TJCE - 0285303-21.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:54
Decorrido prazo de RENE CORDEIRO GOMES DE FREITAS em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154598508
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154598508
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0285303-21.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Indenização por Dano Material]] REQUERENTE: SANAUTO NORDESTE AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: LILIANE BARROSO BRAGA
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SANAUTO NORDESTE AUTOMOVEIS LTDA em desfavor de LILIANE BARROSO BRAGA, almejando o pagamento de R$ 3.636,43 (três mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme ID 149694017. A parte executada, apresentou comprovante de depósito no valor de R$ R$ 3.636,43 (três mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme ID 154506899. Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para fornecer todos os dados necessários para elaboração do respectivo alvará judicial, indicando número da conta e a agência. Por fim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado do Ceará. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
15/05/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154598508
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15/05/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 20:09
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 138132048
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0285303-21.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] Exequente: SANAUTO NORDESTE AUTOMOVEIS LTDA Executado: LILIANE BARROSO BRAGA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entende de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 138132048
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27/03/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138132048
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10/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/02/2025 14:21
Determinada a redistribuição dos autos
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27/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
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06/12/2024 07:47
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 15:50
Mov. [68] - Conclusão
-
04/09/2024 13:19
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
04/09/2024 12:08
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/09/2024 12:07
Mov. [65] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
25/06/2024 20:50
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0260/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
-
24/06/2024 01:48
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2024 12:39
Mov. [62] - Documento Analisado
-
22/06/2024 12:39
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2024 11:30
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02139313-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/06/2024 11:09
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21/06/2024 11:30
Mov. [59] - Petição | Entranhado o processo 0285303-21.2021.8.06.0001/80003 - Classe: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento em Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material
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18/04/2024 12:24
Mov. [58] - Conclusão
-
18/04/2024 12:24
Mov. [57] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 11:51
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02001829-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2024 11:43
-
06/04/2024 08:06
Mov. [55] - Custas Processuais Pagas | Custas Finais paga em 06/04/2024 atraves da guia n 001.1558415-13 no valor de 1.162,96
-
26/03/2024 20:07
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
-
22/03/2024 01:52
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2024 20:46
Mov. [52] - Documento Analisado
-
08/03/2024 19:29
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2024 17:10
Mov. [50] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1558415-13 - Custas Finais: Liliane Barroso Braga
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07/03/2024 17:09
Mov. [49] - Certidão emitida | GECOF - Processo incluso no fluxo de cobranca
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07/03/2024 17:09
Mov. [48] - Cobrança de custas finais | Alterada a definicao de devedores/valores das custas processuais. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Liliane Barroso Braga, R$ 1.162,96
-
07/03/2024 16:47
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
07/03/2024 16:46
Mov. [46] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1558407-03 - Custas Finais: Sanauto Nordeste Automoveis Ltda
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07/03/2024 16:45
Mov. [45] - Certidão emitida | GECOF - Processo incluso no fluxo de cobranca
-
07/03/2024 16:45
Mov. [44] - Cobrança de custas finais | Iniciada a fase de cobranca de custas em meio eletronico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Sanauto Nordeste Automoveis Ltda, R$ 1.162,96
-
06/03/2024 18:25
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/03/2024 18:14
Mov. [42] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
13/09/2023 20:39
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2023 Data da Publicacao: 14/09/2023 Numero do Diario: 3157
-
11/09/2023 14:29
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0326/2023 Teor do ato: R.H. Cite-se a parte requerida para que no prazo de 15 (quinze) dias informar se recebeu o valor da indenizacao. Expedientes necessarios. Advogados(s): Rene Cordeiro
-
11/09/2023 12:35
Mov. [39] - Documento Analisado
-
31/08/2023 15:42
Mov. [38] - Mero expediente | R.H. Cite-se a parte requerida para que no prazo de 15 (quinze) dias informar se recebeu o valor da indenizacao. Expedientes necessarios.
-
08/07/2023 13:45
Mov. [37] - Encerrar análise
-
30/06/2023 14:24
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
29/06/2023 14:23
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
29/06/2023 14:21
Mov. [34] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
-
20/06/2023 02:35
Mov. [33] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2023 20:46
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2023 Data da Publicacao: 05/06/2023 Numero do Diario: 3089
-
01/06/2023 01:50
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2023 17:52
Mov. [30] - Documento Analisado
-
31/05/2023 17:50
Mov. [29] - Informação
-
29/05/2023 22:16
Mov. [28] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2023 12:55
Mov. [27] - Concluso para Sentença
-
30/05/2022 19:29
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0447/2022 Data da Publicacao: 31/05/2022 Numero do Diario: 2854
-
27/05/2022 10:36
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0447/2022 Teor do ato: Vistos em inspecao interna. R.H. A SEJUD, para certificar o decurso do prazo da citacao de fls. 49. Apos, volte-me os autos conclusos. Expediente necessario. Advogado
-
27/05/2022 10:09
Mov. [24] - Documento Analisado
-
27/05/2022 10:08
Mov. [23] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
25/05/2022 16:24
Mov. [22] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. R.H. A SEJUD, para certificar o decurso do prazo da citacao de fls. 49. Apos, volte-me os autos conclusos. Expediente necessario.
-
14/03/2022 13:42
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01947140-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/03/2022 13:22
-
11/03/2022 17:40
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/03/2022 17:40
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/02/2022 11:21
Mov. [18] - Certidão emitida
-
08/02/2022 20:47
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0066/2022 Data da Publicacao: 09/02/2022 Numero do Diario: 2780
-
08/02/2022 16:31
Mov. [16] - Expedição de Carta
-
07/02/2022 09:36
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2022 09:22
Mov. [14] - Documento Analisado
-
31/01/2022 21:41
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2022 14:24
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
11/01/2022 09:41
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01807957-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/01/2022 09:22
-
10/01/2022 18:01
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/01/2022 atraves da guia n 001.1303848-60 no valor de 765,91
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10/01/2022 18:01
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/01/2022 atraves da guia n 001.1303849-41 no valor de 54,46
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04/01/2022 11:41
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1303849-41 - Custas Intermediarias
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04/01/2022 11:39
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1303848-60 - Custas Iniciais
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15/12/2021 20:15
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0659/2021 Data da Publicacao: 16/12/2021 Numero do Diario: 2755
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14/12/2021 14:33
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 14:17
Mov. [4] - Documento Analisado
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13/12/2021 22:24
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves dos advogados habilitados, para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do feito na distribuicao, conforme dispoe o art. 290
-
10/12/2021 11:34
Mov. [2] - Conclusão
-
10/12/2021 11:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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