TJCE - 0198107-23.2015.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 170137520 
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                                            26/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170137520 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo nº. 0198107-23.2015.8.06.0001 Assunto: [Pagamento] Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 REQUERIDO: INDUSTRIA NAVAL DO CEARA SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO , proposta por ITAU UNIBANCO S.A., em face de INDUSTRIA NAVAL DO CEARA SA, com fundamento nos fatos e direitos expostos na petição inicial (ID 138376168). Após a prolação da sentença constante no ID 138376106, o processo seguiu seu trâmite regular, contudo, visando a solução definitiva do litígio e a pacificação do conflito, as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 138376237) e requereram sua homologação por este juízo. É o breve relato.
 
 Decido. A autocomposição, enquanto instrumento que favorece a pacificação social e atende ao interesse do Estado na celeridade e eficiência na resolução de conflitos, deve ser devidamente incentivada e valorizada pelo magistrado, em plena consonância com o que preveem os artigos 3º, § 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil. O acordo celebrado entre as partes culmina no encerramento do conflito judicial, concretizando a finalidade precípua da prestação jurisdicional, que consiste na pacificação social e na promoção da segurança jurídica.
 
 Nesse contexto, o Código Civil estabelece, de forma expressa, as disposições pertinentes ao tema: "Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Assim, considerando que a lide envolve direito disponível, com partes capazes e sem a presença de coação ou vício de qualquer natureza, a homologação é medida que se impõe. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO de ID 138376237 para que possa produzir todos os seus efeitos legais e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Custas e honorários devem ser pagos na forma previamente pactuada entre as partes. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se. Considerando-se que o caráter do acordo é incompatível com o interesse recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
 
 ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO
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                                            25/08/2025 15:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170137520 
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                                            25/08/2025 13:55 Homologada a Transação 
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                                            08/07/2025 15:38 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 01:07 Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 01:07 Decorrido prazo de RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 01:07 Decorrido prazo de BENEDITO DE CARVALHO REGO em 22/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 20:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 138826313 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação Processo nº. 0198107-23.2015.8.06.0001 Assunto: [Pagamento] Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 REQUERIDO: INDUSTRIA NAVAL DO CEARA SA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias acerca do Recurso eletrônico devolvido.
 
