TJCE - 0202520-37.2024.8.06.0301
1ª instância - 1º Nucleo Regional de Custodia e de Inquerito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:11
Conclusos
-
14/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2025 09:01
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:47
Juntada de Petição
-
02/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:31
Juntada de Petição
-
08/05/2025 17:47
Histórico de partes atualizado
-
08/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/05/2025 12:02
Juntada de Petição
-
31/03/2025 17:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 15:00:00, 1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Juazeiro.
-
31/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Nanda Bezerra (OAB 28445/CE) Processo 0202520-37.2024.8.06.0301 - Inquérito Policial - Investigado: Francisco Samuel Fernandes de Araujo - R.
H.
Assinalo o dia 08/05/2025, às 15h20min, para realização de audiência de homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do § 4º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal (incluído na Lei nº 13.964, de 24/12/2019), ocasião em que será verificada a voluntariedade e legalidade das condições acordadas, bem como indicado o local para cumprimento da prestação de serviço à comunidade, se for o caso, pelo prazo estabelecido no acordo celebrado perante a promotoria pública (págs. 50/54 e 56/60), com a oitiva do investigado FRANCISCO SAMUEL FERNANDES DE ARAÚJO em juízo e na presença do defensor.
A referida audiência será realizada por meio de videoconferência, devendo a secretaria deste Núcleo de Custódia e Inquérito gerar o link e disponibilizar as partes para regular participação.
As partes, querendo, poderão participar presencialmente, comparecendo no núcleo de custódia no dia e horário acima assinalado.
Intime-se o investigado, por telefone, WhatsApp ou e-mail que tenha sido informado nos autos, esclarecendo que o mencionado deverá comparecer na sala virtual ou no próprio núcleo de custódia acompanhado de advogado e advertindo-lhe de que, na falta ou ausência deste profissional do direito, será nomeado um defensor ou redesignada nova data para o ato.
Inexistindo informação nos autos de meio eletrônico para intimação do investigado, mando que a secretaria realize a intimação por correspondência, aviso de recebimento por mãos próprias (ARMP) quando em área atendida pelos Correios, ou, em último caso, por meio de carta precatória para comarca na qual conste endereço do(a) investigado(a).
Intime-se o advogado que acompanhou o investigado na audiência extrajudicial para comparecer à audiência judicial designada, ingressando na sala virtual ou presencialmente no núcleo de custódia.
Ciência ao Órgão Ministerial para no uso de suas prerrogativas (Ato Administrativo Nº 295/2022 - GAB - art. 1º, acresce o § 3º, ao art. 11, do Ato Normativo 145/2020), querendo, também ingressar na sala virtual ou comparecer ao núcleo de custódia na data e horário aprazado.
Exp.
Nec. -
26/03/2025 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:25
Juntada de Petição
-
10/11/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:26
Juntada de Petição
-
12/10/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:36
Conclusos
-
09/10/2024 13:54
Juntada de Petição
-
02/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:36
Juntada de Petição
-
11/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:33
Juntada de Petição
-
31/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:31
Conclusos
-
29/08/2024 11:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001128-39.2024.8.06.0157
Vilson Rodrigues de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ariane Silva de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2024 20:56
Processo nº 0277933-54.2022.8.06.0001
Mateus Sales Fernandes
Auto Center Monobloco Pernambuco LTDA
Advogado: Janaina de Sousa Bastos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2022 13:24
Processo nº 3044486-37.2024.8.06.0001
Antonia Arlenia Leite
Banco Itau Bmg Consignado S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 17:53
Processo nº 3016716-35.2025.8.06.0001
Fontenelle e Guerra Comercio de Equipame...
General Goods LTDA
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2025 16:07
Processo nº 3000732-46.2025.8.06.0151
Condominio Praca da Luz
Silas Felicio de Oliveira
Advogado: Jessica Nunes Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 10:22