TJCE - 0200173-74.2024.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:44
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:18
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 00:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 16:43
Juntada de informação
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26/04/2025 02:03
Decorrido prazo de ARYETHA TURBANO RIBEIRO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:03
Decorrido prazo de JEAN ALISSON DANTAS LANDIM em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:03
Decorrido prazo de ARYETHA TURBANO RIBEIRO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:03
Decorrido prazo de JEAN ALISSON DANTAS LANDIM em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 138326436
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 138326436
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31/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0200173-74.2024.8.06.0125 REQUERENTE: MARIA LUCILEIDE MACEDO OLEGARIO S E N T E N Ç A
Vistos. MARIA LUCILEIDE MACEDO OLEGÁRIO, qualificada nos autos, requer a presente AÇÃO DE SUPRIMENTO DE REGISTRO DE ÓBITO TARDIO, para que seja determinada a expedição do Registro de Óbito de José Ilton Macêdo Cruz, seu irmão.
Narra a petição inicial que o irmão da requerente, José Ilton Macêdo Cruz, veio a óbito no dia 30/10/1977, em decorrência de acidente em que um caminhão tombou por cima dele, ocorrido na antiga estrada carroçável que ligava o Distrito de Missão Nova à sede de Missão Velha/CE.
Após o falecimento foi sepultado no Cemitério da cidade de Barbalha/CE, no jazigo da família.
O registro de óbito não foi feito dentro do prazo legal previsto no art. 50 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), devido ao desconhecimento da família, já que o falecido tinha apenas 20 anos, era estudante, não tinha filhos e era solteiro, falecendo de forma precoce e repentina.
Documentos do falecido às fls. 09/10.
Parecer do Parquet às pág. 58/60, opinando pela procedência do pedido, a fim de que seja suprido o registro de óbito de José Ilton Macedo Cruz, junto ao cartório competente. É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação de suprimento de registro de óbito tardio, através do qual busca a expedição do competente Mandado de Registro de Óbito tardio de José Ilton Macêdo Cruz.
Nota-se que a autora pretende promover o registro tardio de óbito de seu irmão, que segunda ela faleceu em 30/10/1977, em decorrência de um acidente de trânsito, não tendo sido emitida declaração de óbito, uma vez que a família não sabia que devia realizá-la, bem como, o registro de óbito.
Com efeito, é sabido que a lavratura de óbito posterior ao sepultamento, como medida excepcional à regra de que "nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar de falecimento, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte", conforme o disposto no art. 77 da Lei de Registros Públicos.
No entanto, poderá ser realizada essa lavratura posterior por determinação judicial com fundamento no artigo 83 e 109 da já referida lei: Art. 83.
Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver.
Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório No caso em questão o óbito não foi atestado por médico, sendo necessária a oitiva de testemunhas que tenham assistido o falecimento ou o sepultamento do de cujus.
Foi colhido o depoimento da requerente e das testemunhas (fls. 44/45) A requerente Maria Lucileide Macêdo Oligário, em juízo (fls. 44/45), disse que isso ocorreu em 30 de outubro de 1977, no domingo; que seu pai tem uma fazenda e chamou seu irmão para ir lá ver como estava a situação, ver como estava o gado; que eles viram tudo no domingo e na volta aconteceu o acidente; que seu pai vinha no automóvel e seu irmão no caminhão; que ele não faleceu no local; que seu irmão faleceu no percurso entre Missão Velha e Barbalha; que seus pais não tinham estudo e na época não foi pedido nenhum documento; que seu irmão era estudante, não tinha filhos não tinha bens; que a família ficou bastante atormentada e o tempo foi passando e não pediram nenhum documento e agora é necessário o documento porque sua mãe faleceu; que precisa da certidão de óbito para comprovar que seu irmão faleceu; que ele chegou a ir para o hospital São Vicente em Barbalha; que seu irmão foi atendido pelo médico Dr.
José Marcondes, só que o médico também já faleceu; que sua família foi atrás dos documentos, mas na época era tudo manual, e eles não se preocuparam em resguardar esses arquivos." A testemunha Sandra Maria Macêdo Cruz, em juízo (fls. 44/45) disse que "soube do acidente; que o falecido era seu irmão; que não soube de nenhuma documentação; que não esperavam e ficaram chocados com o acidente; que estava na casa de seu cunhado quando recebeu a notícia; que seu pai passou para avisar; que levou seu marido com ele; que ficou sabendo que aconteceu um acidente; que o caminhão tinha virado; que seu irmão já vinha sem vida; que o acidente ocorreu na fazenda de seu pai; que eles tinha ido buscar algodão e o caminhão virou na volta; que a fazenda fica em Barro; que seu irmão morreu no trajeto de Missão Velha para Barbalha; que fizeram velório na casa de seu pai no sítio Santa Tereza; que foi ao velório e ao enterro; que seu irmão foi sepultado no cemitério de Barbalha." A testemunha Cícera Macêdo Cruz, em juízo (fls. 44/45) disse que " o acidente ocorreu no sítio Ipueira no percurso de Barro para Missão Velha; que seu irmão vinha no caminhão e ele faltou freio e tombou; que na época não informaram sobre a certidão de óbito; que seus pais ficaram muito nervosos; que só foram atrás agora porque sua mãe faleceu e precisa da certidão de óbito de seu irmão para o inventário; que esteve no velório; que foram atrás de prontuário médico, mas não encontraram nada; que seu irmão foi atendido no Hospital São Vicente de Paula; que o médico que atendeu seu irmão também já morreu." Analisando os documentos acostados aos autos e os depoimentos apresentados, fica evidente que houve o falecimento de José Ilton Macêdo Cruz.
