TJCE - 3000163-94.2024.8.06.0146
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:59
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 04:37
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/07/2025. Documento: 162517207
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162517207
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000163-94.2024.8.06.0146 Promovente(s): REQUERENTE: ALISSON SILVA PEREIRA Promovido(a)(s): REQUERIDO: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ALISSON SILVA PEREIRA em face de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pela parte autora, o promovido acostou a petição de ID nº 162516136, com comprovante juntado no ID 162516137, demonstrando o pagamento integral da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expeça-se alvará. Fortaleza - CE, 27 de junho de 2025. Vinícius Brendo Costa Pereira JUIZ LEIGO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Fortaleza - CE, 27 de junho de 2025. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
28/06/2025 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162517207
-
28/06/2025 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 21:13
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Publicado Citação em 25/06/2025. Documento: 160349800
-
24/06/2025 06:05
Confirmada a citação eletrônica
-
24/06/2025 06:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160349800
-
24/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000163-94.2024.8.06.0146 Promovente(s): REQUERENTE: ALISSON SILVA PEREIRA Promovido(a)(s): REQUERIDO: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previsto no art. 523, §1º do NCPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, Embargos à Execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995. Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
23/06/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160349800
-
13/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/06/2025 13:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/06/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/06/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 04:35
Decorrido prazo de SAMUEL LIMA DE OLIVEIRA FRANCA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153352297
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153352297
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Pindoretama Vara Única da Comarca de Pindoretama INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000163-94.2024.8.06.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ALISSON SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL LIMA DE OLIVEIRA FRANCA - AC6750 POLO PASSIVO:CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A e JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698 Destinatários:SAMUEL LIMA DE OLIVEIRA FRANCA - AC6750 FINALIDADE: Intimar o autor acerca da certidão de trânsito em julgado proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo:15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PINDORETAMA, 6 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Pindoretama -
06/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153352297
-
06/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:55
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
19/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SAMUEL LIMA DE OLIVEIRA FRANCA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SAMUEL LIMA DE OLIVEIRA FRANCA em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 142359307
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 142359306
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO RÉU ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA SENTENÇA DE ID 140682374 -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142359307
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142359306
-
24/03/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142359307
-
24/03/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142359306
-
18/03/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:44
Juntada de informação
-
14/03/2025 14:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 14:30, Vara Única da Comarca de Pindoretama.
-
13/03/2025 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2025 00:19
Decorrido prazo de SAMUEL LIMA DE OLIVEIRA FRANCA em 27/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130689448
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130689448
-
17/12/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130689448
-
17/12/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:37
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 14:30, Vara Única da Comarca de Pindoretama.
-
04/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 13:30, Vara Única da Comarca de Pindoretama.
-
25/11/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001757-72.2025.8.06.0029
Antonia Ferreira de Almeida
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Ericles de Olinda Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2025 17:18
Processo nº 0006117-83.2014.8.06.0095
Banco do Brasil S.A.
Maria do Carmo Cavalcante Aragao Magalha...
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2024 15:26
Processo nº 0001198-93.2024.8.06.0000
Juiz de Direito da 1 Vara Civel da Comar...
Juiz de Direito da 21 Vara Civel da Coma...
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2024 09:40
Processo nº 3000071-12.2025.8.06.0040
Eliandro Rodrigues Alves
Enel
Advogado: Breno Henrique Matias Esmeraldo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2025 14:40
Processo nº 3001728-22.2025.8.06.0029
Joana Leite Brasil
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Tulio Alves Pianco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2025 14:09