TJCE - 0200241-84.2023.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/06/2025 04:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155645969
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29/05/2025 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155645969
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0200241-84.2023.8.06.0181 AUTOR: HUMBERTO DE SOUSA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros [Obrigação de Fazer / Não Fazer] D E C I S Ã O *Vistos etc. Formação processual devidamente completada, tendo sido apresentada contestação ao pedido inicial, com juntada de documentos pelas partes. 1.
Anúncio do Julgamento Antecipado: Entendo como incidente ao caso o disposto no art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, além da documental aplicável à espécie, tratando-se de matéria de direito, sendo que a matéria de fato não demanda outras provas. A matéria de fato e de direito constante destes autos autoriza o julgamento antecipado da lide, salvo se as partes requererem a produção de outras provas, justificando sua necessidade, o que ainda não se verificou nestes autos, já que o protesto meramente genérico, que inclusive fora apresentado pelas partes em suas manifestações por ocasião da petição inicial e da contestação, não pode ser acatado.
A propósito, não existe cerceamento de defesa na negativa de produção de provas inúteis ao deslinde do conflito, daí a necessidade de que a parte justifique porque é necessária a produção de determinado tipo de prova. De outra banda, é desnecessário o saneamento do feito.
Isso porque, o Código de Processo Civil prevê que, em algumas situações como as de julgamento antecipado do mérito, tratada nesta decisão, inclusive, não será emitida a decisão saneadora. DIANTE DO EXPOSTO, concluo pelo julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra. Intimar os advogados das partes desta decisão e para juntar documentos que ainda entendam necessários ao julgamento da lide, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso desse prazo, não havendo mais requerimentos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 22/05/2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
28/05/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155645969
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22/05/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
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17/04/2025 03:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142641563
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP: 63540-000 -e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0200241-84.2023.8.06.0181.
AUTOR: HUMBERTO DE SOUSA COSTA.
REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros. D E S P A C H O Vistos etc. Intimem-se as partes através de DJ-e para declinarem, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda tem outras provas a produzirem, indicando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento.
Empós, regressem-me conclusos os autos para decisão acerca das provas e saneamento do feito.
Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital. Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142641563
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31/03/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142641563
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28/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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08/01/2025 20:46
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/11/2024 09:17
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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21/11/2024 19:03
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01804277-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2024 18:59
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12/11/2024 11:32
Mov. [39] - Certidão emitida
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12/11/2024 11:30
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/10/2024 08:42
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/10/2024 08:30
Mov. [36] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
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26/09/2024 13:44
Mov. [35] - Expedição de Carta
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26/09/2024 09:39
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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11/09/2024 22:32
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01803317-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 22:02
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11/09/2024 09:51
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0313/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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09/09/2024 03:08
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 15:12
Mov. [30] - Audiência Designada | CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento a decisao de fls. 174/175, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 22/10/2024, as 13:30h, atraves do link: https://link.tjce.jus.br/42b74e
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06/09/2024 15:09
Mov. [29] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/10/2024 Hora 13:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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05/09/2024 16:38
Mov. [28] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 12:55
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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25/04/2024 12:54
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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27/02/2024 09:29
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0056/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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23/02/2024 02:45
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2024 11:26
Mov. [23] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2023 08:36
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/09/2023 17:21
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803261-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/09/2023 16:58
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19/09/2023 00:11
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
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15/09/2023 02:53
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 16:46
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 16:44
Mov. [17] - Documento
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11/09/2023 18:29
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803159-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/09/2023 17:55
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21/08/2023 17:06
Mov. [15] - Certidão emitida
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21/08/2023 17:04
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/08/2023 00:15
Mov. [13] - Certidão emitida
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28/07/2023 00:15
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0240/2023 Data da Publicacao: 28/07/2023 Numero do Diario: 3126
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26/07/2023 07:43
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 15:33
Mov. [10] - Certidão emitida
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25/07/2023 13:39
Mov. [9] - Expedição de Carta
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25/07/2023 13:29
Mov. [8] - Expedição de Carta
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25/07/2023 13:19
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2023 11:54
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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11/07/2023 10:30
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01802519-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/07/2023 09:50
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04/07/2023 11:24
Mov. [4] - Certidão emitida
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19/06/2023 16:31
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2023 10:19
Mov. [2] - Conclusão
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13/05/2023 10:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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