TJCE - 3000330-42.2024.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 03:34
Decorrido prazo de THAMYRIS LAIS DA SILVA ANDRADE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:34
Decorrido prazo de HIGOR EMANUELL FREITAS DA COSTA em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142436915
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tabuleiro do Norte Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte Rua Maia Alarcon, 433, CENTRO - CEP 62960-000, Fone: (88) 3424-2032, Tabuleiro do Norte - CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000330-42.2024.8.06.0169 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] Requerente: AUTOR: MARIA IZAULINA CHAVES LIMA Requerido: REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que a presunção legal de pobreza resta desconstituída pelo fato de a demandante ser servidora pública aposentada (ID nº 129525605), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos exigidos para o deferimento da gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, §2º, do CPC.
Expedientes necessários. Tabuleiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA FERREIRA DE SOUZA VARELLA BARCA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142436915
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01/04/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142436915
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29/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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