TJCE - 3000400-82.2022.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:59
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 01:13
Decorrido prazo de BERNARDO AGUIAR NOGUEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:13
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:13
Decorrido prazo de LILIAN FERNANDA ALVANI em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2024. Documento: 99334783
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99334783
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000400-82.2022.8.06.0087 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEANDRO PONTES COSTA REQUERIDO: B2W - COMPANHIA DIGITAL, MOVEIS ARAPONGAS - EIRELI INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 90440204.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 9 de agosto de 2024.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 9 de agosto de 2024. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
23/08/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99334783
-
23/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/04/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BERNARDO AGUIAR NOGUEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79764159
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79764159
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000400-82.2022.8.06.0087 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEANDRO PONTES COSTA REQUERIDO: AMERICANAS S.A., MOVEIS ARAPONGAS - EIRELI INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor do Despacho proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 79270156.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 8 de fevereiro de 2024.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 8 de fevereiro de 2024. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
16/02/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79764159
-
07/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:14
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
11/09/2023 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 04:49
Decorrido prazo de BERNARDO AGUIAR NOGUEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 04:49
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:23
Decorrido prazo de LILIAN FERNANDA ALVANI em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 66749276
-
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66749276
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000400-82.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO PONTES COSTA REU: AMERICANAS S.A., MOVEIS ARAPONGAS - EIRELI INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 65659603.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 11 de agosto de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 11 de agosto de 2023. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
14/08/2023 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 08:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 02:26
Decorrido prazo de MOVEIS ARAPONGAS - EIRELI em 04/04/2023 13:20.
-
08/05/2023 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 02/05/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
01/05/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 02/05/2023 09:30 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/d43bff ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
A audiência também poderá ocorrer de forma presencial caso haja determinação nesse sentido.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
18/04/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 21:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/05/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
10/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 02:58
Decorrido prazo de BERNARDO AGUIAR NOGUEIRA em 04/04/2023 13:20.
-
05/04/2023 02:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/04/2023 13:20.
-
05/04/2023 02:26
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 04/04/2023 13:20.
-
04/04/2023 16:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 04/04/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
03/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2023 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2023 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 04/04/2023 às 13:20 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/b4bc35 ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
A audiência também poderá ocorrer de forma presencial caso haja determinação do TJCE nesse sentido.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 11:39
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 04/04/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
25/11/2022 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:00
Audiência Conciliação designada para 21/02/2023 15:40 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
22/11/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000103-40.2021.8.06.0013
Francisca Zeleida Silveira de Oliveira
Banco Bradescard
Advogado: Patricia de Abreu Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2021 17:04
Processo nº 3000182-69.2022.8.06.0179
Vangela Cristina do Nascimento
Serasa S.A.
Advogado: Boanerges Rodrigues Fonteles Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2022 12:42
Processo nº 3000666-85.2022.8.06.0017
Antonieta de Araujo Silva
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2022 13:07
Processo nº 0000144-81.2019.8.06.0028
Francisco Rafael de Sousa
Procuradoria Geral do Estado 06.622.070/...
Advogado: Julio Bernardino da Silva Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2019 15:55
Processo nº 3001290-71.2021.8.06.0017
Felipe Alencar Pinto
Ibpa - Ivo Brown Producoes Artisticas Lt...
Advogado: Tales Jorge Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2021 11:37