 Após esse prazo, não sendo nada apresentado ou requerido, encaminhem os autos ao arquivo.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS JUÍZA DE DIREITO
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                                            02/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138826313 
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                                            01/04/2025 09:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138826313 
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                                            13/03/2025 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 17:02 Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            11/03/2025 16:56 Mov. [65] - Trânsito em julgado | Consoante certidao de fl. 305. 
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                                            10/03/2025 15:55 Mov. [64] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG. 
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                                            10/03/2025 15:55 Mov. [63] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 09/10/2019 10:36:25 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relatora: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES 
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                                            16/09/2016 13:46 Mov. [62] - Recurso Eletrônico 
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                                            16/09/2016 13:44 Mov. [61] - Certidão emitida 
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                                            05/07/2016 22:18 Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10303948-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 05/07/2016 16:25 
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                                            22/06/2016 11:07 Mov. [59] - Petição juntada ao processo 
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                                            21/06/2016 08:47 Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0082/2016 Data da Publicacao: 21/06/2016 Data da Disponibilizacao: 20/06/2016 Numero do Diario: 1463 Pagina: 174/176 
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                                            17/06/2016 11:51 Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/06/2016 10:19 Mov. [56] - Mero expediente | Decisao de pag. 139: RH. Intime(m)-se a parte requerida para, em 15 dias, apresentar suas contrarrazoes a apelacao de pp. 119/131. Empos subam os autos ao egregio Sodalicio Estadual. Expediente. 
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                                            14/06/2016 08:22 Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0079/2016 Data da Publicacao: 14/06/2016 Data da Disponibilizacao: 13/06/2016 Numero do Diario: 1458 Pagina: 169/170 
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                                            10/06/2016 12:28 Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/06/2016 21:58 Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10251665-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 07/06/2016 18:13 
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                                            07/06/2016 16:48 Mov. [52] - Mero expediente | Decisao de fl. 118: RH Intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazoes a apelacao de pp. 159/180. Apos subam os autos ao egregio TJCE. Expediente. 
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                                            23/05/2016 12:21 Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0066/2016 Data da Publicacao: 23/05/2016 Data da Disponibilizacao: 20/05/2016 Numero do Diario: 1443 Pagina: 196/200 
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                                            19/05/2016 13:52 Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/05/2016 17:24 Mov. [49] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/05/2016 10:06 Mov. [48] - Conclusão 
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                                            16/05/2016 09:52 Mov. [47] - Petição juntada ao processo 
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                                            11/05/2016 14:35 Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10203385-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/05/2016 11:32 
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                                            10/05/2016 15:48 Mov. [45] - Petição juntada ao processo 
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                                            09/05/2016 20:34 Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10199549-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 09/05/2016 17:36 
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                                            04/05/2016 07:56 Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0056/2016 Data da Publicacao: 04/05/2016 Data da Disponibilizacao: 03/05/2016 Numero do Diario: 1430 Pagina: 146/150 
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                                            02/05/2016 11:47 Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/04/2016 16:24 Mov. [41] - Mero expediente | Decisao de fl. 99: Sobre os embargos declaratorios interpostos as pp. 93/95 (Banco) e de pp. 97/98 (Re), falem as partes litigantes, no prazo e 05(cinco) dias. Empos, venham-me concluos para decisao. Expediente. 
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                                            11/04/2016 10:43 Mov. [40] - Conclusão 
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                                            11/01/2016 17:17 Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10009984-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/01/2016 16:10 
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                                            07/01/2016 16:53 Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10005590-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Data: 07/01/2016 15:38 
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                                            07/01/2016 16:53 Mov. [37] - Entranhado | Entranhado o processo 0198107-23.2015.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao em Arresto - Assunto principal: DIREITO CIVIL 
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                                            07/01/2016 16:52 Mov. [36] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao 
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                                            07/01/2016 13:42 Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0188/2015 Data da Disponibilizacao: 18/12/2015 Data da Publicacao: 07/01/2016 Numero do Diario: 1352 Pagina: 197/198 
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                                            17/12/2015 09:55 Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/12/2015 16:43 Mov. [33] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/12/2015 10:50 Mov. [32] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR454693500TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : Itau Unibanco S.a 
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                                            04/12/2015 10:50 Mov. [31] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR454693310TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : Industria Naval do Ceara S/A 
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                                            04/12/2015 10:30 Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            04/12/2015 10:30 Mov. [29] - Certidão emitida 
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                                            04/12/2015 09:16 Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            04/12/2015 09:16 Mov. [27] - Certidão emitida 
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                                            01/12/2015 17:46 Mov. [26] - Documento 
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                                            01/12/2015 17:42 Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência 
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                                            27/11/2015 16:04 Mov. [24] - Documento 
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                                            27/11/2015 16:04 Mov. [23] - Documento 
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                                            27/11/2015 14:00 Mov. [22] - Concluso para Despacho 
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                                            24/11/2015 19:43 Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10487552-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/11/2015 14:29 
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                                            18/11/2015 16:54 Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0175/2015 Data da Disponibilizacao: 18/11/2015 Data da Publicacao: 19/11/2015 Numero do Diario: 1331 Pagina: 93/98 
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                                            18/11/2015 16:54 Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0175/2015 Data da Disponibilizacao: 18/11/2015 Data da Publicacao: 19/11/2015 Numero do Diario: 1331 Pagina: 93/98 
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                                            18/11/2015 16:54 Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0175/2015 Data da Disponibilizacao: 18/11/2015 Data da Publicacao: 19/11/2015 Numero do Diario: 1331 Pagina: 93/98 
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                                            17/11/2015 13:57 Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/11/2015 13:57 Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/11/2015 13:57 Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/11/2015 17:45 Mov. [14] - Expedição de Carta 
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                                            16/11/2015 17:45 Mov. [13] - Expedição de Carta 
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                                            16/11/2015 17:11 Mov. [12] - Designação de audiência | Decisao de fl. 59: R.H. CONSIDERANDO A SEMANA NACIONAL DA CONCILIACAO FOMENTADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA, que ocorrera nos dias 23/11/2015 a 27/11/2015. Designo a audiencia para 27/11/2015 as 16:00h. Intimem- 
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                                            16/11/2015 11:06 Mov. [11] - Audiência Designada | Tentativa de Conciliacao Data: 27/11/2015 Hora 16:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada 
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                                            11/11/2015 16:47 Mov. [10] - Apensado | Apensado ao processo 0195815-65.2015.8.06.0001 - Classe: Cautelar Inominada - Assunto principal: Medida Cautelar 
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                                            10/11/2015 17:47 Mov. [9] - Mero expediente | Decisao de fl. 58: Cls. Intime-se a parte requerente para, em cinco dias, se manifestar sobre a contestacao. Expediente. 
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                                            05/11/2015 06:46 Mov. [8] - Concluso para Despacho 
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                                            04/11/2015 12:47 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10453709-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2015 11:04 
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                                            29/10/2015 20:46 Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10448169-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/10/2015 17:43 
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                                            23/10/2015 18:05 Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0163/2015 Data da Disponibilizacao: 23/10/2015 Data da Publicacao: 26/10/2015 Numero do Diario: 1315 Pagina: 135/139 
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                                            22/10/2015 13:46 Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0163/2015 Teor do ato: Acerca do pleito arrestatorio, manifeste-se a parte requerida no prazo de cinco dias. Advogados(s): Jose Stelio Dias Magalhaes (OAB 1509/CE) 
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                                            20/10/2015 17:38 Mov. [3] - Mero expediente | Acerca do pleito arrestatorio, manifeste-se a parte requerida no prazo de cinco dias. 
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                                            13/10/2015 09:59 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            13/10/2015 09:59 Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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