TJCE - 0208072-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166511719
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166511719
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DECISÃO 0208072-10.2024.8.06.0001 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ANAMELIA REU: WALTER RAUL O GRADY CABRAL [Despesas Condominiais] Vistos etc. Determino a suspensão do feito até o efetivo cumprimento, conforme artigo 922 do CPC: Art. 922.Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. À SEJUD para providenciar o cadastro do processo como suspenso perante o PJE, independentemente de prazo recursal, conforme determinação em sentença proferida. Findo o prazo acima mencionado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o cumprimento DO ACORDO. Expedientes Necessários. Fortaleza -CE data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
01/08/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166511719
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30/07/2025 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2025. Documento: 164606876
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25/07/2025 14:46
Desentranhado o documento
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25/07/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/07/2025 14:45
Juntada de ordem de bloqueio
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 164606876
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA [Despesas Condominiais] 0208072-10.2024.8.06.0001 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ANAMELIA REU: WALTER RAUL O GRADY CABRAL
Vistos., Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ANAMELIA em face da pessoa de REU: WALTER RAUL O GRADY CABRAL.
O feito teve seu trâmite regular, até que sobreveio nos autos o termo de acordo carreado em ID nº 155662539. Breve relato. Decido fundamentadamente. Constatada a livre manifestação das partes na celebração da avença supra (mormente em razão da disponibilidade do direito outrora em litígio), com fundamento nos artigos 487, III, b), do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO em ID nº 155662539 (cujos termos ali delineados comporão a presente sentença em seus integrais termos), para que surta os seus jurídicos efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários pendentes de recolhimento. Em razão da nítida ausência de interesse recursal, opera-se a preclusão da presente de imediato, bem assim seu trânsito em julgado. Determino o cancelamento/desbloqueio de todas as constrições patrimoniais efetivadas. Outrossim, a ação ficará suspensa até o efetivo cumprimento do acordo.
Por fim, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos provisoriamente. P.R.I. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito -
24/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:05
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164606876
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22/07/2025 19:42
Homologada a Transação
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10/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 06:32
Conclusos para despacho
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08/07/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 06:19
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 06:11
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158134671
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158134671
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Despesas Condominiais] 0208072-10.2024.8.06.0001 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ANAMELIA REU: WALTER RAUL O GRADY CABRAL Vistos, etc. Para análise do pedido de homologação do acordo de ID nº 155662539, intime-se a parte exequente para apresentar documento de identificação da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
06/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158134671
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05/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 03:14
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:14
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 134625524
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 0208072-10.2024.8.06.0001 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ANAMELIA REU: WALTER RAUL O GRADY CABRAL [Despesas Condominiais] Vistos, etc...
Considerando a efetivação da citação do executado, ID de nº 92383039, que deixou de efetuar o pagamento da dívida no prazo legal, bem como o requerimento da parte exequente de ID de nº 132069450 e, amparado no art. 854 do CPC, DEFIRO a requisição às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, da indisponibilidade dos ativos existentes em nome do devedor, Walter Raul O' Grady Cabral de CPF de nº 013.448.623-490, limitando-se ao valor atualizado apontado pelo exequente, de R$ 13.311,77( treze mil, trezentos e onze reais e setenta e sete centavos), consoante o ID de nº 90775033.
Ocorrendo eventual indisponibilidade excessiva, determino de imediato o cancelamento do que recaia sobre o valor em excesso, nos termos do art. 854, § 1º do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Verificando-se alegação de impenhorabilidade, incumbe à executada comprovar no prazo de 05 (cinco) dias na forma do art. 854, §3º do CPC, apresentando os documentos que evidenciem a natureza dos valores tornados indisponíveis, além dos extratos bancários dos 03 (três) meses anteriores ao bloqueio.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta no prazo de 15 (quinze) dias.
Essa decisão somente deverá ser publicada após juntada da requisição feita às instituições financeiras através do Sisbajud.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 134625524
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27/03/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134625524
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25/03/2025 11:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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04/02/2025 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/08/2024 09:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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10/08/2024 04:01
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/07/2024 12:48
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/07/2024 12:48
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/07/2024 12:43
Mov. [18] - Documento
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07/06/2024 14:57
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/093119-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2024 Local: Oficial de justica - Luis Wanderley de Freitas Carneiro
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13/05/2024 13:45
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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13/05/2024 13:43
Mov. [15] - Documento Analisado
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13/05/2024 11:51
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa imprimir andamento ao
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22/02/2024 14:10
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/02/2024 12:10
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01888431-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2024 12:03
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19/02/2024 08:02
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/02/2024 atraves da guia n 001.1551099-95 no valor de 111,41
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19/02/2024 08:01
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/02/2024 atraves da guia n 001.1551097-23 no valor de 1.217,64
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16/02/2024 18:55
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0050/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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15/02/2024 01:43
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 18:31
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1551099-95 - Custas Intermediarias
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14/02/2024 18:27
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1551097-23 - Custas Iniciais
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14/02/2024 16:23
Mov. [5] - Documento Analisado
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08/02/2024 14:46
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 17:14
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/02/2024 15:35
Mov. [2] - Conclusão
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06/02/2024 15:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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