TJCE - 3014985-04.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 166878417
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 166878417
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08/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166878417
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08/08/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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29/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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16/07/2025 16:58
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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16/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de TB TRANSPORTES LTDA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:53
Decorrido prazo de JM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:53
Decorrido prazo de AF COUROS COMERCIO IMP. E EXP. LTDA em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 03:30
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:30
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/04/2025. Documento: 149879927
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149879927
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3014985-04.2025.8.06.0001 AUTOR: TB TRANSPORTES LTDA REU: AF COUROS COMERCIO IMP.
E EXP.
LTDA, JM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA Determino que se proceda à audiência de conciliação / mediação, devendo-se remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua para designação e realização da audiência, conforme os arts. 165 e 334 do Código de Processo Civil.
Os expedientes serão cumpridos pela Secretaria Judiciária. Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º). A audiência será realizada nos termos do art. 334, devendo-se advertir as partes de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8º). Por força do § 9º do referido art. 334 do CPC/2015 e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima se aplica ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado. Cite-se a parte requerida para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia), bem como dos arts. 373, § 1º, e 434 (ônus da prova, nos termos acima), todos do CPC/2015. Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9º e 10). Caso a parte requerida manifeste seu desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição, apresentada com dez dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º).
Nessa hipótese, considerada a prévia manifestação da parte autora no mesmo sentido, antes referida, a audiência será cancelada, com readequação da pauta, tanto quanto possível. Cancelada a audiência, o prazo para resposta transcorre do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação / mediação apresentado pela parte ré (arts. 334, § 4º, I, e 335, II). Ressalte-se que, havendo litisconsórcio, somente não haverá a audiência se o desinteresse na sua realização for manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, § 6º). Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
11/04/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149879927
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11/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:41
Conclusos para decisão
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 138150299
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3014985-04.2025.8.06.0001 AUTOR: TB TRANSPORTES LTDA REU: AF COUROS COMERCIO IMP.
E EXP.
LTDA, JM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 320 do CPC, emendar a inicial juntando o comprovante de pagamento das custas processuais, documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento, conforme prevê os arts. 290 e 321 do CPC. Publicação via DJe com prazo de 15 dias. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 138150299
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27/03/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138150299
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26/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/03/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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