Analisando-se detidamente os autos, se nota a inexistência de certidão de óbito em nome de José Ilton Macêdo Cruz, conforme certidão notarial negativa (págs. 30, 32 e 38).
Suficientes os elementos de prova acostados nos autos, igualmente suprida a legitimidade autoral, por se tratar a parte autora de irmã do de cujus, nos termos do art. 79 da Lei de Registros Públicos: Art. 79.
São obrigados a fazer declaração de óbitos: 1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; 3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente; Logo, segundo a prova documental e testemunhal juntada aos autos, o de cujus faleceu em um acidente de trânsito no percurso entre Barro e Missão Velha, este era domiciliado em Missão Velha/CE, ademais comprovou-se que a parte autora é irmã do falecido, conforme as cópias de documento de identificação pessoal nos autos.
Determinadas diligências, foi colacionado documento da igreja que indica o falecimento da parte.
Novo parecer ministerial pelo deferimento do pleito.
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, determinando ao Sr.
Oficial do Registro Civil pertinente que proceda, gratuitamente, ao registro de óbito de JOSÉ ILTON MACÊDO CRUZ.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil competente para lavratura do assento de óbito, isentando o solicitante de qualquer pagamento de taxas e emolumentos, eis que beneficiário da justiça gratuita e, em seguida, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística. Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 138326436
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 138326436
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28/03/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138326436
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28/03/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138326436
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28/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
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21/11/2024 21:35
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/11/2024 21:35
Mov. [50] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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07/11/2024 11:26
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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06/11/2024 07:58
Mov. [48] - Ofício
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04/11/2024 11:24
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WMIS.24.01802771-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 11:02
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30/10/2024 12:56
Mov. [46] - Expedição de Ofício
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30/10/2024 12:45
Mov. [45] - Expedição de Ofício
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02/09/2024 13:50
Mov. [44] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 09:51
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 15:36
Mov. [42] - Concluso para Sentença
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28/08/2024 10:11
Mov. [41] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WMIS.24.01300831-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 28/08/2024 10:07
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28/08/2024 08:03
Mov. [40] - Documento
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27/08/2024 13:10
Mov. [39] - Documento
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27/08/2024 13:10
Mov. [38] - Documento
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27/08/2024 13:10
Mov. [37] - Documento
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27/08/2024 13:09
Mov. [36] - Documento
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27/08/2024 12:50
Mov. [35] - Documento
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27/08/2024 12:45
Mov. [34] - Expedição de Ofício
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27/08/2024 12:31
Mov. [33] - Expedição de Ofício
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27/08/2024 12:21
Mov. [32] - Expedição de Ofício
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15/08/2024 10:11
Mov. [31] - Certidão emitida
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15/08/2024 09:45
Mov. [30] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 16:18
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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14/08/2024 02:23
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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13/08/2024 17:13
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WMIS.24.01802114-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/08/2024 16:34
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12/08/2024 02:51
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 13:59
Mov. [25] - Certidão emitida
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09/08/2024 13:45
Mov. [24] - de Instrução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 13:43
Mov. [23] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 15/08/2024 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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16/05/2024 16:55
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 09:18
Mov. [21] - Ofício
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14/05/2024 10:51
Mov. [20] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WMIS.24.01300433-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 14/05/2024 10:50
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12/05/2024 00:34
Mov. [19] - Certidão emitida
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30/04/2024 17:44
Mov. [18] - Certidão emitida
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30/04/2024 17:44
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório | Vista a(o) Ministerio Publico. Expediente. P.I Missao Velha/CE, 30 de abril de 2024. JARBAS LUCIO PEREIRA DO NASCIMENTO Supervisor em substituicao
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30/04/2024 15:40
Mov. [16] - Ofício
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30/04/2024 15:39
Mov. [15] - Ofício
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26/04/2024 16:14
Mov. [14] - Documento
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26/04/2024 16:14
Mov. [13] - Documento
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26/04/2024 16:14
Mov. [12] - Documento
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26/04/2024 16:13
Mov. [11] - Documento
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26/04/2024 16:00
Mov. [10] - Expedição de Ofício
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26/04/2024 15:54
Mov. [9] - Expedição de Ofício
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26/04/2024 15:48
Mov. [8] - Expedição de Ofício
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26/04/2024 15:38
Mov. [7] - Expedição de Ofício
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26/04/2024 15:28
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 15:23
Mov. [5] - Documento
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26/04/2024 15:22
Mov. [4] - Certidão emitida
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16/04/2024 10:36
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2024 18:40
Mov. [2] - Conclusão
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05/04/2024 18:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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