TJCE - 3000265-24.2025.8.06.0133
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Vê-se que a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença.
DA FASE PROCESSUAL Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Desta forma, determino a alteração da fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença).
DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supra- mencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso do prazo.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC.
Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on-line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante.
Após, caso obtenha-se êxito na penhora, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias.
Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI). Nova Russas, data de validação no sistema. JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 173844248
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15/09/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173844248
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15/09/2025 11:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
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10/09/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
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09/09/2025 11:41
Processo Reativado
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08/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:28
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:38
Decorrido prazo de DEYSE RIOS BARBOSA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO BARROS DE CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2025. Documento: 158269753
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158269753
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04/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158269753
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04/06/2025 08:45
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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20/05/2025 16:37
Juntada de ata de audiência de conciliação
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 150899679
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 150899679
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16/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE NOVA RUSSAS ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação judicial, foi designada sessão de mediação/conciliação para a data de 19/05/2025 às 14:00h, na sala da CEJUSC de Nova Russas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, devendo a Secretaria da 1ª vara de Nova Russas providenciar a confecção dos expedientes necessários.
Em caso de dúvida entrar em contato pelo WhatsApp da CEJUSC(85) 98239-2656.
Segue o link de acesso: https://link.tjce.jus.br/5d38cd ARISTIDES CLEIVO RODRIGUES MELO Conciliador Judicial - mat - 1119 -
15/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150899679
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16/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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16/04/2025 14:44
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2025 14:34
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE NOVA RUSSAS.
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16/04/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2025 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 09:54
Recebidos os autos
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14/04/2025 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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09/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO BARROS DE CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO BARROS DE CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 138995252
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CERTIDÃO Fica certificado que o processo foi remetido para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC 1º Grau). Operação realizada pelo o usuário MATHEUS OLIVEIRA SOUSA. Certidão gerada automaticamente pelo sistema. -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 138995252
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27/03/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138995252
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27/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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20/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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17/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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17/03/2025 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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17/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:02
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE NOVA RUSSAS.
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14/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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14/03/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Nova Russas.
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14/03/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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