TJCE - 0032579-39.2012.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 160412424
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160412424
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0032579-39.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PARENTE VASCONCELOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução proposto por Maria do Socorro Parente Vasconcelos em desfavor de Estado do Ceará.
Posteriormente, o processo foi redistribuído para o Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário.
Determinou-se a intimação da parte exequente para manifestar se havia interesse no prosseguimento do feito (id. 154053418).
Embora devidamente intimado, nada foi apresentado ou requerido pelo representante da parte exequente para dizer se ainda mantém interesse no feito, conforme consta em certidão (id. 160075311). É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso III, prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso em apreço, foi determinada a intimação da parte exequente para promover os atos necessários ao andamento do feito, sob pena de extinção, porém decorreu o prazo sem que nada tivesse sido apresentado.
Sobre o tema, segue entendimento no nosso Egrégio Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 485, III, DO CPC.
OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRESCREVENDO PRAZO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, § 1º DO CPC.
POSSIBILIDADE.
APELAÇÃO CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. 1.
Cinge-se a demanda em analisar recurso interposto pelo autor em face da sentença que extinguiu o processo nos termos do art. 485, III, do CPC. 2.
A inércia do autor restou evidente nos autos, o que configurou o abandono da causa, pois mesmo após advertido de que a falta de promoção nos autos acarretaria em extinção, deixou o prazo transcorrer in albis. 3.
O abandono da causa evidencia-se quando a parte autora deixa de promover os atos e diligências que lhe competem por mais de 30 (trinta) dias, sendo imprescindível sua intimação pessoal para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
In casu, analisando os autos, verifica-se que, mesmo depois de intimado para apresentar réplica e para dizer se ainda tinha interesse na continuidade do feito, o prazo decorreu e nada foi apresentado.
Determinada a intimação pessoal, o Oficial de Justiça dirigiu-se ao endereço do promovente e deixou de intimá-lo, pois não o localizou, tendo-se certidão de que o autor mudara de endereço, sem comunicar ao juízo sua nova localização. 5.
Portanto, verificado o esgotamento dos meios suficientes para realização das comunicações processuais à parte autora, seja ela pessoal ou eletrônica, outra saída não restou à magistrada a quo senão extinguir o processo sem resolução do mérito por abandono da causa pelo demandante, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. 6.
Apelação conhecida, mas desprovida.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da apelação, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, data informada pelo sistema.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO RELATOR(Apelação Cível - 0416646-29.2010.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO, 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 25/07/2022, data da publicação: 25/07/2022) Desta feita, esgotadas as possibilidades de sua intimação pessoal e considerando que a parte exequente não promoveu os atos de sua responsabilidade, reconheço o abandono injustificado da causa por mais de 30 (trinta) dias.
III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, em razão da ausência de manifestação nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
25/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160412424
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25/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 15:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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30/05/2025 04:59
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 154053418
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154053418
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20/05/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154053418
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14/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:27
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 140614204
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0032579-39.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PARENTE VASCONCELOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Compulsando os autos, foi proferida decisão no id 124804481 determinando a comprovação de abertura do inventário, seja judicial ou extrajudicial, e/ou Certidão Negativa de Inventário e Declaração de Únicos Herdeiros, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. No entanto, nada foi apresentado, conforme certidão de id 135135792. Assim, indefiro pedido de habilitação, pois ausente os requisitos necessário, ante falta de cumprimento da decisão de id 124804481. Intime-se. Faculta-se a renovação do pedido após a adoção das providências, pela sucessora interessada, de caráter sucessório devidas. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140614204
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28/03/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140614204
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25/03/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2025 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 19:21
Declarada incompetência
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26/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/02/2025 08:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/12/2024 19:47
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 124804481
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 124804481
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21/11/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124804481
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14/11/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
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28/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
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18/06/2023 04:38
Mov. [178] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/08/2022 15:00
Mov. [177] - Conclusão
