TJCE - 0211153-98.2023.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 160769764
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 160769764
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE (85) 3108-0875 - [email protected] Assunto: [Tratamento médico-hospitalar]Número do processo: 0211153-98.2023.8.06.0001Parte autora: LETICIA E SILVA NUNES DE ANDRADEParte ré: BRADESCO SAUDE S/A D E S P A C H O Intime-se a parte autora para informar se concorda com o valor depositado pelo promovido (ID. 158955218), no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deve a parte autora indicar dados bancários para expedição de alvará. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
04/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160769764
-
17/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:55
Processo Reativado
-
04/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE LUCENA SARMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150861759
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150861759
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0211153-98.2023.8.06.0001Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)Assunto: [Tratamento médico-hospitalar]REQUERENTE: LETICIA E SILVA NUNES DE ANDRADEREQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A S E N T E N ÇA 1) Relatório. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto por Bradesco Saúde S/A em face da sentença de id 123710691 sob a alegação de omissão/contradição. A embargada não apresentou contrarrazões. Vieram-me os autos conclusos. 2) Fundamentação. O presente recurso é tempestivo. O recurso de embargos de declaração, sabe-se, tem por objetivo precípuo o esclarecimento de uma decisão judicial que se mostre obscura ou contraditória, guardando, ainda, a finalidade de integrá-la em casos de omissão.
De acordo com o atual Código de Ritos, os aclaratórios também se prestam à correção de erro material. Vê-se, pois, que não é o recurso adequado para revolvimento da matéria de fato nem para discussão de teses jurídicas, mesmo porque os aclaratórios buscam sanar um erro interno da decisão ou sentença.
O art. 1.023 do CPC/15, a seu turno, impõe ao recorrente a indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão porventura existente na decisão. Alega o embargante: "A sentença determinou que houvesse atualização com SELIC cumulada com juros.
Ocorre que a SELIC já engloba a incidência de juros, sendo impossível o arbitramento de juros e SELIC simultaneamente.
Neste sentido: (…) Assim, necessária a reforma da sentença de forma a corrigir os índices de correção." (id 123710693 - Pág. 4) Entendo que o embargante foge à finalidade precípua do recurso por ele manejado, eis que aqui não está a discutir algum defeito ou vício interno da sentença atacada.
Ressalto que o embargante não apontou lacunas, assertivas contrapostas, dissonantes, desarmônicas nem argumentos nebulosos, não havendo o que se falar de dúvidas na leitura da sentença recorrida.
Portanto, os vícios aqui apontados não são objeto de embargos de declaração. Ademais, o dispositivo da sentença não se refere à cumulação de juros com Selic.
Confira-se: "b) CONDENO o promovido ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a partir dessa data, pelo IPCA e juros de mora à taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aludido, na forma determinada pelo artigo 406 do Código Civil, a partir da redação imposta pela Lei 14.905/24, a partir da citação." (id 123710691 - Pág. 5) Com efeito, os argumentos suscitados pelo recorrente quanto aos índices de correção apontam para a ocorrência, no máximo e em tese, de suposto error in judicando, que não é sanável pela via dos aclaratórios e desafia impugnação recursal própria e adequada. Sobre o cabimento dos aclaratórios, rever a orientação do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR O JULGADO. 1.
Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2.
In casu, embora a parte embargante alegue omissão, obscuridade e contradição, afigura-se manifesto o propósito de rediscutir o julgado, pois todas as alegações consistem em reiteração da questões suscitadas no Agravo Regimental, as quais foram examinadas, de forma suficiente, pelo acórdão embargado. 3.
Conforme assentado pelo STJ, "A contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado, não sendo este o instrumento processual adequado para a correção de eventual error in judicando (...)" (EDcl no AgRg nos EREsp 1.191.316/SP, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 10/5/2013). 4. "O reexame de matéria já decidida com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível com a função integrativa dos embargos declaratórios" (EDcl nos EDcl nos EAg 1372536/SP, Rel.
Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 29/5/2013). 5.
Embargos de Declaração rejeitados." (STJ - EDcl no AgRg no REsp 1533638/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 13/09/2016) 3) Deliberações: Isto posto, RECEBO o presente recurso, porque próprio e tempestivo, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, já que manejado em desconformidade com as hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022, do CPC/15. Intimações de estilo - inclusive da parte embargada -, com reabertura por inteiro do prazo recursal (CPC, art. 1.026). Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
30/04/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150861759
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22/04/2025 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/04/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE LUCENA SARMENTO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE LUCENA SARMENTO em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142618849
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27/03/2025 00:00
Intimação
37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0211153-98.2023.8.06.0001 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: LETICIA E SILVA NUNES DE ANDRADE REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Intimar embargado para manifestação sobre os embargos de declaração (fls. 242/256), no prazo de 05 dias.
