TJCE - 3000804-97.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 19:34
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 13:32
Indeferida a petição inicial
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06/12/2022 07:44
Conclusos para julgamento
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03/12/2022 00:21
Decorrido prazo de CAMILLA BERNARDINO CAVALCANTE em 01/12/2022 23:59.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000804-97.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: CONCEPT OFFICE ESCRITORIOS LTDA EXECUTADO: ELIAS RODRIGUES DO NASCIMENTO DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em documento particular assinado por duas testemunhas (art. 784, III, CPC).
Compulsando os autos, verifica-se tratar a Exequente de sociedade empresária. É sabido que podem litigar como sujeito ativo nos Juizados Especiais apenas as empresas enquadradas como ME/EPP nos moldes da LC 123/06.
A referida Lei dispõe, em seu artigo 3º, acerca do faturamento da empresa para enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte.
Sabendo disso, DETERMINO que a parte Exequente emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a juntar documento de identificação da sócia representante da empresa e documento que demonstre a condição de ME/EPP da referida empresa, bem como faturamento anual que demonstre seu enquadramento nos moldes da LC 123/06, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 14:49
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2022 15:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/10/2022 08:44
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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