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27/04/2022 14:22
Mov. [176] - Concluso para Despacho
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11/04/2022 18:31
Mov. [175] - Petição juntada ao processo
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05/04/2022 17:19
Mov. [174] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02001962-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/04/2022 16:58
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25/11/2021 12:16
Mov. [173] - Certidão emitida
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25/11/2021 12:15
Mov. [172] - Decurso de Prazo
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19/08/2020 15:33
Mov. [171] - Certidão emitida
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19/08/2020 15:31
Mov. [170] - Documento Analisado
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19/08/2020 15:27
Mov. [169] - Certidão emitida
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19/08/2020 15:27
Mov. [168] - Controle de Qualidade - Processo com uso inadequado de matrizes de decisão
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19/08/2020 14:23
Mov. [167] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2020 13:21
Mov. [166] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/06/2020 20:32
Mov. [165] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
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16/06/2020 20:32
Mov. [164] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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14/06/2020 20:04
Mov. [163] - Certidão emitida
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12/06/2020 14:32
Mov. [162] - Encerrar documento - restrição
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12/06/2020 14:31
Mov. [161] - Encerrar documento - restrição
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17/05/2020 20:20
Mov. [160] - Certidão emitida
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14/05/2020 00:36
Mov. [159] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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28/04/2020 21:29
Mov. [158] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0215/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 2363
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27/04/2020 10:43
Mov. [157] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2020 09:55
Mov. [156] - Certidão emitida
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26/04/2020 11:45
Mov. [155] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2019 09:24
Mov. [154] - Conclusão
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16/10/2019 17:47
Mov. [153] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01614537-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/10/2019 17:13
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05/08/2019 10:50
Mov. [152] - Encerrar documento - restrição
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05/08/2019 10:48
Mov. [151] - Decurso de Prazo
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07/06/2019 10:02
Mov. [150] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2155 Página: 402/405
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07/06/2019 07:38
Mov. [149] - Certidão emitida
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05/06/2019 10:15
Mov. [148] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2019 13:01
Mov. [147] - Certidão emitida
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27/05/2019 12:36
Mov. [146] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2019 18:03
Mov. [145] - Conclusão
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01/04/2019 17:54
Mov. [144] - Documento
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01/04/2019 17:54
Mov. [143] - Documento
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01/04/2019 17:54
Mov. [142] - Petição
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31/01/2019 08:04
Mov. [141] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2071 Página: 413/415
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29/01/2019 08:42
Mov. [140] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2018 15:44
Mov. [139] - Expedição de Alvará
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11/12/2018 11:55
Mov. [138] - Certidão emitida
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05/12/2018 13:08
Mov. [137] - Encerrar análise
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05/12/2018 13:08
Mov. [136] - Encerrar documento - restrição
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05/12/2018 13:07
Mov. [135] - Encerrar documento - restrição
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05/12/2018 13:07
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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05/12/2018 13:07
Mov. [133] - Encerrar documento - benefício
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05/12/2018 11:31
Mov. [132] - Mero expediente: Inobstante o teor da petição, anoto que o comando do despacho de pág. 185 não foi obedecido, pelo que reitero os termos da intimação supra sobre os lançamentos de ITCD. Empós, adimplindo este comando, manifestar-me-ei sobre o
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26/11/2018 11:34
Mov. [131] - Conclusão
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26/11/2018 11:33
Mov. [130] - Encerrar análise
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20/11/2018 17:01
Mov. [129] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10691821-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/11/2018 16:35
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24/10/2018 09:52
Mov. [128] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0443/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2013 Página: 386/388
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21/10/2018 07:56
Mov. [127] - Certidão emitida
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19/10/2018 08:48
Mov. [126] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0443/2018 Teor do ato: Ante a petição do Estado do Ceará às págs. 178/184, intime-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Fabiano Aldo Alves Lima (OAB 8767/CE)
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18/10/2018 14:39
Mov. [125] - Mero expediente: Ante a petição do Estado do Ceará às págs. 178/184, intime-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias.
