TJCE - 3000381-91.2023.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
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04/08/2023 02:27
Decorrido prazo de JULIANNA SABOIA PONTE em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 56186231
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 56186231
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 3000381-91.2023.8.06.0297 Apensos: [null, null] Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) Assunto: [Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento, Legitimidade Ativa e Passiva] Parte Exequente: IMPUGNANTE: PEDRO AURELIO FERREIRA ARAGAO Parte Executada: IMPUGNADO: MUNICIPIO DE SOBRAL DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a exceção de pré-executividade é meio de defesa incidental que deve ser apresentada mediante simples petição nos autos da execução, intime-se a parte executada para protocolizar a peça de defesa no presente feito executivo, como petição intermediária, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a juntada, arquive-se a petição apresentada indevidamente (por dependência) e intime-se a Fazenda Municipal de Sobral - CE, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 1 de março de 2023 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito -
06/07/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:39
Decorrido prazo de PEDRO AURELIO FERREIRA ARAGAO em 28/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 3000381-91.2023.8.06.0297 Apensos: [null, null] Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) Assunto: [Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento, Legitimidade Ativa e Passiva] Parte Exequente: IMPUGNANTE: PEDRO AURELIO FERREIRA ARAGAO Parte Executada: IMPUGNADO: MUNICIPIO DE SOBRAL DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a exceção de pré-executividade é meio de defesa incidental que deve ser apresentada mediante simples petição nos autos da execução, intime-se a parte executada para protocolizar a peça de defesa no presente feito executivo, como petição intermediária, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a juntada, arquive-se a petição apresentada indevidamente (por dependência) e intime-se a Fazenda Municipal de Sobral - CE, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 1 de março de 2023 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:13
Conclusos para despacho
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17/02/2023 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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