TJCE - 3002297-31.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155210592
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155210592
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Desembargador José Olavo de Rodrigues Frota Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235, telefone 88 3692.3854, WhatsApp 85 98148-8030, e-mail: [email protected], balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Processo 3002297-31.2024.8.06.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota Promissória] EXEQUENTE: ROMEU COMERCIO DE VEÍCULOS EXECUTADO: JOSE RANDISLEY ALVES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) deste Juizado Especial e cumprindo o disposto no art. 9º, inciso VIII, da Instrução Normativa TJCE 2/2024 (diário da justiça do Ceará de 19/096/2024), no art. 130, inciso XI alínea "c", do Código de Normas Judiciais - Provimento n. 02/2021/CGJCE (versão atualizada) republicado no DJe de 16/02/2021 e no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do CPC, intimo o(a) advogado(a) do(a) exequente para que tome conhecimento: do despacho/decisão do ID 142754563 -; do resultado da tentativa de penhora online em conta bancária da parte executada, através do sistema SISBAJUD (ID(s) 142750924 e do resultado nas consultas realizadas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SREI (ID(s) 155209376), bem assim para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer as medidas necessárias ao prosseguimento da execução, devendo indicar bens passíveis de penhora, SOB PENA DE EXTINÇÃO da demanda.
Crateús, 19 de maio de 2025 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Supervisor de Gabinete de 1º Grau Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús -
19/05/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155210592
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19/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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13/05/2025 04:59
Decorrido prazo de JOSE RANDISLEY ALVES DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE RANDISLEY ALVES DO NASCIMENTO em 02/05/2025 23:59.
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19/04/2025 17:37
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142752740
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28/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEúS Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Processo nº 3002297-31.2024.8.06.0070 Promovente: ROMEU COMERCIO DE VEÍCULOS Promovido: JOSE RANDISLEY ALVES DO NASCIMENTO Prezado(a) senhor(a) JOSE RANDISLEY ALVES DO NASCIMENTORUA CLARINDO XAVIER, 270, CENTRO, NOVO ORIENTE - CE - CEP: 63740-000 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a)MM Juiz(íza) desta Unidade, e cumprindo o disposto no art. 9º, inciso VIII, da Instrução Normativa TJCE 2/2024 (diário da justiça do Ceará de 19/096/2024) e art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do CPC, intimo V.
S para que tome conhecimento que foi realizada através do sistema SISBAJUD, penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (Penhora on-line) - art. 854 do CPC em conta bancária da parte reclamada, ficando intimada a parte reclamada, para que, caso queira,, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, § 3º, incisos I e II do CPC): Decorrido o prazo sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, iniciando-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) executado embargar a execução, conforme art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado FONAJE nº 142, com relação à penhora online no valor total de R$ 528,53. MARCOS PIMENTEL FERREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús OBSERVAÇÃO: Os documentos poderão ser acessados através do endereço eletrônico https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando a(s) chave(s) de acesso abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Certidão Certidão 25032716224729200000139709436 1 SISBAJUD Documento de Comprovação 25032716224744200000139709444 2 SISBAJUD Documento de Comprovação 25032716224755500000139709445 3 SISBAJUD Documento de Comprovação 25032716224769200000139709446 4 SISBAJUD Documento de Comprovação 25032716224779900000139709447 -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142752740
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27/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142752740
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27/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 04:24
Decorrido prazo de JOSE RANDISLEY ALVES DO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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05/01/2025 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
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03/12/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 07:59
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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