TJCE - 3002095-58.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/04/2025. Documento: 142794676
-
31/03/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:35
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002095-58.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]PROMOVENTE(S): A G CONSULTORIA MEDICA LTDAPROMOVIDO(A)(S): VALORIZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência do feito no Id nº 142554074.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142794676
-
28/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142794676
-
28/03/2025 14:45
Extinto o processo por desistência
-
27/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130816563
-
19/12/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130816563
-
18/12/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001353-59.2024.8.06.0157
Afonsina Rodrigues de Souza
Liberty Seguros S/A
Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2024 15:51
Processo nº 3013440-93.2025.8.06.0001
Marize da Silva Barreto
Fran Costa Carvalho Linhares
Advogado: Augusto Cesar de Vidal Bastos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2025 16:20
Processo nº 3000298-86.2025.8.06.0012
Francisco Fernandes Siqueira Junior
Tam Linhas Aereas
Advogado: Vitor Araujo da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 13:27
Processo nº 3000121-28.2025.8.06.0011
Jose Nelson de Sousa
Tap Portugal
Advogado: Michel Bezerra Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2025 08:51
Processo nº 3000299-71.2025.8.06.0012
Marina Vieira Fontenelle
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Clerie Fabiana Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 13:57