TJCE - 3002054-71.2025.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 14:40
Juntada de Certidão (outras)
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17/07/2025 11:44
Expedição de Ofício.
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07/06/2025 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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28/05/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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09/05/2025 10:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/05/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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07/05/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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07/05/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152986888
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152986888
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho - Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussú C.E.P.: 61.600-272 - Fone: (85) 3108-1607 - email: [email protected] - balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/627f33 PROCESSO Nº: 3002054-71.2025.8.06.0064 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.REQUERIDO: JOO YONG LEE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Fica a parte requerente INTIMADA para, no prazo de 05 dias, apresentar o recolhimento das custas referente a diligência do oficial de justiça, na forma pelo qual foi determinada em despacho de ID n° 142373348, sob pena de ser considerada a desistência do ato deprecado, nos termos do art. 249, parágrafo único, do Provimento n. 02/2021, da CGJCE.
Conforme guias de custas da diligências acostada aos autos no ID n° 152979195. CAUCAIA/CE, 2 de maio de 2025.
JOSE RICARDO ARAUJO DE AGUIAR Servidor Geral -
02/05/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152986888
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02/05/2025 13:15
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 12:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:24
Decorrido prazo de THALITA GOMES CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS BENEDETTI em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/04/2025 17:23
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/04/2025 17:22
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/04/2025 17:22
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/04/2025 17:22
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142373348
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 3002054-71.2025.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Citação] PROCESSO(S) EM APENSO: [3002172-47.2025.8.06.0064] REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: JOO YONG LEE DESPACHO Compulsando os autos, constato que a presente carta não preenche os requisitos do art. 260 do CPC/2015, tendo em vista a ausência do despacho judicial exarado nos autos de origem.
Por sua vez, verifico que não consta comprovação do pagamento das custas processuais referentes a expedição, translado e cumprimento da carta precatória, e da diligência do oficial de justiça. Frise-se que, analisando a tabela de custas processuais, o valor total geral referente à precatória, a ser pago pela parte promovente, é a soma do pagamento referente à Guia FERMOJU, à Guia da Defensoria Pública Geral do Ceará (DPC) e à Guia do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará - FRMMP/CE, totalizando três guias.
Deve a parte interessada comprovar o efetivo e integral pagamento das custas da carta precatória e das diligenciais. Pelo exposto, em virtude do princípio da celeridade processual, intime-se a parte autora, através de advogado, para remeter cópia do despacho judicial, bem como para recolher as custas processuais referentes a expedição, translado e cumprimento da carta precatória e as diligenciais, no prazo de 05 dias. Caso não sejam recolhidas as custas da precatória e as custas diligenciais pela parte interessada, no prazo acima estipulado, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando-lhe que intime a parte interessada para apresentar comprovante de pagamento total das custas da precatória (três guias), bem como para remeter cópia do despacho judicial, no prazo de 30 dias. Após o prazo estabelecido, caso não seja recebida resposta, devolva-se à origem. Recolhidas as custas da precatória e anexados os documentos determinados, cumpra-se. Uma vez cumprida a carta precatória, devolva-se à origem, com as homenagens deste Juízo. Caucaia/CE, data registrada no sistema.
WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142373348
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24/03/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142373348
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24/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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