TJCE - 0237393-90.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 157973868
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157973868
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03/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157973868
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30/05/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:53
Decorrido prazo de JOSÉ YGOR GOMES DE PAULO MELO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:53
Decorrido prazo de YG EVENTOS E COMERCIAL LTDA em 07/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 29/04/2025. Documento: 152303359
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152303359
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152303359
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152303359
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28/04/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0237393-90.2024.8.06.0001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ASSUNTO: [] AUTOR: ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING JOQUEI LTDA e outros (2) REU: YG EVENTOS E COMERCIAL LTDA e outros DECISÃO Cls. Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a parte inicial da decisão de ID 142888810, uma vez que o demandado se apresentou espontaneamente no processo, sendo, portanto, suprida a falta de citação, conforme o art. 239, §1º do CPC: Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. Ficam mantidos os demais termos, porém para fins de esclarecimento, para fins de esclarecimento, ressalto que ficou determinado no momento tão somente a restituição das máquinas de cartão, devendo ser o requerido reintegrado na posse destes objetos. Ademais, como acima mencionado, a parte demandada se apresentou espontaneamente ao processo, passando a fluir a partir de então o prazo para apresentação de contestação, nos termos do supramencionado §1º do art. 239; porém, decorreu o prazo da defesa da Ré sem que nada tenha sido apresentado nesse sentido; portanto, não há o que se falar em concessão de prazo para contestação solicitado na petição de ID 142414283, fl. 04, uma vez que o termo inicial do prazo se opera por força da lei. Portanto, decreto a revelia do promovido. Por derradeiro, reputo que o processo se encontra maduro para julgamento, mormente por se tratar de matéria eminentemente de direito, da revelia e por estarem presentes documentos suficientes para o deslinde da lide; dessa forma no princípio do livre convencimento motivado, anuncio o julgamento do feito. Ante o exposto determino: a) Seja expedido mandado de reintegração na posse das máquinas de cartões de crédito que se encontram no estabelecimento objeto da lide, a serem devolvidas ao representante da empresa requerida, Sr. JOSÉ YGOR GOMES DE PAULO MELO, devendo este último apresentar contatos para que o oficial de justiça encarregado do cumprimento possa comunicar-lhe da diligência. b) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem a respeito do anúncio do julgamento do feito, realizado os pedidos que considerarem pertinentes. Exp. nec. FORTALEZA, 25 de abril de 2025. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito Assinatura Digital -
25/04/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152303359
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25/04/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152303359
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25/04/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
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10/04/2025 00:52
Decorrido prazo de YG EVENTOS E COMERCIAL LTDA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:14
Decorrido prazo de JOSÉ YGOR GOMES DE PAULO MELO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:14
Decorrido prazo de YG EVENTOS E COMERCIAL LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:14
Decorrido prazo de JOSÉ YGOR GOMES DE PAULO MELO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:14
Decorrido prazo de YG EVENTOS E COMERCIAL LTDA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/04/2025. Documento: 142888810
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0237393-90.2024.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: [] Polo Ativo: AUTOR: ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING JOQUEI LTDA, SPE FORTALEZA SHOPPING SA, SPE ANDRIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Polo Passivo: REU: YG EVENTOS E COMERCIAL LTDA, JOSÉ YGOR GOMES DE PAULO MELO Cls. Cite-se a parte requerida na forma da lei, de acordo com a juntada do Aviso de Recebimento, caso reste infrutífera, seja por meio de Oficial de justiça, conforme art. 246, do CPC.
Compulsando os autos do processo verificou-se que no ID nº140528508 o imóvel permaneceu com vários móveis e utensílios. Portanto, como requer a parte Autora o descarte das bebidas listadas pelo Oficial de justiça e o mesmo afirma que são bebidas de fato para descarte, conforme ID nº 140528508.
Que seja descartado tais bebidas.
Ademais, a parte promovida, requer a imediata liberação e restituição das máquinas de cartão de crédito retidas.
Determine-se que seja liberada e restituída as maquinetas de cartão de crédito que ainda estão retidas.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 28 de março de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142888810
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28/03/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142888810
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28/03/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 22:54
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 08:46
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/02/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 18:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/02/2025 14:24
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:58
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/01/2025 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 15:54
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 17:04
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 08:12
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/10/2024 atraves da guia n 001.1620773-43 no valor de 120,74
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30/09/2024 16:32
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02349328-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2024 16:28
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22/09/2024 16:30
Mov. [27] - Conclusão
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05/09/2024 19:12
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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05/09/2024 17:35
Mov. [25] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte
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05/09/2024 14:06
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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04/09/2024 15:09
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02298505-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/09/2024 14:54
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29/08/2024 18:23
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02288147-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 18:10
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23/08/2024 16:48
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02276142-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2024 16:45
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06/08/2024 12:21
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/08/2024 12:21
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/07/2024 19:41
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
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17/07/2024 01:50
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 13:30
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/07/2024 13:06
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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25/06/2024 10:13
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 20:17
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
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24/06/2024 09:29
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/09/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Nao Realizada
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21/06/2024 01:47
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 17:18
Mov. [10] - Documento Analisado
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20/06/2024 17:17
Mov. [9] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao retro.
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18/06/2024 14:47
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2024 01:41
Mov. [7] - Conclusão
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10/06/2024 17:19
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/06/2024 08:12
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/06/2024 atraves da guia n 001.1584955-43 no valor de 3.590,12
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29/05/2024 17:03
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1584955-43 - Custas Iniciais
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28/05/2024 16:35
Mov. [3] - Mero expediente | R.H. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas pertinentes ao processo em questao, sob pena extincao nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC/2015. Expedi
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28/05/2024 10:40
Mov. [2] - Conclusão
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28/05/2024 10:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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