TJCE - 3019949-40.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 168551581
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168551581
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22/08/2025 00:00
Intimação
R.H.
Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos para a tarefa concluso para despacho. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/08/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168551581
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12/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 07:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 10:55
Confirmada a citação eletrônica
-
10/06/2025 10:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 10:58
Confirmada a citação eletrônica
-
02/06/2025 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 21:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2025 21:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 19:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2025 19:39
Alterado o assunto processual
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16/05/2025 19:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/05/2025 16:20
Declarada incompetência
-
09/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142741325
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3019949-40.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Piso Salarial] AUTOR: MARIA DE FATIMA LEITE BEZERRA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Ao analisar os autos, constato que a parte autora colocou como valor da causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , contudo não justifica como se chegou a esse valor.
Verifico que a autora requer o reconhecimento ao Piso Nacional da Educação e a condenação do demandado na obrigação de implementar em seus contracheques o referido piso , com os devidos reflexos nas demais verbas bem como o reajuste de valores futuros.
Contudo, a autora não delimita tais valores, colocando um valor genérico, quando é possível o referido cálculo pela análise das leis e dos valores a serem reajustados com base nos contracheques da autora, inclusive existem ferramentas disponíveis que auxiliam no cálculo, como a calculadora judicial disponível do site deste tribunal.( Calculadora Eletrônica - TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará) Ademais, com base no art. 291 toda causa deve ter um valor certo.
Diante do exposto, em atenção ao art.292, inc.
I e inc.
II § 2ª do CPC/15, intime-se a parte autora para que emende a inicial, retificando o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial, em atenção ao art. 321 , parágrafo único do CPC/15.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142741325
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28/03/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142741325
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28/03/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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