TJCE - 0005269-07.2015.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:24
Decorrido prazo de JORGE UMBELINO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO FONTENELE FILHO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:24
Decorrido prazo de JORGE UMBELINO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO FONTENELE FILHO em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ALINE MAYRA DE SOUSA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ALINE MAYRA DE SOUSA em 16/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 135850384
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 135850384
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0005269-07.2015.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: ANTONIA PEREIRA DE SOUSA Requerido Enel Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ANTONIA PEREIRA DE SOUSA em face da Enel já qualificados nos presentes autos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. O cerne da controvérsia consiste em definir se é legítima a inclusão das tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e do sistema de distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, bem como se devida restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e indenização por danos morais.
A ré apresentou contestação ao ID , alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, pois atua apenas como arrecadadora de tributos, repassando-os ao Estado do Ceará, conforme o art. 7º do Código Tributário Nacional.
Alegando não ter competência para modificar a base de cálculo do ICMS e, por isso, requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.
Pois bem, sabe-se que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que a concessionária de energia elétrica não possui legitimidade para figurar como ré em ações que discutem a incidência do ICMS sobre componentes da fatura de energia elétrica, uma vez que atua apenas como responsável pelo repasse do tributo aos cofres públicos, não sendo a destinatária final dos valores arrecadados.
Nesse sentido, destaca-se o seguinte julgado: "A concessionária de energia elétrica não detém legitimidade passiva para figurar em demanda que objetiva a restituição de valores pagos a título de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), porquanto atua como mera arrecadadora do tributo, repassando-o ao Fisco estadual." (STJ, AgInt no REsp 1.694.316/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe 25/10/2017) Diante da ausência de uma das condições da ação, especificamente a legitimidade passiva, requisito fundamental para o regular andamento do processo e a possibilidade de julgamento de mérito, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, conforme se observa: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Assim, verificada a ilegitimidade da concessionária de energia elétrica, ora demandada, para compor o polo passivo da presente ação, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva arguida em contestação, com a consequente extinção do processo sem apreciação do mérito.
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
Expedientes Necessários. Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 135850384
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 135850384
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 135850384
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 135850384
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01/04/2025 03:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135850384
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01/04/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135850384
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 135850384
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 135850384
-
31/03/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135850384
-
31/03/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135850384
-
31/03/2025 19:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/12/2023 00:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/12/2022 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/10/2022 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
21/02/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 10:13
Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/05/2021 16:19
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
04/05/2021 16:59
Mov. [88] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 1724/2020 e Resolução 07/2020
-
04/05/2021 16:59
Mov. [87] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 1724/2020 e Resolução 07/2020
-
04/05/2021 16:58
Mov. [86] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme Portaria 1724/2020 e Resolução 07/2020. O referido é verdade. Dou fé. Granja/CE, 04 de maio de
-
03/05/2021 11:57
Mov. [85] - Conclusão
-
03/05/2021 11:57
Mov. [84] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [83] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/05/2021 11:57
Mov. [82] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [81] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [80] - Petição
-
03/05/2021 11:57
Mov. [79] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [78] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [77] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [76] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [75] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [74] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [73] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [72] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [71] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [70] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [69] - Petição
-
03/05/2021 11:57
Mov. [68] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [67] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [66] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [65] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [64] - Documento
-
03/05/2021 11:57
Mov. [63] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [62] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [61] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [60] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [59] - Petição
-
03/05/2021 11:56
Mov. [58] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [57] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [56] - Mandado
-
03/05/2021 11:56
Mov. [55] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [54] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [53] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [52] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [51] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [50] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [49] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [48] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [47] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [46] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [45] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [44] - Petição
-
03/05/2021 11:56
Mov. [43] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [42] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [41] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [40] - Documento
-
03/05/2021 11:56
Mov. [39] - Documento
-
24/11/2020 11:11
Mov. [38] - Remessa: NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO DO TJCE
-
03/09/2019 12:54
Mov. [37] - Certidão emitida
-
02/09/2019 09:07
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2213 Página: 1054
-
28/08/2019 09:36
Mov. [35] - Certidão emitida: DE REMESSA DE RELAÇÃO AO DJ
-
28/08/2019 09:32
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2019 07:54
Mov. [33] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2016 09:55
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
23/08/2016 09:54
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
03/08/2016 14:12
Mov. [30] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 27/07/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 04/08/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
28/07/2016 15:23
Mov. [29] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
30/06/2016 17:48
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
11/06/2016 13:31
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
11/06/2016 13:25
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
18/05/2016 08:09
Mov. [25] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 29/04/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 16/05/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
02/05/2016 14:36
Mov. [24] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
16/02/2016 09:11
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Petição - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
16/02/2016 09:10
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. JORGE UMBELINO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
15/02/2016 15:21
Mov. [21] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. JORGE UMBELINO FUNCIONARIO: VANDA NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/02/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 22/02/2016 - Local: 2
-
15/02/2016 15:20
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. JORGE UMBELINO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
29/01/2016 17:26
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
20/08/2015 15:51
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
20/08/2015 15:50
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES TERMO DE AUDIENCIA E DOC. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
20/08/2015 10:30
Mov. [16] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
31/07/2015 11:37
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
06/07/2015 08:31
Mov. [14] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 24/06/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 20/08/2015 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
06/07/2015 08:30
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
23/06/2015 08:26
Mov. [12] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
23/06/2015 07:51
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
22/06/2015 16:48
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
22/06/2015 16:46
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
19/06/2015 14:24
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 20/08/2015 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
08/06/2015 12:09
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
14/05/2015 12:53
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
14/05/2015 12:40
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
11/05/2015 14:40
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
11/05/2015 12:39
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
11/05/2015 12:39
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
11/05/2015 12:28
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo de movimentação • Arquivo
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1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2025 11:49