TJCE - 3000292-43.2025.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 21:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 21:51
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 21:22
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/06/2025 02:49
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/05/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 11:05
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144436583
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000292-43.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MANHATTAN SUMMER PARK PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: BRUNO DA SILVA QUEIROZ INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial para cobrança de despesas condominiais.
Determino a intimação da parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando: A) ata de eleição do síndico devidamente atualizada; B) procuração atualizada do condomínio, devidamente assinada pelo representante legal (síndico); C) Documento do imóvel, que comprove a qualidade de proprietário da unidade imobiliária, ou documento que ateste a titularidade de um dos aspectos da propriedade (posse, gozo ou fruição) e a ciência inequívoca do condomínio acerca de eventual transação, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, demonstrando a legitimidade passiva da presente ação. ADVERTE-SE que, não sendo cumprida a determinação no prazo fixado, a inicial será INDEFERIDA, com extinção do processo nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144436583
-
01/04/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144436583
-
21/02/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201253-70.2024.8.06.0029
Francisco das Chagas de Araujo
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2024 15:06
Processo nº 0050379-40.2021.8.06.0074
Antonio Elves Nascimento
Mgw Ativos - Gestao e Administracao de C...
Advogado: Igor Guilhen Cardoso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2021 15:47
Processo nº 0201253-70.2024.8.06.0029
Francisco das Chagas de Araujo
Banco Bmg SA
Advogado: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andra...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2025 16:42
Processo nº 0203934-21.2023.8.06.0167
Maria Socorro Oliveira de Sousa
Icatu Seguros S/A
Advogado: Allan de Avila Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2023 16:18
Processo nº 0203974-03.2024.8.06.0091
Joao Paulino Sobrinho
Caitano Paulino Saraiva Neto
Advogado: Ronney Chaves Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2024 11:52