TJCE - 0028338-70.2022.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0028338-70.2022.8.06.0001 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: ALEXANDRE AUGUSTO DE OLIVEIRA LOPES SUSCITADO: ALEXANDRE LIMA FERREIRA, ADERBAL NETO FRANCA APENSO: [0175550-47.2012.8.06.0001] DECISÃO Trata-se de Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica promovido por ALEXANDRE AUGUSTO DE OLIVEIRA LOPES em face de ALEXANDRE LIMA FERREIRA e ADERBAL NETO FRANÇA, sócios da empresa executada E.P.B. - EMPRESA DE PROJETOS DO BRASIL LTDA .
Intimado para especificar as provas que pretende produzir, o requerente pugnou pela produção de prova testemunhal, oral e documental.
Por reputar necessário para o deslinde do feito, acolho o pedido do requerente para a designação de audiência de instrução para oitiva das testemunhas e do requerido.
A atividade probatória, nesse sentido, recairá sobre a controvérsia incidente nos autos: acerca da confusão patrimonial e desvio de finalidade da empresa executada em relação aos sócios Portanto, designo audiência de instrução para o dia 4 de dezembro de 2024 às 14 horas, a ser realizada de forma presencial, na sala de audiências do gabinete da 20ª Vara Cível de Fortaleza, situado no setor verde, nível 04, sala 409, do Fórum Clóvis Beviláqua.
Determino a intimação pessoal através de Oficial de Justiça dos sócios ALEXANDRE LIMA FERREIRA e ADERBAL NETO FRANÇA conforme endereços em ID 103364102, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, nos termos do art. 385, §1º do CPC (devendo constar expressamente esta informação no mandado).
Determino que a parte requerente indique, no prazo de 10 (dez) dias, o nome das testemunhas, se houver, a serem inquiridos na citada audiência.
Fica advertido que é vedada a gravação e registro por usuários não autorizados, bem como a distribuição digital do conteúdo da audiência pela internet, como também a reprodução de registros por qualquer meio.
Saliento, por fim, que a expedição do mandado deverá ser expedida independentemente do pagamento de custas.
O Gabinete da 20ª Vara Cível de Fortaleza fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas pelo e-mail: [email protected] ou através do Whatsapp Business: (85) 3492-8396.
Sobre as cientificações às testemunhas, compete a cada parte informar, assim como conduzir para o local indicado.
Publique-se.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
26/04/2025 01:04
Decorrido prazo de MARYLIA SOUSA LUCENA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142410969
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0028338-70.2022.8.06.0001 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: ALEXANDRE AUGUSTO DE OLIVEIRA LOPES SUSCITADO: ALEXANDRE LIMA FERREIRA, ADERBAL NETO FRANCA APENSO: [] DECISÃO Proceda-se com o apensamento deste IDPJ ao feito executivo 0175550-47.2012.8.06.0001.
Com base no art. 348 do CPC e na jurisprudência1, determino a intimação das partes, por meio dos seus advogados, para especificarem as provas que pretendem produzir acerca deste incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 15 (quinze) dias. Se nada apresentarem nem requererem, determino a remessa dos autos para a fila de julgamento no estado em que se encontra.
Caso, contrário, retornem os autos para saneamento e organização do incidente, nos termos do art. 357, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR.
PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO OPORTUNIZADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
Em matéria de colheita de provas, predomina o princípio da discricionariedade do magistrado, no exame da pertinência das provas requeridas ou não para formação do convencimento, ante as circunstâncias de cada caso concreto.
Caso dos autos em que a parte autora manifestou na inicial do presente incidente o seu interesse na produção de todos os meios de prova admitidos.
Embora caiba ao julgador definir quais as provas necessárias ao julgamento da lide, verifica-se que no presente feito não foi oportunizado às partes se manifestarem acerca das provas que pretendem produzir.
A falta de despacho saneador e julgamento antecipado da lide, justifica-se somente quando não houver necessidade de produção de outras provas, hipótese alheia a dos autos, vez que não se trata de matéria exclusivamente de direito.
