TJCE - 0012904-61.2010.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 164628989
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164628989
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0012904-61.2010.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Polo Passivo ARMARINHO JR LTDA e outros SENTENÇA Cls. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, em face de EXECUTADO: ARMARINHO JR LTDA e MARCUS VINICIUS VASCONCELOS LEITAO. Os executados não foram localizados para citação. No curso do processo, a parte autora requereu, na petição de id: 150879475, a desistência da ação, com a extinção sem análise do mérito e baixa de eventual restrição lançada sobre o veículo e bens do executado. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 775 do CPC que o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Cumpre salientar que, não se pode olvidar que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797, CPC).
Decorre daí a livre disponibilidade que o exequente tem na demanda, ou seja, contra quem ele vai ajuizar a ação e quanto a posterior desistência, por se tratar de litisconsórcio passivo facultativo. Na hipótese vertente, verifica-se que não há embargos ou impugnação pendente de julgamento.
Logo, desnecessária a oitiva da parte executada, nos termos do art. 775, parágrafo único, I, do CPC. Sobre o assunto, colaciona-se jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ALEGAÇÃO DE INCOMPLETUDE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO APÓS O MANEJO DE EMBARGOS PELO DEVEDOR.
CONDICIONAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO À CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO.
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 775, CAPUT, DO CPC.
PRÉVIA RENÚNCIA DO EXEQUENTE AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.
CASO CONCRETO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 3º DA LEI 9.469/1997.
RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO. 1.
Verifica-se que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2.
Cuida-se, quanto à questão de fundo, de recurso especial contra acórdão regional que, confirmando entendimento do juízo de primeira instância, condicionou o acolhimento da desistência de execução de título judicial à prévia renúncia da parte exequente ao direito sobre o qual se funda a ação, chancelando, com isso, a discordância manifestada pela parte devedora. 3.
Acerca do princípio da disponibilidade da execução, assim ensinou o saudoso Ministro TEORI ZAVASCKI: "Um dos princípios informativos do processo de execução é o da disponibilidade: a execução tem por única finalidade a satisfação do crédito, de modo que sua razão de ser está relacionada exclusivamente ao interesse e ao proveito do credor, que dela pode dispor [...] podendo dela desistir, no todo ou em parte, independentemente da concordância do executado, que se presume" (Comentários ao Código de Processo Civil: arts. 771 ao 796.
Coords.
Marinoni, Arenhart e Mitidiero.
São Paulo: RT, 2016, vol.
XII, p. 52-53). 4.
O princípio da disponibilidade da execução exsurge encartado no caput do art. 775 do CPC, sendo certo que a hipótese contida no inciso II de seu parágrafo único, no que postula a concordância do executado/embargante, não se refere à desistência do processo de execução, mas à extinção da impugnação ou dos embargos atrelados à respectiva execução, quando versarem sobre questões não processuais. 5.
Considerando-se que na execução não se discute o direito material da parte exequente, porquanto já reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, mostra-se incompatível com tal realidade exigir que, para desistir da ação de execução, deva o exequente renunciar também ao direito material anteriormente validado em seu favor. 6.
O art. 3º da Lei 9.469/1997, ao fazer remissão às autoridades elencadas no caput do art. 1º do mesmo diploma legal, a saber, o Advogado-Geral da União (diretamente ou por delegação) e os dirigentes máximos das empresas públicas federais (em conjunto com o dirigente estatutário da área afeta ao assunto), cuida especificamente da possibilidade de tais entidades concordarem com pedidos de desistência da ação de conhecimento, não se aplicando tal regra aos processos de execução, os quais, como já acima afirmado, vinculam-se ao princípio da livre disposição.
E ainda que assim não se entendesse, certo é que o referido art. 1º da Lei n. 9.469/1997, cuja versão original contemplava também as autarquias (caso da UFPE), sofreu alteração por meio da Lei n. 13.140/2015, texto esse que não manteve as autarquias em seu rol, daí porque estas, em princípio, não podem mais se valer do comando previsto no multicitado art. 3º da Lei n. 9.469/1997, ao pontuar que "As autoridades indicadas no art. 1º poderão concordar com pedido de desistência da ação, nas causas de quaisquer valores desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação (art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil)". 7.
