TJCE - 3000093-24.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 04:53
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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20/01/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 12:52
Juntada de Certidão
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20/01/2023 12:52
Transitado em Julgado em 12/01/2023
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16/12/2022 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000093-24.2022.8.06.0154 AUTOR: JANE NOGUEIRA MACHADO NOBRE REU: OI MOVEL S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento voluntário de sentença em que a OI MÓVEL S.A requereu a juntada do comprovante de cumprimento do título executivo judicial e a extinção do processo ID 36473200.
Na petição do ID 38711253, a autora concordou com o valor depositado em conta judicial e requereu a sua transferência para a conta bancária informada da autora.
Alvará de levantamento expedido na ID 38939204.
Fundamento e decido.
Cuida-se, in casu, de procedimento de cumprimento de sentença que visa a satisfação de obrigação disposta em sentença/acórdão judiciário.
Aduz o art. 526, do CPC que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
O objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte promovida realizou voluntariamente o pagamento da quantia devida e o promovente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC estabelece que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito em razão do pagamento do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Deixo de determinar a expedição do alvará de levantamento, tendo em vista que já foi expedido na ID 38939204.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 1 de dezembro de 2022.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito/Respondendo -
05/12/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2022 19:32
Conclusos para despacho
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29/11/2022 19:31
Juntada de Certidão
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17/11/2022 03:14
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000093-24.2022.8.06.0154 AUTOR: JANE NOGUEIRA MACHADO NOBRE REU: OI MOVEL S.A.
D E S P A C H O
Vistos.
Considerando o documento de ID 38939204, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Advirta-o que seu silêncio será presumido como satisfação da obrigação.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 3 de novembro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:28
Conclusos para despacho
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03/11/2022 12:12
Juntada de documento de comprovação
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03/11/2022 09:22
Expedição de Alvará.
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02/11/2022 06:45
Expedido alvará de levantamento
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01/11/2022 12:19
Conclusos para despacho
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31/10/2022 10:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:05
Conclusos para despacho
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15/10/2022 01:57
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:26
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 14/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:09
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
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26/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 09:16
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:59
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2022 16:53
Conclusos para despacho
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21/06/2022 01:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 20/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:51
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:51
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 01:23
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 01:23
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 02/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
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02/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
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02/06/2022 10:17
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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25/05/2022 02:09
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:12
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 03:17
Decorrido prazo de JANE NOGUEIRA MACHADO NOBRE em 25/01/2022 23:59:59.
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17/03/2022 14:11
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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01/03/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 16:55
Conclusos para despacho
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24/02/2022 17:44
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2022 16:30
Audiência Conciliação não-realizada para 24/02/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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24/02/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 10:57
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2022 01:34
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:34
Decorrido prazo de JANE NOGUEIRA MACHADO NOBRE em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:34
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 21/01/2022 23:59:59.
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14/01/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 09:37
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2022 16:07
Conclusos para decisão
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13/01/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 16:07
Audiência Conciliação designada para 24/02/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
13/01/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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