TJCE - 0200400-24.2024.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164090257 
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                                            09/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164090257 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de JAGUARETAMAVara Única da Comarca de JaguaretamaRUA RIACHO DE SANGUE, 786, CENTRO, JAGUARETAMA - CE - CEP: 63480-000 Processo nº 0200400-24.2024.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Parte Ativa: JOAO DOS SANTOS MAIA Parte Passiva: BANCO BMG SA TERMO DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Aos 8 de julho de 2025, por volta de 11:00:48, na sala de audiência da Vara Única da Comarca de Jaguaretama, deu-se início ao presente ato processual.
 
 PRESENTES Conciliador: CLEISON PEREIRA DO NASCIMENTO Parte Ativa: JOAO DOS SANTOS MAIA Advogada Parte Ativa: SABRINA GOMES MARTINS - OAB/MG 129729-A Preposta BANCO BMG: AMANDA SOUZA LIMA DE ARRUDA - CPF: *89.***.*04-01 Advogada BANCO BMG: LUANA HEVILA DOS SANTOS VIANA - OAB/CE 43.072 AUSENTES Sem registro de ausências OCORRÊNCIAS Iniciada a audiências, registradas as presenças supra.
 
 Não houve acordo.
 
 Há contestação nos autos.
 
 Por esse motivo, diante de requerimento, intimo, neste ato, a advogada do autor a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Por sua vez, a advogada do Banco BMG requereu: "MM Juiz a promovida reitera os termos da contestação anexado aos autos junto ao ID 150663184, contendo 30 laudas, preliminar, prejudicial de mérito, pedido contraposto e documentos de mérito e representação no bojo e em anexo, pugnando pelo julgamento antecipado, com a improcedência total dos pedidos contidos na exordial, visto ausência de vício existente na contratação e prestação do serviço objeto da ação.
 
 Por fim, requer a habilitação exclusiva em nome do advogado Dr.
 
 João Francisco Alves Rosa, inscrito na OAB/BA n. 17.023 e OAB/CE n. 37.066-A, para intimações, sob pena de nulidade.
 
 Pede deferimento".
 
 Mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo, que vai assinado eletronicamente pelo(a) conciliador nomeado que presidiu a audiência. 8 de julho de 2025, 10:12:48 Cleison Pereira do Nascimento Técnico Judiciário - MF 8945 Nomeado Conciliador
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                                            08/07/2025 11:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164090257 
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                                            08/07/2025 11:13 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama. 
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                                            07/07/2025 19:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2025 04:43 Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            07/06/2025 03:17 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2025 23:59. 
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                                            07/06/2025 02:49 Decorrido prazo de SABRINA GOMES MARTINS em 06/06/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 150669184 
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                                            16/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 150669184 
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                                            16/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 150669184 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE VARA ÚNICA Rua Riacho do Sangue, 786, Centro, Jaguaretama-CE - CEP: 63480-000 - Telefone/WhatsApp: (88) 3576-1161 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200400-24.2024.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Parte Ativa: JOAO DOS SANTOS MAIA Parte Passiva: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Atendendo o determinado no(a) despacho/decisão retro (ID:142568805.), designo Audiência de Conciliação para o dia 08/07/2025, às 11:00 horas, a ser realizada mediante comparecimento presencial e/ou por videoconferência acessando o aplicativo Microsoft Teams, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/4a55ae, que poderá ser solicitado pelas partes, através dos canais institucionais deste Juízo, a saber: WhatsApp nº (88) 3576-1161 e e-mail: [email protected]. À Secretaria de Vara Única para providenciar os expedientes abaixo: 1.
 
 Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), caso conste advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, ou pessoalmente, no caso de não constar advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, advertindo-o(a)(s) que, no caso de ausência injustificada, importará em extinção do feito sem resolução do mérito, podendo acarretar inclusive, na condenação em pagamento das custas processuais (Artigo 51, I, e § 2º, da Lei 9.099/1995 c/c Enunciado 28 - FONAJE); 2. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) do inteiro teor da exordial, intimando-o(a)(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, acompanhado de advogado(a) legalmente constituído, informando-lhe(s) que, restando frustrada a composição amigável, deverá apresentar, ainda no ato da audiência conciliatória, contestação escrita ou oral, sob pena de preclusão (artigo 30, da Lei 9.099/1995), advertindo-lhe(s) que, no caso de ausência injustificada, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, incidirão os efeitos da revelia, e será proferido julgamento de plano, salvo convicção do juiz em contrário (artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/1995); 3.
 
 Advertências para as partes: I) A ausência injustificada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC); II) A audiência de conciliação acima agendada, só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual; III) Comunicar este Juízo acerca de quaisquer mudanças posteriores de endereços, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/1995).
 
 Expedientes necessários.
 
 Jaguaretama-CE, 15 de abril de 2025. ANNE KELLE CARNEIRO RABELO DIRETORA DE SECRETARIA
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                                            15/05/2025 18:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150669184 
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                                            15/05/2025 18:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150669184 
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                                            15/05/2025 18:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            15/05/2025 05:03 Decorrido prazo de SABRINA GOMES MARTINS em 14/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 05:03 Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            02/05/2025 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142568805 
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                                            22/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142568805 
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                                            17/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 142568805 
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                                            17/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 142568805 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho do Sangue, 786, Centro, Jaguaretama-CE - CEP: 63480-000 - Telefone/WhatsApp: (88) 3576-1161 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0200400-24.2024.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Requerente: JOAO DOS SANTOS MAIA Requerido: BANCO BMG SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para tomar ciência da decisão ID 140942847.
 
 Jaguaretama/CE, 26 de março de 2025.
 
 João Antonio Almeida Alves Técnico judiciário - NUPACI
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                                            16/04/2025 10:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142568805 
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                                            16/04/2025 10:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142568805 
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                                            16/04/2025 10:52 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/04/2025 12:19 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama. 
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                                            15/04/2025 11:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/04/2025 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2025 03:21 Decorrido prazo de SABRINA GOMES MARTINS em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 03:21 Decorrido prazo de SABRINA GOMES MARTINS em 04/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142568805 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho do Sangue, 786, Centro, Jaguaretama-CE - CEP: 63480-000 - Telefone/WhatsApp: (88) 3576-1161 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0200400-24.2024.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Requerente: JOAO DOS SANTOS MAIA Requerido: BANCO BMG SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para tomar ciência da decisão ID 140942847.
 
 Jaguaretama/CE, 26 de março de 2025.
 
 João Antonio Almeida Alves Técnico judiciário - NUPACI
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                                            27/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142568805 
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                                            26/03/2025 14:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142568805 
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                                            26/03/2025 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 14:28 Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            26/02/2025 16:03 Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/11/2024 15:56 Mov. [5] - Petição juntada ao processo 
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                                            05/11/2024 15:26 Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WJGT.24.01801862-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/11/2024 14:58 
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                                            28/10/2024 15:39 Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/10/2024 15:40 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            16/10/2024 15:40 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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