Recurso especial da parte exequente conhecido e provido. (REsp n. 1.769.643/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 14/6/2022.) A ação versa sobre direito disponível, bem como que não foram opostos embargos à execução versando sobre questões materiais (art. 775, parágrafo único, do CPC), de modo que inexiste impedimento à desistência pelo autor. DISPOSITIVO
Ante ao exposto, tendo em vista que foram cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO por sentença o requerimento de desistência da ação formulado pela parte promovente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VIII, e 775 do CPC. Ademais, determina-se a retirada/levantamento das restrições eventualmente lançadas nos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário em decorrência deste processo, independente de voltar os autos conclusos. Custas recolhidas.
Sem honorários. Transitado em julgado, proceda-se ao arquivamento do processo e precedida das devidas e necessárias anotações. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164628989
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10/07/2025 17:40
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142395360
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0012904-61.2010.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Polo Passivo ARMARINHO JR LTDA e outros DECISÃO Cls.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movida em face de ARMARINHO JR LTDA e MARCUS VINICIUS VASCONCELOS LEITAO.
Deferida as pesquisas de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, porém, restaram infrutíferas.
O exequente fora intimado para se manifestar sobre o resultado da pesquisa, tendo juntado a petição de id: 94483633, que consta pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta "teimosinha".
Ademais, requereu a atualização cadastral dos patronos do exequente (id: 94483633, 94483639 e 94483648). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Inicialmente, quanto ao pedido de pesquisa de ativos financeiros no SISBAJUD, impende ressaltar, que pedido semelhante já fora deferido, restando a pesquisa infrutífera.
No mesmo sentido, cumpre esclarecer, que o uso do mecanismo "teimosinha", visto que sequer se sabe acerca do resultado do bloqueio de uma única tentativa, via SISBAJUD, muito menos foi permitida a oitiva da parte contrária em caso de bloqueio, tratando-se uma das partes executada de pessoa física, tal mecanismo geraria reiterados bloqueios de valores com grande probabilidade de atingirem verbas de salário ou montantes inferiores a 40 salários-mínimos, considerados impenhoráveis. Ademais, se verifica que o Exequente, em 27/07/2023 "tomou" ciência da(s) tentativa(s) infrutífera(s) de localização de bens penhoráveis.
Ante ao exposto, indefiro nova pesquisa de bens no SIBSAJUD.
E, em razão da não localização de bens penhoráveis, determino desde já a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, III e §1º, do CPC, iniciando a contagem da prescrição intercorrente a partir do dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo.
Fixo como marco temporal da suspensão o dia 28/07/2023, correspondente à ciência da tentativa de pesquisa de bens infrutífera.
Portanto, decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, o processo se encontra com a prescrição em curso, nos termos do art 921, § 4º do CPC.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão, no presente caso temos cédula de crédito bancário que prescreve em 03 (três) anos.
Por fim, quanto ao pedido de habilitação retro, proceder com a atualização cadastral conforme requerido.
Cumpra-se.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142395360
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26/03/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142395360
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24/03/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 20:44
Conclusos para decisão
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10/08/2024 15:07
Mov. [126] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/06/2024 16:15
Mov. [125] - Petição juntada ao processo
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13/06/2024 17:21
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01809240-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/06/2024 17:06
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12/06/2024 16:46
Mov. [123] - Petição juntada ao processo
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12/06/2024 10:56
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01808991-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/06/2024 10:53
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26/03/2024 15:38
Mov. [121] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/02/2024 09:17
Mov. [120] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORT.2217/2023
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26/02/2024 09:17
Mov. [119] - Redistribuição de processo - saída
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26/02/2024 09:17
Mov. [118] - Processo recebido de outro Foro
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06/02/2024 09:52
Mov. [117] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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19/01/2024 10:48
Mov. [116] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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16/10/2023 17:08
Mov. [115] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/10/2023 13:04
Mov. [114] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2023 06:19
Mov. [113] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/07/2023 09:09
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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27/07/2023 16:56
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02219928-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 27/07/2023 16:47
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20/07/2023 19:21
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0278/2023 Data da Publicacao: 21/07/2023 Numero do Diario: 3121
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19/07/2023 11:49
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 11:45
Mov. [108] - Documento Analisado
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18/07/2023 14:36
Mov. [107] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 14:33
Mov. [106] - Documento
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05/04/2023 08:35
Mov. [105] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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03/04/2023 16:28
Mov. [104] - deferimento | Proceda-se a busca, via InfoJud, de bens passiveis de penhora. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informacoes contidas.
