TJCE - 3012281-18.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:57
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
30/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:44
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 04:44
Decorrido prazo de WALDER CLEIDSON SILVA DE QUEIROZ em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 04:42
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:14
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/07/2025 15:13
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/07/2025 13:51
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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15/07/2025 17:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 159203872
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 159203872
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 159203872
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 159203872
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 159203872
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 159203872
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02/07/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3012281-18.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade]AUTOR: DIEGO FERREIRA DA SILVAREU: VIA VAREJO S/A, ELETROLUX COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA S E N T E N ÇA As partes formularam acordo, consoante termo de audiência de conciliação em ID nº 158240197, em que ajustaram a solução da lide, como permite o art. 840 do Código Civil: "Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Por isso, HOMOLOGO o acordo por sentença, para que surta os jurídicos efeitos.
Em consequência, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Honorários de advogado conforme o ajuste.
Determino o rateio das custas na proporção de 50% para cada parte (autor e réus), consoante art. 90, § 2º do CPC, aplicando-se o abatimento de 40% (quarenta por cento) dos valores, em conformidade com o art. 3º da Lei Estadual nº 16.132/2016, art.3º.
Suspensa a cobrança em relação à autora, ante a gratuidade concedida nos autos. P.
R.
I.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
01/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159203872
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01/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159203872
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01/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159203872
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11/06/2025 13:46
Homologada a Transação
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04/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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03/06/2025 09:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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02/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 06:10
Decorrido prazo de ELETROLUX COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 05:37
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 05:37
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 05:37
Decorrido prazo de WALDER CLEIDSON SILVA DE QUEIROZ em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 10:46
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150085555
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19/04/2025 17:22
Juntada de entregue (ecarta)
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17/04/2025 00:32
Decorrido prazo de WALDER CLEIDSON SILVA DE QUEIROZ em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:19
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150085555
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3012281-18.2025.8.06.0001 Vara Origem: 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade] AUTOR: DIEGO FERREIRA DA SILVA REU: VIA VAREJO S/A, ELETROLUX COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 03/06/2025 08:20 horas, na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f80f37 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 10 de abril de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
15/04/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150085555
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15/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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10/04/2025 10:26
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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10/04/2025 10:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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10/04/2025 10:15
Recebidos os autos
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10/04/2025 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137545552
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25/03/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3012281-18.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade]AUTOR: DIEGO FERREIRA DA SILVAREU: VIA VAREJO S/A, ELETROLUX COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA D E S P A C H O Embora a princípio a causa admita autocomposição, a parte autora recusou a audiência de conciliação / mediação na fase inicial do processo, de modo que não determino sua realização, sem prejuízo de posterior esforço para a conciliação das partes; ademais, faculta-se a apresentação de propostas no decorrer do processo ou mesmo de termo de acordo para fins de homologação, se houver entendimento entre as partes. Desta sorte, não se realizará a audiência de conciliação / mediação.
Intime-se a parte autora, por seu advogado.
Cite-se as partes requeridas para que apresentem contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III).
A contagem do prazo levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219).
Ausente elemento que milite em desfavor da presunção de pobreza na forma da lei, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária - sem prejuízo de contraprova pela parte contrária.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137545552
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24/03/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137545552
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24/03/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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