia desta, conforme consta dos autos, passo a decidir.
Nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, as partes serão intimadas da sentença por meio da secretaria do juizado, salvo se presentes as hipóteses de ciência em audiência ou de revelia.
Todavia, considerando-se que a parte promovida encontra-se revel e não constituiu advogado nos autos, nos moldes do § 1º do artigo 19 da referida lei, a intimação da sentença à parte revel considera-se realizada na própria publicação no Diário da Justiça. Desse modo, considerando a certificação do trânsito em julgado, devolvo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte promovente se manifeste nos moldes da decisão de ID 150618022.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
15/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154858000
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14/05/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152590117
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152590117
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000083-74.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: COSTA SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: JIMYS HENDRIX ISACKSSON MONTEIRO INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 29 de abril de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DO DESPACHO: Cls.
Tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá iniciar mediante provocação da(a) parte(s) beneficiada(s) (art. 523 c/ 524 do CPC), determino primeiramente que intime(m) os litigantes para movimentar(em) o feito, caso lhe caiba, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Se decorrido o aludido prazo sem manifestação, determino o arquivamento da presente ação, resguardando ao(s) credor(es) o direito de reativação dos autos para fins de continuidade da execução, respeitado o prazo da prescrição executória (Súmula 150 do STF).Súmula 150 do STF - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
29/04/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152590117
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23/04/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 08:34
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:34
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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12/04/2025 02:15
Decorrido prazo de LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:14
Decorrido prazo de LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 142634014
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000083-74.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: COSTA SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: JIMYS HENDRIX ISACKSSON MONTEIRO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 26 de março de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por COSTA SOARES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em face de JIMYS HENDRIX ISACKSSON MONTEIRO.
Na petição inicial, a autora alega que as partes celebraram em 27/03/2024 um contrato de prestação de serviços educacionais, cujo objeto consistia na "prestação de serviços de treinamento pela CONTRATADA, administrados na modalidade Online Ao Vivo e /ou Gravado, com fornecimento do material didático, para Mentoria e programa de capacitação Online em Grupo".
O valor total do contrato foi estipulado em R$ 5.000,00, a ser pago em 4 parcelas mensais de R$ 1.000,00, após uma entrada de R$ 1.000,00.
Entretanto, a parte ré deixou de efetuar os pagamentos a partir de maio de 2024, restando um saldo devedor de R$ 3.197,37, acrescido de honorários advocatícios de 20%, totalizando R$ 3.836,84.
O réu foi devidamente citado e intimado para a audiência de conciliação, contudo, não compareceu ao ato, ficando decretada sua revelia.
Diante da revelia do réu, aplicam-se os efeitos previstos no art. 20 da Lei 9.099/95, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, uma vez presentes os requisitos da verossimilhança das alegações.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu JIMYS HENDRIX ISACKSSON MONTEIRO ao pagamento do valor total de R$ 3.836,84 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 3.197,37 referente ao débito atualizado e R$ 639,47 referente aos honorários advocatícios.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95.
Fernando Barbosa Júnior Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo DR.
FERNANDO BARBOSA S.
JÚNIOR, o que faço por força do artigo 40, da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Fortaleza - CE, data do sistema.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142634014
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26/03/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142634014
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26/03/2025 20:00
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 23:23
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 23:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:04
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 14:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 14:16
Juntada de entregue (ecarta)
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132806825
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132806825
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20/01/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132806825
-
20/01/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 16:54
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:51
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 14:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/01/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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