TJCE - 0200964-69.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164106274
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164106274
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164106274
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164106274
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200964-69.2023.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VERA LUCIA PARENTE CHAVES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL FARIAS TAVARES, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ADV REU: REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de id 160855730 e acerca do decurso do prazo para impugnação, bem como apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa e honorários advocatícios) e requerer as medidas executórias que entender pertinentes, sob pena de extinção e arquivamento da presente execução. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
11/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164106274
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11/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164106274
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08/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/04/2025 13:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/04/2025 03:21
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:21
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:21
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:20
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:20
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:20
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 141047637
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200964-69.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VERA LUCIA PARENTE CHAVES REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito atualizado, além de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa e honorários advocatícios, cada um no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. II - Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos, então, conclusos. III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa, honorários advocatícios e eventuais custas). IV - Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação. V - Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos. VI - Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item III. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 141047637
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27/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141047637
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27/03/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:57
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 10:41
Mov. [38] - Encerrar análise
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21/10/2024 11:08
Mov. [37] - Conclusão
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18/10/2024 17:12
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01810191-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 18/10/2024 17:06
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27/09/2024 08:57
Mov. [35] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 22/07/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que as partes intimadas as fls. 154, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fls. 151. O referido e v
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13/07/2024 17:33
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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10/07/2024 14:11
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 13:23
Mov. [32] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi remetido para publicacao no diario da justica o ato retro. O referido e verdade. Dou fe.
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08/07/2024 13:20
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 13:07
Mov. [30] - Trânsito em julgado
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14/06/2024 13:30
Mov. [29] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 15/05/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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20/02/2024 08:44
Mov. [28] - Recurso Eletrônico
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20/02/2024 08:42
Mov. [27] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 08:35
Mov. [26] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 08/02/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte intimada as fls. 100, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fls. 98. O referido e verda
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15/12/2023 00:19
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0501/2023 Data da Publicacao: 15/12/2023 Numero do Diario: 3217
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13/12/2023 03:13
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 16:49
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 16:04
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812693-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 11/12/2023 15:36
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17/11/2023 22:50
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0459/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
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15/11/2023 02:43
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 14:38
Mov. [19] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 15:35
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/10/2023 15:33
Mov. [17] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 06/10/2023, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte intimada as fls. 83, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fls. 81. O referido e verdad
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27/09/2023 23:30
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
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26/09/2023 02:06
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2023 22:11
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2023 13:21
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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20/09/2023 16:37
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01809958-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/09/2023 16:30
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02/09/2023 11:51
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0349/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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31/08/2023 02:52
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2023 11:30
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 09:27
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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25/08/2023 16:38
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01809084-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/08/2023 16:03
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16/08/2023 13:29
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/06/2023 12:54
Mov. [5] - Certidão emitida
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15/06/2023 10:17
Mov. [4] - Expedição de Carta
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13/06/2023 10:32
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2023 13:50
Mov. [2] - Conclusão
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07/06/2023 13:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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