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18/10/2018 11:43
Mov. [124] - Conclusão
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17/10/2018 18:12
Mov. [123] - Certidão emitida
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17/10/2018 18:12
Mov. [122] - Documento
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17/10/2018 18:10
Mov. [121] - Documento
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17/10/2018 12:54
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.00621264-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/10/2018 12:19
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15/10/2018 17:14
Mov. [119] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/234303-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2018 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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15/10/2018 10:14
Mov. [118] - Certidão emitida
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11/10/2018 11:08
Mov. [117] - Certidão emitida
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04/10/2018 15:14
Mov. [116] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2018 13:28
Mov. [115] - Encerrar análise
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26/09/2018 13:28
Mov. [114] - Conclusão
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26/09/2018 11:44
Mov. [113] - Petição
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25/09/2018 12:04
Mov. [112] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 1994 Página: 486
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21/09/2018 13:56
Mov. [111] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2018 14:10
Mov. [110] - Mero expediente: Intime-se novamente a exequente, nos termos do Despacho de pág 163, para se manifestar acerca da petição de pág. 152 informando que não se opõe ao pedido de habilitação, porém o inventariante deve comprovar o recolhimento do
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19/09/2018 19:10
Mov. [109] - Conclusão
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11/09/2018 14:27
Mov. [108] - Decurso de Prazo
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27/07/2018 07:48
Mov. [107] - Certidão emitida
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20/07/2018 10:44
Mov. [106] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 1949 Página: 564/565
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18/07/2018 08:22
Mov. [105] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2018 14:31
Mov. [104] - Certidão emitida
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16/07/2018 15:27
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2018 10:13
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
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06/07/2018 09:16
Mov. [101] - Documento
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06/07/2018 09:16
Mov. [100] - Documento
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06/07/2018 09:16
Mov. [99] - Documento
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06/07/2018 09:16
Mov. [98] - Documento
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06/07/2018 09:15
Mov. [97] - Petição
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05/07/2018 17:27
Mov. [96] - Conclusão
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05/07/2018 12:32
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.00616751-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/07/2018 11:56
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05/07/2018 00:19
Mov. [94] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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29/06/2018 23:53
Mov. [93] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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22/06/2018 12:37
Mov. [92] - Certidão emitida
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22/06/2018 12:37
Mov. [91] - Documento
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22/06/2018 12:36
Mov. [90] - Documento
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20/06/2018 09:16
Mov. [89] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/137308-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2018 Local: Oficial de justiça - Eugenia Maria de Holanda Campos
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15/06/2018 14:41
Mov. [88] - Certidão emitida
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15/06/2018 10:13
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2018 15:58
Mov. [86] - Documento
-
14/06/2018 15:58
Mov. [85] - Certidão emitida
-
14/06/2018 15:58
Mov. [84] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/05/2018 12:54
Mov. [83] - Encerrar análise
-
25/05/2018 12:53
Mov. [82] - Conclusão
-
25/05/2018 12:45
Mov. [81] - Documento
-
25/05/2018 12:45
Mov. [80] - Petição
-
25/05/2018 12:45
Mov. [79] - Documento
-
25/05/2018 12:45
Mov. [78] - Documento
-
25/05/2018 12:45
Mov. [77] - Documento
-
25/05/2018 12:45
Mov. [76] - Documento
-
25/05/2018 12:45
Mov. [75] - Documento
-
25/05/2018 12:45
Mov. [74] - Documento
-
25/05/2018 12:45
Mov. [73] - Documento
-
25/05/2018 12:45
Mov. [72] - Petição
-
24/05/2018 14:50
Mov. [71] - Desarquivamento
-
26/07/2017 20:19
Mov. [70] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
06/07/2015 16:02
Mov. [69] - Definitivo
-
06/07/2015 16:02
Mov. [68] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
06/07/2015 15:59
Mov. [67] - Decurso de Prazo
-
05/06/2015 09:40
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 05/06/2015 Número do Diário: 1217 Página: 225
-
02/06/2015 09:34
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2015 10:55
Mov. [64] - Mero expediente: Considerando-se que a sentença de páginas 110/115 transitou em julgado sem que recurso algum tenha sido interposto no prazo legal, conforme certidão de página 119, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, manif
-
25/05/2015 14:13
Mov. [63] - Conclusão
-
21/05/2015 13:45
Mov. [62] - Conclusão
-
21/05/2015 13:45
Mov. [61] - Trânsito em julgado
-
21/05/2015 13:42
Mov. [60] - Decurso de Prazo
-
08/04/2015 08:18
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0169/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1177 Página: 337/338
-
31/03/2015 08:07
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2015 20:07
Mov. [57] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2015 18:46
Mov. [56] - Concluso para Sentença
-
10/03/2015 16:45
Mov. [55] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10079525-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/03/2015 15:24
-
10/03/2015 09:46
Mov. [54] - Decurso de Prazo
-
11/02/2015 09:20
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0084/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1145 Página: 450/451
-
09/02/2015 10:15
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2015 15:39
Mov. [51] - Decisão Proferida: 1) Entendo que é despicienda a produção de provas orais ou técnicas, devendo o feito ser decidido nos termos do art. 330, I, do CPC. 2) Intimem-se as partes; não havendo irresignação no prazo comum de cinco dias, abrir vista
-
11/07/2014 09:58
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/07/2014 12:50
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
09/07/2014 16:31
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71437782-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/07/2014 16:25
-
07/07/2014 08:40
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0205/2014 Data da Disponibilização: 03/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 995 Página: 160/161
-
02/07/2014 09:32
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2014 09:40
Mov. [45] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo legal. Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento e ordenamento probatório. Expedientes e intimações necessárias.