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20/01/2023 11:40
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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20/01/2023 10:16
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01820661-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2023 10:00
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18/01/2023 20:48
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2023 Data da Publicacao: 19/01/2023 Numero do Diario: 2998
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17/01/2023 11:43
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2023 08:36
Mov. [99] - Documento Analisado
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13/01/2023 10:35
Mov. [98] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2023 10:34
Mov. [97] - Documento
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17/08/2022 16:34
Mov. [96] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/08/2022 16:34
Mov. [95] - Certidão emitida | CVESP - CERTIDAO DE IMPULSO PROCESSUAL NA SEJUD
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09/06/2022 12:22
Mov. [94] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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06/06/2022 14:37
Mov. [93] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Processo analisado pelo grupo de descongestionamento criado pela CGJ/CE, atraves da Portaria n 1337/2021 da Presidencia do TJCE, prorrogado pela Portaria n 588/2022. Defiro o pedido de fl. 218. Providenci
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06/06/2022 09:06
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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03/06/2022 14:13
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02138620-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2022 13:56
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01/06/2022 14:04
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/06/2022 14:03
Mov. [89] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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19/05/2022 19:30
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0652/2022 Data da Publicacao: 20/05/2022 Numero do Diario: 2847
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18/05/2022 13:37
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 13:31
Mov. [86] - Documento Analisado
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17/05/2022 14:44
Mov. [85] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 14:44
Mov. [84] - Documento
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17/05/2022 14:44
Mov. [83] - Documento
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26/01/2022 09:50
Mov. [82] - Certidão emitida
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24/01/2022 11:02
Mov. [81] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 21:25
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02241489-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2021 20:57
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12/03/2021 09:26
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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14/06/2020 23:18
Mov. [78] - Citação/notificação | Cls. Renove-se o expediente citatorio, desta vez, no seguinte endereco: Av Mozart Pinheiro de Lucena, 1960 - A - Vila Velha - Fortaleza, CE - CEP: 60347-452. Expedientes necessarios. Fortaleza (CE), 10 de junho de 2020. R
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10/06/2020 16:41
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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10/06/2020 13:59
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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09/06/2020 12:33
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01256655-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2020 11:57
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04/06/2020 23:49
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0525/2020 Data da Publicacao: 08/06/2020 Numero do Diario: 2387
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03/06/2020 08:38
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2020 13:12
Mov. [72] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2020 18:00
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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15/05/2020 13:44
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01217203-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2020 13:29
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12/05/2020 20:44
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0446/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2372
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11/05/2020 08:32
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2020 17:15
Mov. [67] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2019 14:36
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01194427-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 08/04/2019 14:00
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04/12/2018 11:12
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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26/11/2018 18:06
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10706223-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/11/2018 17:32
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23/11/2018 14:05
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0356/2018 Data da Disponibilizacao: 16/11/2018 Data da Publicacao: 19/11/2018 Numero do Diario: 2030 Pagina: 260/264
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14/11/2018 11:43
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2018 08:58
Mov. [61] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2018 11:39
Mov. [60] - Conclusão
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23/10/2017 11:59
Mov. [59] - Conclusão
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19/06/2017 11:43
Mov. [58] - Decurso de Prazo
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27/07/2016 17:57
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0213/2016 Data da Disponibilizacao: 27/07/2016 Data da Publicacao: 28/07/2016 Numero do Diario: 1490 Pagina: 280-281
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26/07/2016 11:17
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0213/2016 Teor do ato: R.H.Intime-se a exequente para apresentar a planilha atualizada dos valores devidos. Advogados(s): Romulo da Silva Bezerra (OAB 15306/CE)
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24/05/2016 20:25
Mov. [55] - Mero expediente | R.H.Intime-se a exequente para apresentar a planilha atualizada dos valores devidos.
