TJCE - 3000395-12.2025.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173492546
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173492546
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09/09/2025 00:45
Confirmada a citação eletrônica
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09/09/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173492546
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173492546
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, CENTRO, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 PROCESSO Nº: 3000395-12.2025.8.06.0166 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ WAGNER FERNANDES RAMOSREU: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO BRADESCO S.A., SOMAPAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCARD ATO ORDINATÓRIO Designo sessão de Conciliação para a data de 10/11/2025 às 09:00h, na sala do CEJUSC, no Centro Judiciário.
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários. Plataforma Microsoft Teams Link sala virtual: https://link.tjce.jus.br/0be4d9 Telefone: 85 3108-1582 SENADOR POMPEU/CE, 8 de setembro de 2025.
FRANCINEIDE MAURICIO RODRIGUES Servidor Geral -
08/09/2025 13:30
Confirmada a citação eletrônica
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08/09/2025 13:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica
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08/09/2025 13:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica
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08/09/2025 13:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173492546
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08/09/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173492546
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08/09/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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08/09/2025 12:10
Juntada de ato ordinatório
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08/09/2025 12:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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05/09/2025 11:21
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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27/08/2025 07:50
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2025. Documento: 141032955
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000395-12.2025.8.06.0166 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Superendividamento] Promovente: Nome: LUIZ WAGNER FERNANDES RAMOSEndereço: Rua Eládio Magalhães, 107, Centro, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: AC Caucaia, 812, Av.
Edson da Mota Correa, Centro, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-970Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: A, 1008, (Cj Ceará) - até 1039 - lado ímpar, Conjunto Ceara, FORTALEZA - CE - CEP: 60533-591Nome: SOMAPAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.Endereço: WASHINGTON SOARES, 55, 1111, EDSON QUEIROZ, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-341Nome: SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOEndereço: AV A BRASIL, 10, 4 ANDAR, CENTRO, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000Nome: ITAU UNIBANCO S.A.Endereço: -, 100, Praça Alfredo E de Souza Aranha, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902Nome: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSEndereço: Av.
Dom Luis, 600, sala 1905, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60160-196Nome: JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOREndereço: Edifício Carlo Rusca, 91, RUA MARTINS FONTES/ 10 ANDAR, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01050-905Nome: Itau Unibanco Holding S.AEndereço: ALAMEDA PEDRO CALEL, 43, Inexistente, VILA DAS ACACIAS, POá - SP - CEP: 48369-999Nome: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOEndereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, 5 ANDAR, TOR WALTER MOREIRA SALLES, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902Nome: BANCO BRADESCARDEndereço: AC Iguatemi, Av W Soares 85 L 115 A, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-970 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, em sua qualificação profissional a parte autora indicou ser servidor público, o que, aliado ao pedido de justiça gratuita e declaração de hipossuficiência, não têm o condão, por si sós, de ensejar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita requerida. Assim, intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, especificando o seu cargo/função no serviço público, bem como, para acostar, aos autos, comprovação e declaração de bens e rendimentos e/ou comprovação de isenção de declaração de imposto de renda junto à Receita Federal e outros documentos que entender necessários, a fim de que firme e comprove sua insuficiência em arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou para proceder ao recolhimento das custas judiciais, sob a advertência, no primeiro caso, de que a inércia acarretará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC, e, no segundo caso, a inércia acarretará o cancelamento da distribuição do feito nos termos do art. 290, do CPC. Expedientes e providências necessárias. Senador Pompeu, datado e assinado eletronicamente. HARBÉLIA SANCHO TEIXEIRA MUNIZJuiza de Direito -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141032955
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21/03/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141032955
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21/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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