TJCE - 3002345-53.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 03:21
Decorrido prazo de MILLENIUM SERVICOS EIRELI - ME em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:21
Decorrido prazo de MILLENIUM SERVICOS EIRELI - ME em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:23
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:02
Extinto o processo por desistência
-
01/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142672345
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SOBRAL2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL(85) 98234-5208 (WhatsApp)[email protected] Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 Processo nº 3002345-53.2025.8.06.0167 AUTOR: MILLENIUM SERVICOS EIRELI - ME REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A., D S ASSESSORIA PG LTDA Valor da causa: R$ 31.100,18 Despacho Dentre os documentos considerados essenciais à propositura do pedido inicial, a parte autora não juntou o(s) seguinte(s) documentos comprobatórios da sua regularidade jurídica e fiscal, para fins de aferição de sua legitimidade ad causam perante os Juizados Especiais estaduais: a) contrato social ou requerimento de empresário; b) declaração de seu contador referente ao faturamento da empresa nos últimos 12 (doze) meses ou, se optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (SIMPLES), a declaração anual simplificada de 2024 (ano-calendário 2023) ou os três últimos comprovantes (DARF) de pagamento do SIMPLES. Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação acima exigida, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a determinação, voltem os autos concluso para decisão de urgência.
Caso contrário, remetam-se à fila de extinção. Sobral, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142672345
-
27/03/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142672345
-
27/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 21:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 21:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
26/03/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3018471-94.2025.8.06.0001
Edileuza Camelo Garcia
Estado do Ceara
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 21:12
Processo nº 3018471-94.2025.8.06.0001
Estado do Ceara
Edileuza Camelo Garcia
Advogado: Denio de Souza Aragao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2025 11:32
Processo nº 3000488-77.2023.8.06.0090
Geraldo Magela Holanda Borborema
Ministerio Publico do Ceara
Advogado: Vinicius Sales Bernardo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2025 15:58
Processo nº 3000062-29.2022.8.06.0081
Luciana Maria Dias dos Reis
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Luciana Maria Dias dos Reis
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2022 15:19
Processo nº 0200208-25.2025.8.06.0052
Jucelio Alves Neto
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2025 10:45