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23/05/2016 15:56
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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28/01/2015 13:47
Mov. [53] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2015 16:00
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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15/12/2014 17:33
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71646750-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2014 17:05
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04/12/2014 15:57
Mov. [50] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte exequente, para no prazo de 15 dias, manifestar interesse no prosseguimento da presente execucao, promovendo a citacao da executada, sob pena de extincao por abandono.
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24/10/2014 18:01
Mov. [49] - Conclusão
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14/10/2014 14:53
Mov. [48] - Documento
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14/10/2014 14:53
Mov. [47] - Documento
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14/10/2014 14:53
Mov. [46] - Documento
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14/10/2014 14:53
Mov. [45] - Documento
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14/10/2014 14:53
Mov. [44] - Mandado
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14/10/2014 14:53
Mov. [43] - Documento
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14/10/2014 14:53
Mov. [42] - Documento
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14/10/2014 14:53
Mov. [41] - Documento
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Mov. [40] - Documento
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Mov. [39] - Petição
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Mov. [38] - Documento
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Mov. [37] - Documento
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Mov. [36] - Mandado
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Mov. [35] - Documento
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Mov. [34] - Documento
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Mov. [33] - Documento
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Mov. [32] - Documento
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Mov. [31] - Documento
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Mov. [30] - Documento
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Mov. [29] - Documento
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Mov. [28] - Documento
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Mov. [27] - Documento
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Mov. [26] - Documento
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Mov. [25] - Documento
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14/10/2014 14:53
Mov. [24] - Documento
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14/10/2014 14:53
Mov. [23] - Documento
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19/09/2014 14:15
Mov. [22] - Remessa | REMESSA A DIGITALIZACAO
-
14/01/2014 12:00
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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14/01/2014 12:00
Mov. [20] - Decurso de Prazo
-
14/01/2014 12:00
Mov. [19] - Recebidos os Autos pelo Advogado | sem peticao
-
21/11/2011 18:51
Mov. [18] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: ALESSANDRO ALVES FUNCIONARIO: MARIA NO. DAS FOLHAS: 83 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/07/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 30/07/2011 - Local: 2
-
08/07/2011 16:20
Mov. [17] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO Aguardando publicacao do BOL 159 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/02/2011 19:25
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO C.42 EXP DE DJ - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2010 12:17
Mov. [15] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO DECORRENDO PRAZO E 21 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/08/2010 17:20
Mov. [14] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO D-30 DECORRENDO PRAZO (BOL. 128) - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/2010 14:04
Mov. [13] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO Aguardando publicacao do BOL 128 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/06/2010 15:06
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO A-45. INTIMAR PARTE PELO DJ. - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/04/2010 13:48
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO D 2 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/04/2010 16:58
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO DJ C 41 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/03/2010 16:07
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO....C27 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/03/2010 11:26
Mov. [8] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: XEROX AGUARDANDO A PARTE AUTORA PROVIDENCIAR A XEROX DA INICIAL...E37 - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/03/2010 16:18
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO MANDADO FEITO. FALTA ASSINAR. - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/03/2010 12:24
Mov. [6] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO MESA NARA...PARA FAZER - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/02/2010 13:54
Mov. [5] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO A-60 para despachar inicial. - Local: 20 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/02/2010 14:06
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/02/2010 14:05
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/02/2010 14:05
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO @@ CCB DE N 1072430 e 1072932 @@. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/02/2010 18:14
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2010
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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