TJCE - 0242835-71.2023.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 166426444
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166426444
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0242835-71.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assembléia] AUTOR: PRIME ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA - ME, RONALDO BORGES GARCIA, JULIO CESAR BRASIL DE MATOS REU: EDIFICIO SOL DE VERAO _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Trata-se de ação de nulidade de assembleia condominial, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelos Srs.
JÚLIO CESAR BRASIL DE MATOS, RONALDO BORGES GARCIA e a empresa PRIME ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, em face do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOL DE VERÃO, todos devidamente qualificados nos autos.
O requerido, em petição juntada sob o ID nº 149882270, suscitou a perda superveniente do objeto e pleiteou a extinção do feito, informando que no processo apenso de nº 0243547-61.2023.8.06.0001, de autoria do requerido contra a parte autora da presente ação, houve homologação de desistência pela parte demandante, com trânsito em julgado.
A parte autora, por sua vez, em petição de ID nº 166250811, concordou expressamente com a extinção do processo, requerendo apenas que não haja condenação em honorários advocatícios, ou, alternativamente, que estes sejam fixados de forma módica.
Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue.
Infere-se das disposições do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que a desistência da ação é uma faculdade processual conferida à parte autora, que só produz efeito depois de homologada por sentença, sendo oportuno esclarecer que o exercício dessa faculdade, em regra, não atinge o direito material objeto da pretensão, ou seja, produz somente efeitos processuais.
A sentença, portanto, faz apenas coisa julgada formal.
Atentando-se também para o que dispõe o art. 3º da Lei nº 9.469/97, é importante deixar registrado que nas causas em que for ré a União, suas autarquias, fundações ou as empresas públicas federais, somente será aceita a desistência da ação se o autor renunciar expressamente ao direito sobre que se funda a demanda, o que não é a hipótese tratada nestes autos.
Ademais, cumpre ressaltar que a desistência da ação somente pode ser manifestada por advogado que detenha poderes especiais, conforme se conclui do preceito do art. 105 do CPC, sendo que neste caso tal norma foi obedecida, haja vista o teor do instrumento do mandato que instrui a petição inicial.
No presente caso, a parte autora manifestou, de forma clara e expressa, sua vontade de desistir do feito (ID 166250811), tendo a parte requerida, por sua vez, pugnado igualmente pela extinção do processo com base na perda superveniente do objeto, conforme se extrai da petição de ID nº 149882270.
Há, portanto, concordância entre as partes quanto à extinção do feito, o que autoriza a homologação da desistência com base no dispositivo legal acima mencionado.
Assim, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, sem imposição de ônus sucumbenciais.
Ante o exposto, em observância ao que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza efeito jurídico, a desistência formalizada pela parte autora acerca da presente ação (ID 166250811), e, por via de consequência, declaro a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal, ressaltando, finalmente, que este juízo encontra-se prevento para processar e julgar o pedido inaugural do feito se vier a ser reiterado, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, conforme estabelece o art. 286, inciso II, da lei processual amiúde reportada.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os vertentes autos.
Decorrido o prazo legal sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
01/08/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166426444
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27/07/2025 13:31
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 149943155
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 149943155
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0242835-71.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assembléia] AUTOR: PRIME ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA - ME, RONALDO BORGES GARCIA, JULIO CESAR BRASIL DE MATOS REU: EDIFICIO SOL DE VERAO _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às págs. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o autor para manifestar-se acerca da petição (extinção do processo) de ID 149882270, bem como requerer o que achar pertinente.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico judiciário -
18/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149943155
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10/04/2025 03:51
Decorrido prazo de ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:51
Decorrido prazo de ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:33
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137755108
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0242835-71.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assembléia] AUTOR: PRIME ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA - ME, RONALDO BORGES GARCIA, JULIO CESAR BRASIL DE MATOS REU: EDIFICIO SOL DE VERAO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do teor de petição de ID nº120998676, bem como requerer o que achar pertinente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne-se os autos concluso para as devidas deliberações. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137755108
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24/03/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137755108
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07/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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09/11/2024 18:01
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/01/2024 11:59
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/11/2023 16:15
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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09/08/2023 14:52
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02248240-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2023 14:23
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08/08/2023 19:21
Mov. [32] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.02246497-5 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 08/08/2023 18:57
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07/08/2023 09:53
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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05/08/2023 15:47
Mov. [30] - Encerrar análise
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04/08/2023 15:24
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/08/2023 15:24
Mov. [28] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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03/08/2023 23:11
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0239/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131
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02/08/2023 02:18
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 14:09
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/144377-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2023 Local: Oficial de justica - Marden Costa Vieira
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28/07/2023 16:33
Mov. [24] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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28/07/2023 15:56
Mov. [23] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2023 09:54
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/07/2023 09:46
Mov. [21] - Apensado | Apensado ao processo 0243547-61.2023.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Assembleia
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27/07/2023 17:39
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
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27/07/2023 15:32
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02219382-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2023 14:56
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27/07/2023 14:38
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02219271-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2023 14:29
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24/07/2023 21:00
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0225/2023 Data da Publicacao: 25/07/2023 Numero do Diario: 3123
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21/07/2023 21:04
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0223/2023 Data da Publicacao: 24/07/2023 Numero do Diario: 3122
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21/07/2023 12:02
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2023 11:54
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2023 10:03
Mov. [13] - Documento Analisado
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19/07/2023 13:41
Mov. [12] - Audiência Designada | Justificacao Data: 27/07/2023 Hora 16:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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19/07/2023 13:40
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 02:38
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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17/07/2023 02:38
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2023 16:00
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/07/2023 atraves da guia n 001.1481439-03 no valor de 56,38
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01/07/2023 23:13
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02160507-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/07/2023 23:06
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01/07/2023 23:11
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1481439-03 - Custas Iniciais
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30/06/2023 12:10
Mov. [5] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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29/06/2023 18:48
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02157001-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/06/2023 18:30
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29/06/2023 14:40
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02155837-2 Tipo da Peticao: Defesa Preliminar Data: 29/06/2023 14:30
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28/06/2023 18:35
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2023 18:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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