Intimação via DJe".
ID 123710694.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 26 de março de 2025 Servidor SEJUDProvimento n.º 2/2021 da CGJ -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142618849
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26/03/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142618849
-
26/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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10/11/2024 05:21
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 12:41
Mov. [67] - Conclusão
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31/10/2024 15:07
Mov. [66] - Mero expediente | Intimar embargado para manifestacao sobre os embargos de declaracao (fls. 242/256), no prazo de 05 dias. Intimacao via DJe.
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04/10/2024 08:48
Mov. [65] - Conclusão
-
03/10/2024 18:58
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02358300-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 03/10/2024 18:49
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03/10/2024 18:58
Mov. [63] - Entranhado | Entranhado o processo 0211153-98.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Tutela Cautelar Antecedente - Assunto principal: Tratamento medico-hospitalar
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03/10/2024 18:58
Mov. [62] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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26/09/2024 19:47
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
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25/09/2024 12:00
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 10:36
Mov. [59] - Documento Analisado
-
24/09/2024 17:59
Mov. [58] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 14:36
Mov. [57] - Concluso para Sentença
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14/08/2024 11:53
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/08/2024 14:20
Mov. [55] - Mero expediente | Instadas a se manifestarem a fl. 226/227, as partes restaram silentes. Sendo assim, anuncio o julgamento antecipado da lide. Facam os autos conclusos para sentenca.
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16/05/2024 23:55
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0194/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
-
15/05/2024 12:04
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 07:40
Mov. [52] - Documento Analisado
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30/04/2024 18:54
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2024 14:21
Mov. [50] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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28/01/2024 14:10
Mov. [49] - Sessão de Conciliação não-realizada
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26/01/2024 08:37
Mov. [48] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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24/01/2024 15:04
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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24/01/2024 08:02
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01827935-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2024 07:53
-
09/01/2024 23:55
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/12/2023 03:08
Mov. [44] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
21/11/2023 20:44
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201
-
20/11/2023 02:07
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 00:40
Mov. [41] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2023 23:56
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2023 Data da Publicacao: 25/10/2023 Numero do Diario: 3184
-
24/10/2023 16:02
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2023 08:58
Mov. [38] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/01/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Nao Realizada
-
23/10/2023 02:37
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2023 15:40
Mov. [36] - Encerrar análise
-
20/10/2023 15:40
Mov. [35] - Documento Analisado
-
20/10/2023 15:38
Mov. [34] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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11/10/2023 18:42
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2023 14:54
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
18/09/2023 23:17
Mov. [31] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 11/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 11/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
07/09/2023 04:37
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02309573-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2023 16:46
-
23/08/2023 21:48
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2023 Data da Publicacao: 24/08/2023 Numero do Diario: 3144
-
22/08/2023 12:01
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2023 11:50
Mov. [27] - Documento Analisado
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16/08/2023 09:12
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 16:02
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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22/05/2023 12:20
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/05/2023 12:19
Mov. [23] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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27/03/2023 20:24
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2023 Data da Publicacao: 28/03/2023 Numero do Diario: 3044
-
24/03/2023 02:14
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0095/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao de fls. 56/78, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intimacao via DJe. Advogados(s): Maria Carolina de
-
23/03/2023 15:19
Mov. [20] - Documento Analisado
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22/03/2023 19:00
Mov. [19] - Mero expediente | Sobre a contestacao de fls. 56/78, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intimacao via DJe.
-
20/03/2023 10:58
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
20/03/2023 09:02
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01942898-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/03/2023 08:54
-
19/03/2023 17:17
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01942631-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2023 17:14
-
07/03/2023 09:12
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01916249-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2023 08:56
-
02/03/2023 10:26
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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01/03/2023 08:13
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01903804-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/03/2023 08:01
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28/02/2023 22:16
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2023 Data da Publicacao: 01/03/2023 Numero do Diario: 3025
-
27/02/2023 16:26
Mov. [11] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/02/2023 16:26
Mov. [10] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/02/2023 16:23
Mov. [9] - Documento
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27/02/2023 02:59
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2023 19:15
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/032864-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2023 Local: Oficial de justica - Joao Bosco Costa Vieira
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24/02/2023 18:30
Mov. [6] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2023 08:59
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO PLANTAO
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24/02/2023 08:59
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO PLANTAO
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23/02/2023 19:48
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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23/02/2023 19:39
Mov. [2] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2023 15:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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