TJCE - 0133172-71.2015.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:11
Baixa Definitiva
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06/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para JUIZO DE OUTRO TRIBUNAL
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06/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142901458
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02/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/04/2025. Documento: 142901458
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0133172-71.2015.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: RITA MARIA ANDRADE VITURIANO, MARIA LUCIA PINTO DE SOUSA REU: BRADESCO SEGUROS S/A Trata-se de ação ordinária de responsabilidade obrigacional ajuizada por RITA MARIA ANDRADE VITURIANO e MARIA LUCIA PINTO DE SOUSA, em face de BRADESCO SEGUROS S/A, qualificados nos autos.
Decisão, ID. 115823176, determinando o sobrestamento do processo até o julgamento do tema 1011 do STF.
Petição da BRADESCO SEGUROS, ID. 115823179, informando que houve o julgamento do Tema 1011 do STF, bem como requereu remessa dos autos à Justiça Federal. É o relatório.
Decido.
Acerca do interesse da CEF em processo que versem sobre seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, o STF julgou o RE 827996, fixando a seguinte tese no Tema 1011: 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.
Assim, foi reconhecido o interesse da CAIXA e determinado o envio dos processos para a Justiça Federal, nos casos em que não houvesse sentença de mérito na fase de conhecimento.
Uma vez que a causa envolve como parte empresa pública federal, a presente lide é de competência da Justiça Federal, importando na incompetência absoluta em razão da pessoa, inderrogável, devendo ser declarada de ofício nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 64.
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Diante do exposto, vez que a lide em tela envolve como parte empresa pública federal, cujo interesse no processo foi manifestado e havendo decisão do STF acerca da competência para julgamento da matéria, reconheço a competência da Justiça Federal, declaro de ofício a incompetência absoluta do juízo cível ratione personae e determino a remessa ao Setor de Distribuição para que os autos sejam encaminhados a uma das Varas da Justiça Federal, nos termos do § 1º do art. 64 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 2025-03-28.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142901458
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142901458
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31/03/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142901458
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31/03/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142901458
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31/03/2025 11:36
Declarada incompetência
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16/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:00
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/01/2024 14:14
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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22/01/2024 09:51
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01822215-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 09:31
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16/05/2022 09:59
Mov. [53] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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16/03/2022 20:54
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0238/2022 Data da Publicacao: 17/03/2022 Numero do Diario: 2805
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14/03/2022 01:51
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2022 16:26
Mov. [50] - Documento Analisado
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11/03/2022 16:23
Mov. [49] - Por decisão judicial
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09/03/2022 09:26
Mov. [48] - Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo | Tendo em vista a decisao proferida pelo STF reconhecendo de repercussao geral materia envolvida neste feito (TEMA 1011 do STF), nos autos do RE 827996, DETERMINO a SUSPENSAO do presente
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09/04/2021 00:07
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/03/2021 18:24
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01912273-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2021 18:01
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01/03/2021 22:08
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01906698-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2021 21:55
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22/02/2021 20:32
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2021 Data da Publicacao: 23/02/2021 Numero do Diario: 2556
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22/02/2021 20:32
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2021 Data da Publicacao: 23/02/2021 Numero do Diario: 2556
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19/02/2021 12:51
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2021 09:16
Mov. [41] - Documento Analisado
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10/02/2021 23:23
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2021 15:07
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/12/2020 13:22
Mov. [38] - Certidão emitida
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16/12/2020 13:21
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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14/07/2020 22:23
Mov. [36] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/04/2020 23:19
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0267/2020 Data da Publicacao: 24/04/2020 Numero do Diario: 2360
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21/04/2020 09:55
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0267/2020 Teor do ato: FEITO VINDO POR REDISTRIBUICAO A Replica, no prazo legal. Intime(m)-se. Advogados(s): Gilberto Alves da Silva (OAB 29116/CE)
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08/04/2020 18:48
Mov. [33] - Mero expediente | FEITO VINDO POR REDISTRIBUICAO A Replica, no prazo legal. Intime(m)-se.
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08/04/2020 18:47
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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05/12/2019 07:22
Mov. [31] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STF RG 1011
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02/07/2019 16:27
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao interlocutoria de fls. 461.
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02/07/2019 16:27
Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída | Decisao interlocutoria de fls. 461.
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28/06/2019 15:51
Mov. [28] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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28/06/2019 15:51
Mov. [27] - Certidão emitida
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28/06/2019 15:49
Mov. [26] - Encerrar análise
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14/09/2018 17:14
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0601/2018 Data da Disponibilizacao: 13/09/2018 Data da Publicacao: 14/09/2018 Numero do Diario: 1987 Pagina: 497/506
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12/09/2018 12:51
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2018 14:50
Mov. [23] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2018 23:46
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10266153-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/05/2018 16:51
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15/02/2018 13:11
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/10/2017 13:15
Mov. [20] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/2017
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14/10/2017 13:15
Mov. [19] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/2017
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06/10/2017 14:54
Mov. [18] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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06/10/2017 14:51
Mov. [17] - Certidão emitida
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26/01/2017 17:02
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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26/01/2017 17:01
Mov. [15] - Conclusão
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31/08/2016 13:14
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10400729-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/08/2016 11:12
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30/08/2016 01:25
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10397186-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/08/2016 18:39
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16/08/2016 16:02
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/07/2016 15:51
Mov. [11] - Certidão emitida
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15/06/2016 13:47
Mov. [10] - Expedição de Carta
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17/03/2016 15:35
Mov. [9] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2015 11:57
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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24/02/2015 10:09
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10058689-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 24/02/2015 09:49
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23/02/2015 13:31
Mov. [6] - Conclusão
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23/02/2015 13:31
Mov. [5] - Processo Distribuído por Sorteio
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22/02/2015 19:12
Mov. [4] - Documento
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22/02/2015 19:12
Mov. [3] - Documento
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22/02/2015 19:12
Mov. [2] - Documento
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22/02/2015 19:12
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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