Daí porque, afigura-se necessário o saneamento do processo, nos termos do art. 357, do CPC/2015, assim como a intimação das partes para que se manifestem acerca das provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência para o julgamento da lide.
Evidenciada a... violação ao previsto no artigo 5º, inciso LV, da CF/88, que configura a nulidade absoluta do processo em razão de não ter sido oportunizado a produção de provas, ocasionando cerceamento de defesa.
Sentença desconstituída.
RECURSO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº *00.***.*50-79, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Marlei de Souza, Julgado em 13/06/2019). (TJ-RS - AI: *00.***.*50-79 RS, Relator: Marlene Marlei de Souza, Data de Julgamento: 13/06/2019, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/06/2019) -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142410969
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28/03/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142410969
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28/03/2025 12:49
Apensado ao processo 0175550-47.2012.8.06.0001
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27/03/2025 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
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31/08/2024 01:12
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/08/2024 10:35
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/06/2024 09:37
Mov. [46] - Encerrar análise
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29/05/2024 12:57
Mov. [45] - Conclusão
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29/05/2024 10:59
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02088567-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/05/2024 10:49
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14/05/2024 21:09
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 11:46
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0168/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar replica as contestacoes de fls. 58/68 e 69/79. Exp. Nec. Advogados(s): Alexandre Augusto de
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13/05/2024 10:57
Mov. [41] - Documento Analisado
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08/05/2024 13:42
Mov. [40] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar replica as contestacoes de fls. 58/68 e 69/79. Exp. Nec.
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03/05/2024 10:10
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/03/2024 21:17
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01958298-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/03/2024 20:56
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21/03/2024 17:00
Mov. [37] - Conclusão
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21/03/2024 16:53
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01949909-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/03/2024 16:32
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05/03/2024 20:48
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/03/2024 20:48
Mov. [34] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/03/2024 20:45
Mov. [33] - Documento
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29/02/2024 07:02
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/02/2024 07:02
Mov. [31] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/02/2024 06:59
Mov. [30] - Documento
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28/02/2024 12:47
Mov. [29] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/039204-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2024 Local: Oficial de justica - Adriana Caldas de Souza Guimaraes
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28/02/2024 12:43
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/039199-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/02/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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28/02/2024 12:41
Mov. [27] - Documento Analisado
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26/02/2024 18:47
Mov. [26] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 14:35
Mov. [25] - Conclusão
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16/11/2023 12:57
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02451093-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/11/2023 12:32
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14/11/2023 19:38
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0440/2023 Data da Publicacao: 16/11/2023 Numero do Diario: 3197
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13/11/2023 01:51
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 15:33
Mov. [21] - Documento Analisado
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08/11/2023 15:34
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2023 13:39
Mov. [19] - Conclusão
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19/05/2023 15:18
Mov. [18] - Encerrar análise
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09/05/2023 09:24
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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09/05/2023 08:56
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02039219-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2023 08:53
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27/04/2023 21:05
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0156/2023 Data da Publicacao: 28/04/2023 Numero do Diario: 3064
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26/04/2023 01:54
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2023 14:15
Mov. [13] - Documento Analisado
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20/04/2023 17:38
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2023 17:43
Mov. [11] - Encerrar análise
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23/01/2023 06:26
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/12/2022 19:13
Mov. [9] - Conclusão
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15/12/2022 16:22
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02571393-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 15/12/2022 16:12
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08/12/2022 04:57
Mov. [7] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 09/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/11/2022 19:30
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1016/2022 Data da Publicacao: 18/11/2022 Numero do Diario: 2969
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16/11/2022 11:37
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2022 11:28
Mov. [4] - Documento Analisado
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11/11/2022 14:02
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2022 11:20
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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13/07/2022 08:53
Mov. [1] - Incidente processual instaurado | Processo principal: 0175550-47.2012.8.06.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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