TJCE - 0251651-08.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137635619
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 0251651-08.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: JOSE AMAURI MOREIRA DE PONTES Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. R.h.
Tratam os presentes autos de Ação Indenizatória ajuizada contra o Banco do Brasil S/A., na qual se pleiteia a recomposição de saldo nas contas PASEP, face a supostas incorreções nos valores existentes, derivada de erro na aplicação dos índices ao fundo, cuja matéria de direito encontra-se submetida a julgamento junto ao STJ.
No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)".
No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento deste processo, a teor do que reza o art. 1.037, II do CPC, nos termos acima delineados e até ulterior pronunciamento do Supremo Tribunal Justiça, bem como que os presentes autos sejam identificados a fim de permitir a alimentação de sistema de dados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para os necessários expedientes.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital TULIO EUGÊNIO DOS SANTOS Juiz de Direito -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 137635619
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21/03/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137635619
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01/03/2025 18:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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25/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:33
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134472194
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134472194
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134472194
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03/02/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134472194
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09/11/2024 15:07
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 23:27
Mov. [19] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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27/09/2024 07:32
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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26/09/2024 21:21
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02344326-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/09/2024 20:50
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26/09/2024 20:59
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02344320-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/09/2024 20:45
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03/09/2024 05:23
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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28/08/2024 14:24
Mov. [14] - Encerrar análise
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28/08/2024 06:31
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/08/2024 22:04
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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27/08/2024 22:03
Mov. [11] - Documento Analisado
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15/08/2024 20:00
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 14:29
Mov. [9] - Conclusão
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09/08/2024 11:42
Mov. [8] - Conclusão
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09/08/2024 11:42
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02248925-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 09/08/2024 11:19
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24/07/2024 20:55
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
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23/07/2024 11:55
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 11:17
Mov. [4] - Documento Analisado
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18/07/2024 16:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 15:04
Mov. [2] - Conclusão
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16/07/2024 15:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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