TJCE - 0271730-47.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Alberto Mendes Forte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3001066-80.2025.8.06.0151 Parte Promovente: BANCO VOTORANTIM S.A. Parte Promovida: FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO Trata-se de ação proposta por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA LIMA.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo(a) autor(a), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Juiz da causa, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o(a) autor(a) para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Diante disso, verificando-se que a inicial não preenche os requisitos do art. 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o regular trâmite processual e/ou o julgamento de mérito, de ofício, poderá o Juiz determinar, no prazo adequado, a emenda ou a complementação (CPC, art. 321).
No caso dos autos, verifico que a parte autora não juntou aos autos a comprovação de pagamento das custas processuais e de diligências de Oficial de Justiça.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC), corrija os vícios constatados.
Com ou sem a vinda da emenda, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para emenda da inicial.
Intime-se a parte autora por seu advogado (Diário).
Quixadá/CE, data da assinatura digital.
WALLTON PEREIAR DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito em respondência -
18/03/2024 10:36
INCONSISTENTE
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18/03/2024 10:36
Baixa Definitiva
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18/03/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
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18/03/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
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18/03/2024 10:36
INCONSISTENTE
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18/03/2024 10:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 22:37
INCONSISTENTE
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16/12/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 18:20
INCONSISTENTE
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15/12/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 06:40
INCONSISTENTE
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12/12/2023 06:40
INCONSISTENTE
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12/12/2023 00:00
INCONSISTENTE
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06/12/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:30
INCONSISTENTE
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05/12/2023 11:30
INCONSISTENTE
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05/12/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 21:29
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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01/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 07:36
INCONSISTENTE
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29/11/2023 14:54
Juntada de Acórdão
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29/11/2023 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/11/2023 09:00
INCONSISTENTE
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27/11/2023 22:50
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
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14/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:55
INCONSISTENTE
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13/11/2023 10:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/11/2023 14:39
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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01/11/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:08
INCONSISTENTE
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30/10/2023 12:53
Registrado para Retificada a autuação
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30/10/2023 12:53
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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