TJCE - 3000181-90.2025.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 12:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/08/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2025 19:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2025 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 14:03 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2025 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 14:03 Transitado em Julgado em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 06:35 Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 03:31 Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 16/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 01:04 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            03/06/2025 01:04 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            21/05/2025 08:45 Indeferida a petição inicial 
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                                            02/05/2025 14:17 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2025 00:49 Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 16/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138782515 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av.
 
 Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000181-90.2025.8.06.0143 Promovente: ANTONIO INACIO DOS SANTOS Promovido: REDESIM DESPACHO R.H. Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: Comprovante de residência atualizado, no nome da parte autora ou declaração do titular acerca da residência da parte requerente.
 
 Em caso de titularidade ser de cônjuge, juntar certidão de casamento. Expedientes necessários. Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito
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                                            25/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 138782515 
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                                            24/03/2025 17:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138782515 
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                                            24/03/2025 16:20 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/03/2025 16:03 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2025 12:32 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 12:32 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 14:30, Vara Única da Comarca de Pedra Branca. 
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                                            17/02/2025 12:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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