TJCE - 3004207-72.2025.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 19:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 01:03
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 26952318
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 26952318
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20/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3004207-72.2025.8.06.0001 RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE DA SILVA DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença foi feita no dia 12/06/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 9338253) e a peça recursal protocolada no dia 25/06/2025 (Id. 25685904), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95. Dispensado o preparo, pois a parte recorrente é pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97. O pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância, estando, portanto, presente o interesse em recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Nos termos da Resolução do Tribunal Pleno n. 4/2021, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem eventual objeção ao julgamento em plenário virtual. Decorrido o prazo sem oposição ou manifestação, proceda-se à inclusão em pauta virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
19/08/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26952318
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19/08/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:51
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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