TJCE - 0201450-88.2024.8.06.0299
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:29
Evolução da Classe Processual
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20/05/2025 10:53
Recebida a denúncia
-
16/05/2025 17:55
Conclusos
-
15/05/2025 18:21
Juntada de Petição
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13/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/04/2025 14:11
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/04/2025 14:11
Reativado processo recebido de outro Foro
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28/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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28/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/04/2025 18:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:17
Declarada incompetência
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14/04/2025 13:10
Conclusos
-
11/04/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:19
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 04:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2025 00:00
Intimação
Justiça Pública, Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Municipal de Independência, Antonio Valdonio de Oliveira Brito Processo 0201450-88.2024.8.06.0299 - Inquérito Policial - Autor: Justiça Pública, Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Municipal de Independência - Autuado: Eduardo Gonçalves Barros - Trata-se de procedimento policial em que celebrado e homologado acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e o investigado Eduardo Gonçalves Barros, visando a resolução sumária de investigação relativa à suposta prática do crime tipificado no art. 306 do CTB (fls. 51/55, 60, 62/63 e 64).
O investigado cumpriu em parte o acordo de não persecução penal, dentro do prazo voluntário de sessenta dias, conforme Provimento n. 15/2022/CGJCE, apresentando a justificativa quanto a impossibilidade de cumprimento integral das condições no referido lapso (fls. 71/73, 82/83 e 88/90).
O Ministério Público, no entanto, ofereceu denúncia em desfavor do investigado (fls. 92/97).
Nesse sentido, cumpre ressaltar que, por ocasião da homologação do acordo de não persecução penal, foi concedido prazo de sessenta dias, nos termos do Provimento n. 15/2022/CGJCE, para demonstração do cumprimento das obrigações pela perante esta unidade.
O referido lapso acabou se exaurindo sem que o investigado tenha comprovado o adimplemento das condições estabelecidas no acordo, ocorre que o prazo de sessenta dias estipulado pelo Provimento n. 15/2022/CGJCE não possui caráter peremptório, mas se constitui numa via menos burocrática que se coloca a disposição do investigado, para resolver o procedimento criminal sem a instauração do processo de execução perante o Juízo Criminal.
Desta feita, o transcurso do prazo de sessenta dias estipulado pelo Provimento n. 15/2022/CGJCE não enseja a automática revogação do acordo de não persecução penal, mas autoriza a propositura de pretensão executória do negócio processual.
Assim, ordeno a intimação do Ministério Público, via portal, para que avalie a necessidade de promoção da execução do acordo homologado, perante o Juízo Criminal da Origem, no SEEU, nos termos da Portaria Conjunta n. 1658/2020 do TJCE e do art. 332 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n. 02/2021/CGJCE).
Intime-se o investigado, na pessoa de seu causídico, Dr.
Antonio Valdonio de Oliveira Brito, OAB/CE n. 11.993, via DJe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
02/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 02:07
Encaminhado edital/relação para publicação
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01/04/2025 19:12
Decisão de Saneamento e Organização
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31/03/2025 14:23
Juntada de Petição
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28/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:57
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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22/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 02:11
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:07
Juntada de Petição
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17/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:45
Juntada de Petição
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13/12/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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13/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2024 12:26:51, Vara Única da Comarca de Independência.
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11/12/2024 13:31
Conclusos
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10/12/2024 15:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2024 10:30:00, 6º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Crateús.
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10/12/2024 10:53
Juntada de Petição
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01/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
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17/11/2024 11:29
Juntada de Petição
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31/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 14:22
Liberdade Provisória
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17/10/2024 17:32
Evolução da Classe Processual
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17/10/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
17/10/2024 15:38
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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