TJCE - 0211827-42.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 04:46 Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 29/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 04:46 Decorrido prazo de ALISSON ANDREY LOPES DE ALMEIDA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163760938 
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                                            08/07/2025 00:00 Publicado Decisão em 08/07/2025. Documento: 163760938 
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                                            07/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163760938 
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                                            07/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163760938 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0211827-42.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ALISSON ANDREY LOPES DE ALMEIDA REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP DECISÃO R.H.
 
 Intimadas para manifestação acerca de interesse na produção de novas provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial, haja vista que a ré impugnou os documentos protocolados, bem como a produção de prova oral (ID 153409324). A parte promovida requereu o julgamento antecipado do processo (ID 154356837). É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 Sobre o tema, cita-se o Superior Tribunal de Justiça: "Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere o pedido de produção de prova adicional.
 
 Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, motivadamente.
 
 Precedentes." (AgInt no AREsp n. 2.639.201/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 5/6/2025.).
 
 No caso, tem-se a inutilidade da prova pericial, porque a ré não alega especificamente a falsidade de documentos apresentados na petição inicial, sendo, portanto desnecessária para o deslinde do mérito.
 
 Defiro,
 
 por outro lado, a produção da prova oral, em audiência de conciliação, instrução e julgamento, que designo para o dia 28 de agosto de 2025, às 16:00h, na qual serão ouvidas as partes e as testemunhas arroladas até 15(quinze) dias antes da audiência, intimadas ou informadas pelo advogado, inclusive podendo ser trazidas independentemente de intimação nos termos do artigo 455, §2º do CPC.
 
 A audiência será realizada presencialmente na Secretaria da 39ª Vara Cível, ou por meio virtual, caso seja requerido por qualquer dos interessados, ficando desde já autorizada a disponibilização do link nos autos pela Secretaria da Unidade.
 
 Advirto aos(às) advogados(as) das partes que, nos termos do artigo 455, caput do CPC/2015, cabe ao(à) advogado(a) informar ou intimar as testemunhas que arrolou acerca do dia, da hora e do local da audiência acima designada, dispensando-se a intimação do juízo.
 
 Compete ao advogado, ainda, juntar aos autos, até 03(três) dias antes da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455,§1º do CPC/2015).
 
 A intimação somente será feita por este juízo se ocorrer a frustração da intimação pelo(a) advogado(a) da parte, a sua necessidade devidamente demonstrada ou figurar no rol servidor público ou militar ou arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, tudo na conformidade do previsto no artigo 455, §4º I a IV do CPC/2015.
 
 As partes deverão ser intimadas, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, caso deixe de comparecer ou, comparecendo, recusar-se a depor (art. 385, §1º do CPC).
 
 Intimações e expedientes necessários, com urgência, tendo em vista a proximidade da data da audiência.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito
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                                            04/07/2025 16:23 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 16:00, 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            04/07/2025 16:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163760938 
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                                            04/07/2025 16:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163760938 
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                                            04/07/2025 16:04 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/05/2025 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 10:29 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2025 20:51 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            02/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152774804 
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                                            02/05/2025 00:00 Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 152774804 
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                                            01/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152774804 
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                                            01/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152774804 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0211827-42.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Rescisão / Resolução]AUTOR: ALISSON ANDREY LOPES DE ALMEIDAREU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP DESPACHO R.H.
 
 Intimem-se os advogados das partes para, no prazo de 10 (dez) dias: a) informarem se tem interesse em realizar composição amigável, devendo apresentar minuta, ou requerer a designação de audiência; b) Caso não seja possível a tentativa de conciliação, as partes deverão requerer as provas que pretendem produzir, ficando advertidos de que, no silêncio, será realizado o saneamento do processo e analisada a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
 
 No mesmo prazo, intime-se a promovida para manifestar-se acerca do documento de ID 152525124.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito
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                                            30/04/2025 16:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152774804 
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                                            30/04/2025 16:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152774804 
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                                            30/04/2025 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 17:43 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            14/04/2025 15:39 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            08/04/2025 14:56 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            26/03/2025 00:00 Publicado Despacho em 26/03/2025. Documento: 140908842 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0211827-42.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ALISSON ANDREY LOPES DE ALMEIDA REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP DESPACHO R.H.
 
 Intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de ID 140902790.
 
 Remetam-se os autos ao CEJUSC para que seja designada audiência de conciliação.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito
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                                            24/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140908842 
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                                            21/03/2025 11:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140908842 
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                                            21/03/2025 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 11:53 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 11:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/02/2025 14:38 Juntada de Ofício 
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                                            30/01/2025 10:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/01/2025 16:03 Juntada de documento de comprovação 
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                                            16/01/2025 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2025 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2024 04:13 Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            04/11/2024 20:15 Mov. [33] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital 
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                                            04/11/2024 09:26 Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD 
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                                            04/11/2024 09:05 Mov. [31] - Documento Analisado 
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                                            12/10/2024 11:46 Mov. [30] - Mero expediente | Expeca-se carta precatoria para cumprimento no endereco constante na carta de pag. 60. Expedientes necessarios. 
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                                            10/10/2024 13:07 Mov. [29] - Concluso para Despacho 
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                                            09/10/2024 19:28 Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02369383-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 09/10/2024 19:06 
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                                            03/09/2024 10:37 Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            03/09/2024 10:37 Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            25/07/2024 14:30 Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            25/07/2024 11:47 Mov. [24] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias 
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                                            24/07/2024 12:34 Mov. [23] - Documento Analisado 
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                                            04/07/2024 22:35 Mov. [22] - Mero expediente | Renove-se a citacao da promovida, nos termos do despacho de pag. 41, no endereco indicado a pag. 58. 
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                                            02/07/2024 10:49 Mov. [21] - Concluso para Despacho 
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                                            24/06/2024 15:07 Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02143465-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 14:36 
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                                            17/06/2024 21:47 Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328 
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                                            14/06/2024 02:09 Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/06/2024 21:55 Mov. [17] - Documento Analisado 
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                                            12/06/2024 13:41 Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/05/2024 19:52 Mov. [15] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao 
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                                            13/05/2024 18:47 Mov. [14] - Sessão de Conciliação não-realizada 
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                                            13/05/2024 13:12 Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA 
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                                            10/04/2024 13:39 Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            10/04/2024 13:39 Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            08/03/2024 22:49 Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263 
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                                            08/03/2024 16:45 Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            08/03/2024 16:19 Mov. [8] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334) 
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                                            07/03/2024 02:27 Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/02/2024 15:49 Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/02/2024 08:55 Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/05/2024 Hora 10:41 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Nao Realizada 
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                                            23/02/2024 17:52 Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC 
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                                            23/02/2024 17:52 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/02/2024 17:06 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            23/02/2024 17:06 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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