TJCE - 0268563-17.2023.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0268563-17.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] AUTOR: EDNA VERNA REU: NOBRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Considerando que a audiência de conciliação foi regularmente realizada e não houve autocomposição, nos termos do art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil, defiro a abertura de prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte requerida apresente contestação, a contar da data da realização da referida audiência determinada novamente nos termos da decisão inicial constante nos autos (ID 123637944).
Determino a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, com citação e intimação da parte requerida e intimação da parte autora, por seu advogado, para comparecimento.
A audiência deverá observar o prazo mínimo legal e conter advertência quanto às sanções previstas no § 8º do art. 334 do CPC pelo não comparecimento injustificado.
Deverá constar, ainda, que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados nos termos do art. 335 do CPC.
Após todas essas providências relativas à contestação, ou em caso de revelia, ou, é claro, na hipótese de autocomposição, retornem os autos conclusos.
Cite-se e intimem-se as partes, por meio de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 170790599
-
15/09/2025 13:03
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
15/09/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170790599
-
13/09/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 21:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 160771474
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 160771474
-
07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0268563-17.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] AUTOR: EDNA VERNA REU: NOBRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DESPACHO Defiro o pedido formulado no documento de ID 142773673.
Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação constante da decisão de ID 137602114.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
04/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160771474
-
23/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 21:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA REGIA BEZERRA VALE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA REGIA BEZERRA VALE em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 137602114
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0268563-17.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] AUTOR: EDNA VERNA REU: NOBRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora, EDNA VERNA, para que a citação da parte ré seja realizada por meio de contato telefônico com o sócio Carlos Henrique Bacelar Torres, em razão da devolução da correspondência enviada ao endereço indicado nos autos, sob a informação de "mudou-se" (Id 127079655).
Nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil (CPC), as formas válidas de citação são: a) pelo correio (art. 246, inciso I, CPC); b) por meio do Oficial de Justiça (art. 246, inciso II, CPC); c) por meio eletrônico (art. 246, inciso V, CPC); d) por edital, quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível (art. 256).
O contato telefônico não se encontra entre os meios de citação admitidos pelo ordenamento jurídico, tornando inviável a sua utilização para os fins pretendidos.
Ademais, a citação de pessoas jurídicas deve ocorrer na pessoa de seus representantes legais, conforme art. 75, inciso VIII, do CPC, e não diretamente em sócios, salvo se estes forem parte legítima no polo passivo da demanda, o que não restou demonstrado nos autos.
Diante da devolução da correspondência e da impossibilidade de localização da parte ré, cabem à parte autora as seguintes providências: a) Indicar novo endereço da parte requerida, caso possua; b) Requerer a citação por Oficial de Justiça, nos termos do art. 252 do CPC, no último endereço conhecido ou em outro a ser indicado; c) Caso permaneça ilocalizável, requerer a citação por edital, conforme previsto no art. 256, inciso II, do CPC, mediante a comprovação de que foram esgotadas todas as tentativas para localização da parte ré. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação via telefone e INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço da parte ré ou, alternativamente, requerer a citação por edital, instruindo o pedido com a comprovação de que foram esgotados os meios de localização da demandada. Cumpra-se. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 137602114
-
27/03/2025 18:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/03/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137602114
-
11/03/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/02/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:33
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2024 14:25
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
26/11/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2024 05:05
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
24/10/2024 20:34
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
-
23/10/2024 16:10
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
23/10/2024 10:36
Mov. [35] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
23/10/2024 03:50
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2024 19:05
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
-
11/10/2024 15:23
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2024 09:12
Mov. [31] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/12/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
-
10/10/2024 02:06
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2024 18:14
Mov. [29] - Documento Analisado
-
09/10/2024 18:13
Mov. [28] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho supra.
-
09/10/2024 16:28
Mov. [27] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho.
-
18/09/2024 16:52
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2024 11:58
Mov. [25] - Conclusão
-
13/06/2024 18:22
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/04/2024 14:30
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
02/02/2024 18:04
Mov. [22] - Parcelamento de Custas Concluído | Custas Iniciais divididas em 3 parcelas: 1 parcela com vencimento em 01/01/2024 no valor de R$ 1.639,07 e ultima parcela com vencimento em 01/03/2024 no valor de R$ 1.639,55
-
02/02/2024 18:04
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/02/2024 atraves da guia n 001.1529937-62 no valor de 1.639,55
-
06/01/2024 22:01
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/01/2024 atraves da guia n 001.1529936-81 no valor de 1.639,07
-
06/12/2023 18:03
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/12/2023 atraves da guia n 001.1529935-09 no valor de 1.639,07
-
05/12/2023 19:46
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2023 Data da Publicacao: 06/12/2023 Numero do Diario: 3211
-
04/12/2023 02:08
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2023 18:03
Mov. [16] - Documento Analisado
-
02/12/2023 18:01
Mov. [15] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 3 parcelas: 1 parcela com vencimento em 01/01/2024 no valor de R$ 1.639,07 e ultima parcela com vencimento em 01/03/2024 no valor de R$ 1.639,55
-
02/12/2023 18:01
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1529937-62 - Custas Iniciais
-
02/12/2023 18:01
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1529936-81 - Custas Iniciais
-
02/12/2023 18:01
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1529935-09 - Custas Iniciais
-
28/11/2023 17:47
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2023 18:02
Mov. [10] - Conclusão
-
15/11/2023 00:39
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/11/2023 16:59
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
31/10/2023 21:23
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02423221-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2023 21:20
-
27/10/2023 20:22
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2023 Data da Publicacao: 30/10/2023 Numero do Diario: 3187
-
26/10/2023 11:58
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2023 08:36
Mov. [4] - Documento Analisado
-
19/10/2023 16:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2023 11:00
Mov. [2] - Conclusão
-
11/10/2023 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000217-05.2025.8.06.0056
Jose Ivan dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 09:30
Processo nº 3001303-29.2024.8.06.0029
Lucinda Pereira Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marciana Aires de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 09:33
Processo nº 3001303-29.2024.8.06.0029
Lucinda Pereira Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marciana Aires de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2024 16:38
Processo nº 0005775-10.2017.8.06.0114
Rpc Locacoes e Construcoes Eireli - EPP
Municipio de Lavras da Mangabeira
Advogado: Jorge Andre Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2018 00:00
Processo nº 0005775-10.2017.8.06.0114
Rpc Locacoes e Construcoes Eireli - EPP
Municipio de Lavras da Mangabeira
Advogado: Jorge Andre Medeiros
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2024 16:15