TJCE - 0262145-34.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 168441881
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168441881
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0262145-34.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Causas Supervenientes à Sentença]] REQUERENTE: MARIA JOSE PAZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: ENEL Vistos etc.
Trata-se de cumprimento voluntário de sentença por ENEL - Companhia Energética do Ceará, visando ao pagamento de honorários advocatícios fixados no título judicial.
O executado fez o depósito voluntário do valor devido, conforme comprovantes juntados aos autos.
Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a habilitação de nova advogada e o levantamento do alvará em favor da patrona que subscreve a Petição de ID 138115026.
Os patronos legitimados foram devidamente intimados para manifestação, mas permaneceram inertes. É o breve relatório.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução se extingue quando satisfeita a obrigação.
No caso em exame, o executado efetuou o pagamento voluntário do débito, sem que houvesse impugnação por parte dos advogados legitimados, restando configurada a satisfação integral da obrigação.
No tocante ao pedido formulado na Petição de ID 138115026, não há como deferi-lo, pois a advogada requerente não possuía mandato vigente na data em que constituído o crédito honorário, não sendo parte legítima para levantar a quantia depositada.
Trata-se de verba de natureza autônoma, pertencente ao advogado que atuou no feito à época da constituição do título, conforme previsão do art. 23 da Lei n.º 8.906/94.
Assim, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, com indeferimento do pedido de levantamento formulado pela advogada habilitada tardiamente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento voluntário da obrigação.
INDEFIRO o pedido de levantamento constante da Petição de ID 138115026, por ilegitimidade da advogada requerente para o recebimento dos honorários.
DETERMINO a intimação da advogada que formulou o pedido de ID 138115026, bem como dos advogados constituídos na Procuração de ID 120853674, para ciência desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. FORTALEZA, data da assinatura digital.
AUGUSTO CEZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito -
02/09/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168441881
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14/08/2025 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/06/2025 09:51
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 09:51
Alterado o assunto processual
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17/04/2025 03:09
Decorrido prazo de NAYARA PAULA PACHECO SOUSA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:09
Decorrido prazo de NYELSSEN LOIOLA MELO VASCONCELOS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCA NECI DE QUEIROZ em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:09
Decorrido prazo de NAYARA PAULA PACHECO SOUSA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:09
Decorrido prazo de NYELSSEN LOIOLA MELO VASCONCELOS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCA NECI DE QUEIROZ em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/03/2025 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138022564
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0262145-34.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo] Requerente: REQUERENTE: MARIA JOSE PAZ DE OLIVEIRA Requerido: REQUERIDO: ENEL R.h Em cumprimento ao disposto no artigo 3º da PORTARIA Nº 2613/2024 do TJCE e conforme as diretrizes estabelecidas na referida portaria, encaminho o presente processo, em cumprimento de sentença, ao Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível, para as providências cabíveis. Determino que após a remessa ao Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível, proceda-se a baixa e regularização do feito, perante este juízo. Publique-se.
Intime-se. Fortaleza, 7 de março de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 138022564
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24/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138022564
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09/03/2025 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:29
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:43
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0476/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
-
29/10/2024 11:44
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2024 10:55
Mov. [71] - Documento Analisado
-
08/10/2024 20:21
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 10:15
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/10/2024 10:15
Mov. [68] - Desarquivamento
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04/10/2024 10:13
Mov. [67] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 17:56
Mov. [66] - Conclusão
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11/09/2024 11:04
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02311727-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 10:42
-
29/09/2023 13:12
Mov. [64] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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29/09/2023 13:12
Mov. [63] - Definitivo
-
28/09/2023 17:38
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/09/2023 10:46
Mov. [61] - Documento Analisado
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20/09/2023 16:07
Mov. [60] - Mero expediente | R.H. Arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais, sem prejuizo de posterior ajuizamento do cumprimento de sentenca.
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20/09/2023 13:32
Mov. [59] - Conclusão
-
20/09/2023 11:08
Mov. [58] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
20/09/2023 11:02
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
31/08/2023 10:21
Mov. [56] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
-
07/08/2023 21:22
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2023 Data da Publicacao: 08/08/2023 Numero do Diario: 3133
-
04/08/2023 11:55
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2023 10:40
Mov. [53] - Documento Analisado
-
01/08/2023 07:12
Mov. [52] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2023 14:23
Mov. [51] - Concluso para Sentença
-
23/05/2023 09:02
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
18/05/2023 14:14
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/01/2023 16:54
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Atualizacao de Cadastro de Partes e Representantes
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09/01/2023 16:32
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
04/01/2023 09:37
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01801448-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/01/2023 09:31
-
23/11/2022 16:38
Mov. [45] - Encerrar análise
-
23/11/2022 15:34
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/11/2022 15:32
Mov. [43] - Mero expediente | Inclua-se este feito em pauta de julgamento, obedecida a ordem de prioridade.
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05/10/2022 18:55
Mov. [42] - Encerrar análise
-
05/10/2022 18:54
Mov. [41] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
26/08/2022 08:34
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
25/08/2022 11:03
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02325195-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2022 10:46
-
24/08/2022 19:39
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0810/2022 Data da Publicacao: 25/08/2022 Numero do Diario: 2913
-
23/08/2022 01:56
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2022 17:44
Mov. [36] - Documento Analisado
-
19/08/2022 13:57
Mov. [35] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2022 16:45
Mov. [34] - Conclusão
-
03/06/2022 15:59
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02139126-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/06/2022 15:46
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12/05/2022 20:34
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0564/2022 Data da Publicacao: 13/05/2022 Numero do Diario: 2842
-
11/05/2022 10:35
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0564/2022 Teor do ato: A parte Autora para que no prazo de 15(quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do CPC. Advogados(s): Nyelssen Loiola Melo Vasconcelos (OAB 35396/CE)
-
11/05/2022 09:58
Mov. [30] - Documento Analisado
-
09/05/2022 15:07
Mov. [29] - Mero expediente | A parte Autora para que no prazo de 15(quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do CPC.
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26/01/2022 22:43
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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25/01/2022 09:15
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01831152-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/01/2022 09:01
-
21/01/2022 19:02
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
21/01/2022 19:02
Mov. [25] - Encerrar análise
-
20/01/2022 19:02
Mov. [24] - Certidão emitida
-
08/12/2021 16:41
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02489288-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2021 16:10
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08/12/2021 15:01
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02488866-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/12/2021 14:40
-
23/11/2021 21:47
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
22/11/2021 21:20
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
22/11/2021 21:08
Mov. [19] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
22/11/2021 20:43
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência
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19/11/2021 12:17
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02444699-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2021 11:53
-
14/10/2021 11:18
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02370015-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/10/2021 10:46
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13/10/2021 19:46
Mov. [15] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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11/10/2021 20:24
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0506/2021 Data da Publicacao: 13/10/2021 Numero do Diario: 2714
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11/10/2021 13:11
Mov. [13] - Certidão emitida
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11/10/2021 11:38
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
08/10/2021 06:40
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 15:51
Mov. [10] - Documento Analisado
-
07/10/2021 15:50
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2021 10:55
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 11:01
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/11/2021 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Realizada
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22/09/2021 20:31
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0438/2021 Data da Publicacao: 23/09/2021 Numero do Diario: 2701
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21/09/2021 14:32
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2021 14:22
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 36/38.
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21/09/2021 13:46
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2021 17:17
Mov. [2] - Conclusão
-
09/09/2021 17:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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