TJCE - 0632620-37.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/04/2025 21:49 Expedição de Documento 
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                                            08/04/2025 01:31 Expedição de Documento 
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                                            31/03/2025 00:51 Decorrendo Prazo 
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                                            31/03/2025 00:51 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            31/03/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0632620-37.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Sobral - Agravante: João Augusto Leitão Filho - Agravado: Sicredi Ceará Centro Norte - Cooperativa de Crédito da Região Centro Norte do Ceará - Des.
 
 EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO.
 
 PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA.
 
 IMPENHORABILIDADE.
 
 ART. 833, X, DO CPC.
 
 RECURSO PROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO.2.
 
 A QUANTIA BLOQUEADA CORRESPONDE A R$ 3.232,93 E R$ 523,16, DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DISTINTAS.3.
 
 A PARTE AGRAVANTE SUSTENTA QUE OS VALORES SÃO ORIUNDOS DE CONTA-POUPANÇA E NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE GARANTIRIA A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 833, X, DO CPC.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
 
 DEFINIR SE OS VALORES PENHORADOS NA CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO SE ENQUADRAM NA PROTEÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 833, X, DO CPC.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR5.
 
 O ARTIGO 833, X, DO CPC ESTABELECE A IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.6.
 
 O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DE QUE ESSA IMPENHORABILIDADE SE ESTENDE TAMBÉM A VALORES MANTIDOS EM CONTA-CORRENTE OU FUNDOS DE INVESTIMENTO, DESDE QUE RESPEITADO O LIMITE LEGAL.7.
 
 NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA DE QUE OS VALORES BLOQUEADOS ULTRAPASSEM O LIMITE ESTABELECIDO OU DE QUE TENHAM SIDO MOVIMENTADOS DE FORMA ATÍPICA A CARACTERIZAR FRAUDE OU MÁ-FÉ.8.
 
 A JURISPRUDÊNCIA DO STJ REFORÇA QUE A PROTEÇÃO LEGAL DEVE SER APLICADA DE FORMA OBJETIVA, GARANTINDO A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E EVITANDO O COMPROMETIMENTO DE SUA DIGNIDADE.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE9.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO DOS VALORES PENHORADOS, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 833, X, DO CPC.TESE DE JULGAMENTO:"1.
 
 VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, CONTA-CORRENTE OU FUNDOS DE INVESTIMENTO, ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, SÃO IMPENHORÁVEIS, SALVO HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI. 2.
 
 A MERA MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA DOS VALORES NÃO CONSTITUI, POR SI SÓ, FUNDAMENTO PARA AFASTAR A IMPENHORABILIDADE."ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
 
 SR.
 
 EMANUEL LEITE ALBUQUERQUERELATOR . - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) - Adriano Marcelo Thomaz (OAB: 23811/CE)
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                                            27/03/2025 08:31 Expedição de Documento 
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                                            27/03/2025 08:19 Mover Obj A 
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                                            27/03/2025 08:19 Mover Obj A 
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                                            27/03/2025 08:19 Expedição de Documento 
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                                            27/03/2025 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 09:39 Processo Encaminhado 
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                                            17/03/2025 02:27 Expedição de Documento 
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                                            13/03/2025 07:34 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            12/03/2025 17:38 Juntada de Documento 
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                                            12/03/2025 14:00 Conhecido o recurso e provido 
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                                            12/03/2025 14:00 Julgado 
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                                            04/03/2025 21:59 Conclusos 
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                                            04/03/2025 21:59 Expedição de Documento 
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                                            27/02/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/02/2025 22:23 Inclusão em Pauta 
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                                            24/02/2025 22:17 Para Julgamento 
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                                            24/02/2025 16:07 Expedição de Documento 
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                                            21/02/2025 17:35 Processo Encaminhado 
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                                            21/02/2025 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 13:01 Conclusos 
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                                            13/02/2025 13:01 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            21/01/2025 18:38 Decorrendo Prazo 
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                                            21/01/2025 18:38 Expedição de Documento 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/01/2025 11:22 Juntada de Petição 
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                                            20/01/2025 11:22 Expedição de Documento 
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                                            15/01/2025 16:27 Juntada de Documento 
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                                            15/01/2025 07:06 Expedição de Documento 
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                                            14/01/2025 18:21 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            14/01/2025 18:21 Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos 
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                                            14/01/2025 18:21 Expedição de Documento 
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                                            14/01/2025 15:03 Processo Encaminhado 
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                                            19/12/2024 19:04 Concedida a Medida Liminar 
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                                            09/08/2024 15:48 Conclusos 
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                                            09/08/2024 15:48 Expedição de Documento 
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                                            09/08/2024 15:48 (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado 
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                                            09/08/2024 14:45 Registro Processual 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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