TJCE - 0273899-65.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 165560993
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 163903274
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 165560993
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 163903274
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25/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165560993
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25/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163903274
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17/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:33
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:31
Decorrido prazo de RONALDO RAYES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161463924
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24/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161463924
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24/06/2025 00:00
Intimação
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0273899-65.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: LASERCLINICA KETSIA LTDA REU: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação De Cobrança De Aluguel, ajuizada por Laserclínica Eireli Me (Dks Estética Ltda) em face de SBA Torres Brasil Ltda, cujos fatos e fundamentos foram devidamente relatados.
Após a apresentação da Decisão Interlocutória de id 150278538, a parte Autora requereu a produção de prova oral (id 154321104), notadamente o depoimento pessoal da parte requerida e testemunhas (arroladas sob id 161462841), como meio de formação do convencimento do juízo, sem, contudo, justificá-las especificamente.
Entretanto, o feito encontra-se suficientemente instruído com prova documental, sendo certo que os fatos controvertidos são essencialmente jurídicos, decorrentes da interpretação do negócio jurídico firmado entre as partes - cujos elementos estão integralmente documentados nos autos.
A controvérsia posta diz respeito à natureza jurídica da cobrança.
Tal circunstância encontra-se delineada em documentos acostados.
Assim, não se revela necessária a produção de prova oral requerida, pois os elementos constantes nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, permitindo o julgamento antecipado da lide, sem prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral e DECLARO encerrada a fase instrutória, nos termos do artigo 357, §1º, do CPC.
Anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para sentença.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
23/06/2025 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161463924
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23/06/2025 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 158114958
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16/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 158114958
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0273899-65.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: LASERCLINICA KETSIA LTDA REU: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
Vistos. Acolho o pedido de produção de prova oral requerido pela parte promovente no ID. 154321104, sendo assim intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem os contatos e as qualificações de todos que participarão da audiência, quais sejam, partes, advogados e testemunhas, em especial e-mail e WhatsApp, devendo, ainda, ser especificada a atuação de todos que estarão presentes no ato mencionado. Caso ambas as partes fiquem silentes, o processo será julgado de forma antecipada. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
13/06/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158114958
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03/06/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2025. Documento: 152958875
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152958875
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07/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152958875
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07/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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12/04/2025 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:05
Alterado o assunto processual
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11/04/2025 11:05
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137778118
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0273899-65.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] AUTOR: LASERCLINICA KETSIA LTDA REU: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
Vistos. Sobre a contestação de ID retro, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351, CPC/15. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137778118
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24/03/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137778118
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06/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 20:00
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:30
Juntada de ata de audiência de conciliação
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30/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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25/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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21/11/2024 10:11
Recebidos os autos
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21/11/2024 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/11/2024 10:10
Determinada a citação de ANTONIO GOMES LIRA NETO - CPF: *27.***.*32-54 (ADVOGADO) e LASERCLINICA KETSIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-17 (AUTOR)
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12/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
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10/11/2024 15:26
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 13:56
Mov. [8] - Conclusão
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29/10/2024 13:10
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02406692-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 29/10/2024 13:00
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15/10/2024 19:20
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0447/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 02:18
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 14:39
Mov. [4] - Documento Analisado
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08/10/2024 09:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 15:06
Mov. [2] - Conclusão
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07/10/2024 15:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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