TJCE - 0269548-83.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:43
Expedido alvará de levantamento
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17/04/2025 01:57
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 144834141
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144834141
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08/04/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0269548-83.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: JULIANA ARY RUSCHEL e outros REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Sérgio Lopes de Paula em face de BANCO DO BRASIL S.A.
O executado juntou comprovante de pagamento e manifestação pugnando pela extinção do cumprimento (IDs 144736735 a 144736737).
A executada, mesmo intimada, deixou transcorrer o prazo sem nada apresentar.
A exequente juntou dados para expedição de alvará e pugnou pela extinção do processo (ID 144815863). É o relatório.
Decido.
Satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do CPC.
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 523 e seguintes c/c art. 924, inciso, II, todos do CPC.
Expeça-se alvará, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, para transferência do valor pago em ID 144736737, de R$ 12.501,19 (doze mil, quinhentos e um reais e dezenove centavos), para a conta bancária de titularidade de Sérgio Lopes de Paula, Conta: 104190643-9, da Agência: 0001, do Banco PicPay Serviços S.A, Instituição: 380.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Daniel Carvalho Carneiro Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
07/04/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144834141
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07/04/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 21:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/04/2025 18:26
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138179848
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0269548-83.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Executado: JULIANA ARY RUSCHEL e outros DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais formulado por Sérgio Lopes de Paula em face do Banco do Brasil S/A.
O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (id. 137026768).
Destarte, intime-se a executada, por meio de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado, apontado na petição de id. 137022697, no valor R$ 12.070,99 (doze mil, setenta reais e noventa e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica advertida a executada de que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
A executada deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz de Direito -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138179848
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21/03/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138179848
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11/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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06/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/03/2025 10:44
Processo Reativado
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05/03/2025 20:14
Declarada incompetência
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05/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/02/2025 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 12:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/02/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:08
Determinado o arquivamento definitivo
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20/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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18/02/2025 06:25
Juntada de Certidão
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18/02/2025 06:25
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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05/02/2025 14:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA BACCACHE ARY em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2025 23:59.
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13/12/2024 13:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/12/2024 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/12/2024. Documento: 128283807
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 128283807
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09/12/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128283807
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09/12/2024 09:52
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 09:44
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 23:32
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02429480-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2024 23:31
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05/11/2024 19:19
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0683/2024 Data da Publicacao: 06/11/2024 Numero do Diario: 3427
-
04/11/2024 02:16
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 15:35
Mov. [58] - Documento Analisado
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18/10/2024 02:04
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 10:58
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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11/10/2024 16:28
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02374058-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2024 16:22
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01/10/2024 19:14
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0592/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 02:14
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 14:23
Mov. [52] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | TODOS - 12066 - Certidao de Cumprimento de Levantamento da Suspensao ou Dessobrestamento
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27/09/2024 14:23
Mov. [51] - Documento Analisado
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27/09/2024 14:22
Mov. [50] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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11/09/2024 22:13
Mov. [49] - Revogação da Suspensão Condicional do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 17:55
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/09/2024 21:33
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02302296-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/09/2024 21:32
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11/05/2024 08:31
Mov. [46] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/05/2024 08:31
Mov. [45] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/05/2024 08:28
Mov. [44] - Documento
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03/05/2024 17:32
Mov. [43] - Encerrar análise
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25/04/2024 23:24
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293
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24/04/2024 02:12
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0243/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se por mandado a herdeira da promovida, no endereco indicado a pag. 128, para se habilitar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessario
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23/04/2024 17:58
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/078450-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2024 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz
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23/04/2024 17:49
Mov. [39] - Documento Analisado
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17/04/2024 11:17
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 18:03
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01985874-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 18:01
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04/04/2024 07:47
Mov. [36] - Mero expediente | R.H. Intime-se por mandado a herdeira da promovida, no endereco indicado a pag. 128, para se habilitar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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03/04/2024 13:56
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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27/03/2024 12:34
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01959319-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2024 12:13
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22/03/2024 22:18
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 02:12
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0176/2024 Teor do ato: Com fundamento no art. 313, I, suspendo o feito pelo periodo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, devera o autor promover a habilitacao dos herdeiros da requerid
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09/03/2024 10:16
Mov. [31] - Força maior | Com fundamento no art. 313, I, suspendo o feito pelo periodo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, devera o autor promover a habilitacao dos herdeiros da requerida.
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29/02/2024 14:08
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/02/2024 11:24
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01900823-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 11:05
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15/02/2024 17:10
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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15/02/2024 16:42
Mov. [27] - Sessão de Conciliação não-realizada
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15/02/2024 08:56
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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11/01/2024 19:50
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/01/2024 19:50
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/01/2024 22:19
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/12/2023 20:57
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0624/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
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18/12/2023 11:22
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/12/2023 09:06
Mov. [20] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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18/12/2023 02:07
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/11/2023 00:51
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/11/2023 20:44
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0554/2023 Data da Publicacao: 16/11/2023 Numero do Diario: 3197
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14/11/2023 10:54
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 16:02
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 15/02/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Nao Realizada
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13/11/2023 12:00
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 09:50
Mov. [13] - Documento Analisado
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08/11/2023 17:44
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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08/11/2023 17:44
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 15:03
Mov. [10] - Conclusão
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27/10/2023 19:12
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02416540-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2023 18:53
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26/10/2023 21:40
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0530/2023 Data da Publicacao: 27/10/2023 Numero do Diario: 3186
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26/10/2023 10:02
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/10/2023 atraves da guia n 001.1518263-07 no valor de 57,67
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25/10/2023 02:09
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0530/2023 Teor do ato: R. H. Determino o recolhimento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicacao do art. 290 do CPC. Intime-se a parte autora. Advogados(s): Nei Calderon
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24/10/2023 16:00
Mov. [5] - Documento Analisado
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24/10/2023 07:27
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1518263-07 - Custas Intermediarias
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17/10/2023 16:52
Mov. [3] - Mero expediente | R. H. Determino o recolhimento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicacao do art. 290 do CPC. Intime-se a parte autora.
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16/10/2023 19:30
Mov. [2] - Conclusão
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16/10/2023 19:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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