TJCE - 0201234-41.2024.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 23:57
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/04/2025 10:03
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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31/03/2025 17:47
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSNP.25.01801283-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 31/03/2025 17:19
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24/03/2025 23:45
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0207/2025 Data da Publicacao: 26/03/2025 Numero do Diario: 3509
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Jorge Vitor Júnior (OAB 30918/CE) Processo 0201234-41.2024.8.06.0166 - Arrolamento Sumário - Arrolante: Antonio Jorge Vitor - Ante o exposto, estando satisfeitas as exigências legais insculpidas no 659 do NCPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE ARROLAMENTO E ADJUDICAÇÃO apresentado às fls. 1-8, para que surta seus efeitos legais, determinando o levantamento do valor pertencente a extinta, junto ao Estado do Ceará, decorrentes do repasse dos recursos do FUNDEF aos profissionais do magistério, conforme págs. 17, referente aos valores já liberados, com a consignação de efeitos prospectivos para levantar parcelas vindouras da mesma natureza, relativas ao repasse dos recursos do FUNDEF aos profissionais do magistério do Estado do Ceará, devendo os valores devidos às partes serem levantados administrativamente pelo órgão competente.
Salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros não citados, especialmente das Fazendas Públicas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação por prazo indeterminado, em atenção ao que dispõe o art. 659, §2º do NCPC autorizando ao único herdeiro a transferir o bem para o seu nome, observadas as exigências e prescrições legais, bem como o alvará para levantamento dos valores.
Após o trânsito em julgado desta sentença e a emissão dos expedientes, vistas à PGE, para eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, e, concomitantemente, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
21/03/2025 10:52
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2025 11:47
Mov. [10] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2024 14:55
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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24/10/2024 12:33
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01811360-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/10/2024 12:12
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09/10/2024 15:24
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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04/10/2024 13:43
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01810902-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/10/2024 13:35
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13/09/2024 09:17
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1405/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 14:31
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 14:38
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 15:20
Mov. [2] - Conclusão
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27/08/2024 15:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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