TJCE - 0201365-16.2024.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
21/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:42
Decorrido prazo
-
31/03/2025 19:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yago Pinheiro Silva (OAB 32825/CE) Processo 0201365-16.2024.8.06.0166 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Lucilene Barbosa de Morais -
Vistos.
Embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10), de modo que as providências decisórias do art. 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório.
Assim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Após, volvam os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento.
Exp.
Necessários. -
28/03/2025 12:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:59
Decorrido prazo
-
31/12/2024 04:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
12/12/2024 19:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 12:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/12/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:13
Juntada de Petição
-
11/11/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:13
Juntada de Petição
-
16/10/2024 08:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:09
Expedição de .
-
14/10/2024 10:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/10/2024 10:18
Expedição de .
-
14/10/2024 10:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 11:30:00, 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
11/10/2024 09:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:49
Conclusos
-
09/10/2024 08:49
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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