-
19/05/2014 17:22
Mov. [44] - Certidão emitida
-
19/05/2014 17:20
Mov. [43] - Mandado
-
28/04/2014 12:00
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
16/04/2014 12:00
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71350146-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/04/2014 15:05
-
11/04/2014 12:00
Mov. [40] - Expedição de Mandado
-
10/04/2014 12:00
Mov. [39] - Mero expediente: Considerando que a sentença de págs. 36/37, foi declarada nula pelo Tribunal de Justiça, conforme acórdão de págs. 74/78, daí a necessidade do regular prosseguimento do feito. Determino a citação do Estado do Ceará, para quere
-
30/01/2014 12:00
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
17/12/2013 12:00
Mov. [37] - Documento
-
17/12/2013 12:00
Mov. [36] - Documento
-
17/12/2013 12:00
Mov. [35] - Documento
-
17/12/2013 12:00
Mov. [34] - Petição
-
17/12/2013 12:00
Mov. [33] - Documento
-
17/12/2013 12:00
Mov. [32] - Documento
-
17/12/2013 12:00
Mov. [31] - Documento
-
17/12/2013 12:00
Mov. [30] - Documento
-
17/12/2013 12:00
Mov. [29] - Documento
-
17/12/2013 12:00
Mov. [28] - Documento
-
17/12/2013 12:00
Mov. [27] - Documento
-
17/12/2013 12:00
Mov. [26] - Documento
-
17/12/2013 12:00
Mov. [25] - Documento
-
13/12/2013 12:00
Mov. [24] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
13/12/2013 12:00
Mov. [23] - Processo Recebido do TJCE
-
13/06/2013 12:00
Mov. [22] - Processo Recebido pelo TJCE
-
31/05/2013 12:00
Mov. [21] - Parecer do Ministério Público
-
29/05/2013 12:00
Mov. [20] - Parecer do Ministério Público
-
23/05/2013 12:00
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
23/05/2013 12:00
Mov. [18] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM GRAU DE RECURSO DE APELAÇÃO.
-
23/05/2013 12:00
Mov. [17] - Certidão emitida
-
22/05/2013 12:00
Mov. [16] - Petição
-
20/11/2012 12:00
Mov. [15] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo legal. Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento e ordenamento probatório. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 09 de junho de 201
-
06/08/2012 12:00
Mov. [14] - Conclusão
-
06/08/2012 12:00
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
03/08/2012 12:00
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0238/2012 Data da Disponibilização: 27/07/2012 Data da Publicação: 30/07/2012 Número do Diário: 529 Página: 194/195
-
03/08/2012 12:00
Mov. [11] - Petição
-
26/07/2012 12:00
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2012 12:00
Mov. [9] - Desistência: ISTO POSTO, considerando os elementos do processo e o que mais dos autos consta , INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 295, inc. VI, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, sem resolução de mérito
-
17/07/2012 12:00
Mov. [8] - Concluso para Sentença
-
17/07/2012 12:00
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
16/07/2012 12:00
Mov. [6] - Petição
-
11/07/2012 12:00
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0191/2012 Data da Disponibilização: 10/07/2012 Data da Publicação: 11/07/2012 Número do Diário: 516 Página: 180/181
-
09/07/2012 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2012 12:00
Mov. [3] - Conclusão
-
13/06/2012 12:00
Mov. [2] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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