TJCE - 0234657-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 166872137
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 166872137
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0234657-02.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: SUZANA ROSA DO PRADO REGO LABEYRIE REU: CONDOMINIO EDIFICIO CATAMARA DESPACHO Vistos em inspeção interna.
Proceda à SEJUD com o cumprimento do restante no despacho constante no ID 141035630, no sentido de intimar a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse na produção de novas provas, acompanhada da descrição da necessidade e utilidade das mesmas para o deslinde do processo, sob pena de preclusão.
Cientifiquem-se as partes de que o pedido de produção de provas deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências que se mostrem inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, conforme o disposto no art. 370 do CPC.
Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão acerca do saneamento e da organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido, conforme os arts. 357 e 355 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados, nos termos do Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Observem-se os prazos estabelecidos para as intimações.
Após o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a) -
28/08/2025 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166872137
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09/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/03/2025. Documento: 141035630
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0234657-02.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: SUZANA ROSA DO PRADO REGO LABEYRIE REU: CONDOMINIO EDIFICIO CATAMARA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste por réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Após o transcurso do prazo referido, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse na produção de novas provas, acompanhada da descrição da necessidade e utilidade das mesmas para o deslinde do processo, sob pena de preclusão.
Cientifiquem-se as partes de que o pedido de produção de provas deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências que se mostrem inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, conforme o disposto no art. 370 do CPC.
Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão acerca do saneamento e da organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido, conforme os arts. 357 e 355 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados, nos termos do Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Observem-se os prazos estabelecidos para as intimações.
Após o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
26/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 Documento: 141035630
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25/03/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141035630
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25/03/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CATAMARA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 06:03
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
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09/11/2024 22:13
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 17:46
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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15/10/2024 17:19
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02380247-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2024 17:09
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09/08/2024 13:12
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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09/08/2024 11:18
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02248827-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/08/2024 11:00
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29/07/2024 21:06
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0295/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 11:56
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 10:52
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/07/2024 11:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 14:04
Mov. [2] - Conclusão
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20/05/2024 14:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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