TJCE - 3018185-19.2025.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 166403965
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166403965
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 3018185-19.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: MARIA ARLETE SOARES LIMA Requerido: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. e outros Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO NEGATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA onde as partes compuseram amigavelmente, trazendo aos autos o ACORDO EXTRAJUDICIAL de ID 166270781, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Com efeito, podem as partes, em qualquer fase do processo, transigir, ensejando, desta forma, a extinção do feito, com julgamento do mérito.
Demais disso, prescreve o art. 840, do Código Civil Brasileiro, que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, em consequência, nos termos do art. 840 do CCB c/c o art. 487, III, alínea b, do CPC, decreto a extinção do feito, com resolução do mérito.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas finais em aplicação ao disposto do art 90 § 3º do CPC/2015.
Honorários advocatícios na forma acordada.
P.R.I., após o transito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
01/08/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166403965
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28/07/2025 17:23
Homologada a Transação
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23/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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09/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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20/05/2025 10:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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16/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIANA ALVES DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CLAUDIANA ALVES DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 142805376
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03/04/2025 11:54
Confirmada a citação eletrônica
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03/04/2025 11:52
Confirmada a citação eletrônica
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3018185-19.2025.8.06.0001 Vara Origem: 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA ARLETE SOARES LIMA REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 19/05/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 09, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/4fd105 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjRkZjU1YTQtNDA2Ni00MDU4LTg5NWYtNWFjNzhjMDcwOGI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bcb7b8ff-7e80-40f3-8792-c27f607fc63b%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 28 de março de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142805376
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02/04/2025 06:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142805376
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02/04/2025 06:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 06:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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21/03/2025 12:16
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/03/2025 12:16
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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