TJCE - 3000555-05.2025.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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12/07/2025 22:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:47
Processo Reativado
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16/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA JR em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:58
Decorrido prazo de IRISNEIDE FREITAS CHAVIER em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157268711
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000555-05.2025.8.06.0015 Trata-se de ação de cobrança, na qual o autor alega que prestou serviços advocatícios à requerida na ação trabalhista nº 0000046-53.2025.5.07.0014, tendo sido estipulado no contrato firmado entre as partes que a promovida deveria pagar-lhe o montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor da causa caso levasse o processo ao arquivamento.
Assim, considerando que a ré faltou à audiência, gerando o arquivamento do feito, requer seja condenada ao pagamento da aludida importância.
Devidamente citada e intimada (Id 155095785), a acionada não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou contestação no prazo legal. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Considerando que a requerida, embora devidamente citada e intimada, deixou de comparecer à audiência de autocomposição e não apresentou contestação, hei por bem decretar sua revelia, na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do Código de Processo Civil, tendo por efeito primordial a presunção de veracidade sobre a base fática consignada na exordial.
Apesar de tal preceito não ser absoluto, os documentos que instruem a inicial são suficientes para esclarecer as questões controvertidas. Destarte, tendo o promovente acostado aos autos documentação comprovando a ausência da demandada na audiência trabalhista e contrato de honorários advocatícios prevendo o pagamento do importe de 30% (trinta por cento) sobre o valor da causa em caso de arquivamento do feito por ato da reclamada, entendo por acolher a pretensão autoral.
Isto posto, ante os fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, para os fins de: a) DECRETAR a revelia da promovida, nos termos art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do Código de Processo Civil; b) CONDENAR a promovida ao pagamento de honorários advocatícios ao autor, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da causa da ação trabalhista nº 0000046-53.2025.5.07.0014, acrescido de juros moratórios pela taxa Selic a partir da data do evento danoso, sendo vedada a aplicação de índice específico de correção monetária, conforme o art. 406, §1º, do Código Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeita-se ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95). P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
29/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157268711
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29/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:31
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 10:30, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/05/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA JR em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152023077
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28/04/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152023077
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28/04/2025 00:00
Intimação
R.h.
DECIDO.
Inicialmente, defiro o pedido de citação eletrônica formulado pela parte promovente, tendo em vista o retorno do ARMP "ausente".
Mantenho AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO com acesso à sala virtual no dia, horário e link abaixo, sendo realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA via Microsoft Teams, nos termos da Portaria nº. 1128/2022 que estabeleceu a 2ª UJEC como Juízo 100%: Data 27/05/2025 Horário 10:30 horas Link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODk2MDZlMTAtYWE3MS00MTQxLWExZTItN2EzNzMzZDI1NWE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22be571e48-d716-44f4-b369-7fb02d145b00%22%7d As partes serão responsáveis em providenciar os meios necessários para o devido acesso ao uso de computadores ou do aplicativo móvel antes da audiência.
INTIME-SE a parte promovente via DJEN, sob as penas da lei.
CITE-SE a parte promovida, via MANDADO. Autorizo, desde já, a utilização alternativa da comunicação eletrônica através dos contatos: (85) 9 9742-6151.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
25/04/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152023077
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25/04/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 18:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA JR em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142407115
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas conferidas por lei, que foi gerado o link para a audiência de conciliação, conforme designação no sistema, nos termos da Portaria nº. 1128/2022 que estabeleceu a 2ª UJEC como Juízo 100% digital: Data e Horário 27/05/25 10:30 Link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODk2MDZlMTAtYWE3MS00MTQxLWExZTItN2EzNzMzZDI1NWE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22be571e48-d716-44f4-b369-7fb02d145b00%22%7d OBS.
O aplicativo utilizado para acesso à sala de audiência será o Microsoft Teams, disponível na loja Apple e Play Store, devendo ser baixado antecipadamente. É de inteira responsabilidade das partes e procuradores a adequação da conectividade e equipamentos pessoais para acesso via Microsoft Teams.
Geração de intimação e citação das partes.
O referido é verdade e dou fé.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Bel.
Adailton Lima Serra Conciliador ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142407115
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24/03/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142407115
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24/03/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:53
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 10:30, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 14:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/03/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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